Abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado
1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e dado não existir reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Publico (enquanto ECCRC), faz-se público que, por meu despacho de 18 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado, ao abrigo do disposto na alínea f), do n.º 1, do Artigo 93.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, por um período de um ano, renovável até ao limite de três anos:
Ref. A) 1 posto de trabalho na Categoria de Técnico Superior (Direito);
Ref. B) 1 posto de trabalho na Categoria de Assistente Técnico;
Ref. C) 4 postos de trabalho na Categoria de Assistente Operacional (Sapador Florestal).
2 - De acordo com o estabelecido no artigo 18.º, do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, o presente procedimento concursal foi precedido da declaração de confirmação do cabimento orçamental emitida pelo Serviço de Contabilidade, que se encontra junta do respectivo processo.
3 - Local de Trabalho: Área do Município de Seia.
4 - Caracterização dos Postos de Trabalho:
Ref. A) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, em uma subunidade orgânica, Sector de Contra-Ordenações, integrada na Divisão Administrativa Geral, do Departamento de Administração e Finanças, tende por atribuições, as seguintes:
Proceder à instrução de todos os processos referentes a ilícitos de mera ordenação social da competência da Câmara;
Promover as diligências necessárias à instrução e tratamento dos processos de contra-ordenação;
Remeter aos Tribunais a documentação necessária à instrução de processos executivos ou de apreciação de recurso;
Proceder a audição dos arguidos em processos de contra-ordenação a tramitar por outras Autarquias sempre que estas, nos termos legais, o solicitem;
Organizar e acompanhar, em todos os seus trâmites, os processos de contra-ordenação, inclusive o arquivo dos mesmos;
Ref. B) Funções de natureza executiva, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, em uma subunidade orgânica, Balcão único, integrada na Divisão Administrativa Geral, do Departamento de Administração e Finanças, tende por atribuições, as seguintes:
Proceder ao atendimento público do sector administrativo e comercial de águas e saneamento, obras particulares e taxas e licenças, prestar informações e esclarecimentos, ou encaminhar para o atendimento técnico especializado;
Proceder à recepção de todos os requerimentos e documentação anexa;
Proceder à organização dos respectivos processos e sua tramitação;
Assegurar a distribuição de toda a documentação recepcionada e tratada, pelos respectivos serviços;
Elaborar contratos;
Dar resposta às solicitações;
Calcular taxas e serviços e emitir as respectivas licenças, autorizações e outras;
Conferir e passar guias de receita;
Dar cumprimento aos demais actos administrativos adstritos ao balcão;
Ref. C) Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, em uma subunidade orgânica, Gabinete Florestal, tende por atribuições, as seguintes:
Acções de silvicultura preventiva, nomeadamente da roça de matos e limpeza de povoamentos;
Realização de fogos controlados;
Manutenção e beneficiação da rede divisional, linhas quebra-fogo e outras infra-estruturas;
Vigilância das áreas a que se encontra adstrito;
Apoio ao combate aos incêndios florestais e às subsequentes operações de rescaldo;
Sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de acções de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas, nomeadamente através da sua demonstração;
Apoio em operações de Protecção Civil, sob coordenação do responsável do Serviço Municipal de Protecção Civil. A unidade base de operação dos sapadores florestais é a equipa, com um mínimo de quatro elementos, chefiada por um dos seus elementos e dispondo do equipamento individual e colectivo indispensável ao exercício das suas funções.
5 - Âmbito do Recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeito de relação jurídica de emprego publico constituída por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial.
Na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação no estabelecido n.º 4 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, deverá proceder-se ao recrutamento, de trabalhadores por tempo determinado, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, de acordo com o meu despacho de 18 de Fevereiro de 2010.
5.2 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 8.º da citada lei, a saber:
a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Tenham 18 anos de idade completos;
c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;
d) Possuam a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.3 - Específicos:
5.3.1 - Ref. A) Licenciatura em Direito;
5.3.2 - Ref. B) 12.º Ano ou equivalente;
5.3.3 - Ref. C) Possuir a escolaridade obrigatória (4.ª Classe para indivíduos nascidos até 31/12/1966; 6.º ano de escolaridade para os nascidos até 31/12/1980; e 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01/01/1981).
6 - Impedimento de Admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7 - Formalizado das Candidaturas: As candidaturas, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Seia, de acordo com as referências a que se candidatam, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo disponível na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia, e disponível no sitio do Município de Seia com o seguinte endereço em http://www.cm-seia.pt, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, ou remetidas por correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Câmara Municipal de Seia, Largo Dr. Borges Pires, 6270-494 Seia.
7.1 - No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
8 - Do formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:
8.1 - Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira/categoria e actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;
8.2 - Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e electrónico, caso exista;
8.3 - Situação perante os requisitos de admissão exigidos, designadamente:
8.3.1 - Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
8.3.2 - Os relativos à situação jurídico-funcional do trabalhador, nomeadamente que tipo de relação detém actualmente, carreira/categoria de que é titular, actividade que executa e órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções;
8.3.3 - Avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou actividade idêntica à dos postos de trabalho a preencher.
8.4 - Funções exercidas, nomeadamente as relacionadas com os postos de trabalho a que se candidata e outras actividades desenvolvidas;
8.5 - Declaração em como reúne os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12- A/2008;
8.6 - Declaração em como são verdadeiras as informações prestadas;
8.7 - Localidade, data e assinatura.
9 - Documentos que devem acompanharem o formulário-tipo de candidatura:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as acções de formação finalizadas;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2, do artigo 28.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a exercer;
Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.1 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), c) e e) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.
10 - A não apresentação dos documentos comprovativos das acções de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos da alínea d) do n.º 9 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.
11 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
12 - Métodos de selecção:
12.1 - Nos presentes recrutamento serão aplicados os métodos de selecção a que alude o n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de acordo com os seguintes artigos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
a) Avaliação Curricular (AC) - artigo 11.º
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - artigo 12.º
12.2 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:
OF = 0,50 AC + 0,50 EAC
em que:
OF = Ordenação Final.
12.3 - Os métodos de selecção são aplicados de forma faseada sendo excluídos os candidatos que obtenham em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportam e na classificação final uma valoração inferior a 9,5 valores ou que não comparecerem a cada um dos métodos de selecção.
13 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
14 - Exclusão e notificado de candidatos: Os candidatos excluídos são notificados, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo citado Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças disponível no sitio do Município de Seia com o seguinte endereço em http://www.cm-seia.pt
15 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no número anterior.
16 - A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Município de Seia e disponibilizada na sua página electrónica em http://www.cm-seia.pt
17 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica do Município de Seia com o seguinte endereço em http://www.cm-seia.pt e, também por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.
18 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portarias 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Composição dos Júris:
Ref. A):
Presidente: Dr. Paulo Jorge Simões Hortênsio, Director de Departamento de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Seia.
Vogais efectivos:
1.º Dr. Fernando Adriano Neto, Chefe da Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Seia, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º Dr. Luís Miguel dos Santos Mendes, Chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal de Seia.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Dina Maria Pinto Proença Machado, Directora de Departamento de Cultura, Educação, Desporto, Turismo e Acção Social da Câmara Municipal de Seia.
2.º Dr. Paulo Jorge Mendes Álvaro, Técnico Superior da Câmara Municipal de Seia.
Ref. B):
Presidente: Dr. Paulo Jorge Simões Hortênsio, Director de Departamento de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Seia.
Vogais efectivos:
1.º Dr. Fernando Adriano Neto, Chefe da Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Seia, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º Dr.ª Dina Maria Pinto Proença Machado, Directora de Departamento de Cultura, Educação, Desporto, Turismo e Acção Social da Câmara Municipal de Seia.
Vogais suplentes:
1.º Arq. Rui Jorge Simões Pais Figueiredo, Chefe de Divisão de Obras Particular e Urbanismo da Câmara Municipal de Seia.
2.º Dr.ª Elisabete Marques dos Santos, Chefe de Divisão de Cultura, Educação, Desporto e Turismo da Câmara Municipal de Seia.
Ref. C):
Presidente: Dr. Paulo Jorge Simões Hortênsio, Director de Departamento de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Seia.
Vogais efectivos:
1.º Eng. Artur Filipe Fernandes da Costa, Técnico Superior da Câmara Municipal de Seia, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º Dr.ª Ana Margarida Lopes Laranjo Martins Jerónimo, técnica superior da Câmara Municipal de Seia.
Vogais suplentes:
1.º Dr. Fernando Adriano Neto, Chefe da Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Seia.
2.º Eng. Paulo Alexandre Saúde Mendonça, Chefe de Divisão de Águas e Saneamento da Câmara Municipal de Seia.
Paços do Concelho de Seia, 19 de Março de 2010. - O Vereador com Competências Delegadas, Paulo Caetano Abrantes Jorge.
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