Portaria 319/2000
de 2 de Junho
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 329-G/75, de 30 de Junho, e da alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 329-G/75, de 30 de Junho, os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro são os seguintes:
Primeira refeição - 140$00;
Almoço/jantar - 650$00;
Diária - 1440$00.
2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2000.
O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas, em 11 de Maio de 2000.