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Despacho 6626/2010, de 14 de Abril

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Sumário

Delegação de competências na directora-adjunta do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas, Centro e Alto Alentejo, Maria da Paz Moura

Texto do documento

Despacho 6626/2010

Delegação de competências na directora-adjunta do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Centro e Alto Alentejo

Nos termos do preceituado nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e Lei 64-A/2008, 31 de Dezembro, e no uso das minhas competências próprias e delegadas, subdelego na directora-adjunta do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Centro e Alto Alentejo, Maria da Paz Moura, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar actos ou actividades condicionados nas áreas protegidas de interesse nacional abrangidas pelo respectivo Departamento, tendo em atenção o regime jurídico da área protegida, o plano de ordenamento e o respectivo regulamento e orientações específicas do Presidente, nos actos ou actividades condicionados relacionados com projectos de equipamentos e infra-estruturas, operações de loteamento, alterações do uso e morfologia do solo, abertura, alterações e manutenção de vias de comunicação, alterações da rede de drenagem e hidrográfica natural;

2) Exercer as demais competências atribuídas às comissões directivas das áreas protegidas de interesse nacional, às respectivas comissões instaladoras ou directores, pelos diplomas que criam ou reclassificam essas áreas protegidas, pelos respectivos diplomas regulamentares e planos especiais de ordenamento, abrangidas pelo respectivo Departamento, nos actos ou actividades condicionados relacionados com projectos de equipamentos e infra-estruturas, operações de loteamento, alterações do uso e morfologia do solo, abertura, alterações e manutenção de vias de comunicação, alterações da rede de drenagem e hidrográfica natural;

3) Assegurar a gestão das áreas que integram a Rede Natura 2000, nos termos do respectivo regime jurídico, bem como as demais áreas classificadas ao abrigo de convenções e acordos internacionais, nomeadamente por via da elaboração de proposta e execução de instrumentos de gestão específicos, nos actos ou actividades condicionados relacionados com projectos de equipamentos e infra-estruturas, operações de loteamento, alterações do uso e morfologia do solo, abertura, alterações e manutenção de vias de comunicação, alterações da rede de drenagem e hidrográfica natural;

4) Assegurar o cumprimento dos objectivos das Directivas Aves e Habitats, em todo o território nacional e em particular nas áreas protegidas e na Rede Natura 2000, nos actos ou actividades condicionados relacionados com projectos de equipamentos e infra-estruturas, operações de loteamento, alterações do uso e morfologia do solo, abertura, alterações e manutenção de vias de comunicação, alterações da rede de drenagem e hidrográfica natural;

5) Emitir pareceres, licenças e autorizações previstos no Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de Fevereiro, nos actos ou actividades condicionados relacionados com projectos de equipamentos e infra-estruturas, operações de loteamento, alterações do uso e morfologia do solo, abertura, alterações e manutenção de vias de comunicação, alterações da rede de drenagem e hidrográfica natural;

6) Promover e desenvolver a informação, visitação e sensibilização dos cidadãos para as actividades de conservação da natureza e da biodiversidade.

O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, sendo ratificados todos os actos entretanto praticados desde 31 de Outubro de 2009 pela Directora-adjunta do DGAC-CAA que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

Manteigas, 5 de Abril de 2010. - O Director do DGAC-CAA, Armando Carvalho.

203126579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Decreto-Lei 49/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens (directiva aves) e da Directiva n.º 92/43/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (directiva habitats).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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