Por deliberação de 4 de Março de 2010, e ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 222/2007, de 29 de Maio, os membros do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., o seu Presidente, Fernando Manuel Ferreira Araújo, o seu Vice-presidente, António José da Silva Pimenta Marinho, a sua Vogal Maria Filomena Passos Teixeira Cardoso e o seu Vogal Luís Carlos Fontoura Porto Gomes, decidem subdelegar:
1 - Na Directora do Departamento de Saúde Pública, no Director do Departamento de Estudos e Planeamento, na Directora do Departamento de Contratualização, na Directora do Departamento de Gestão e Administração Geral, no Director do Departamento de Instalações e Equipamentos e na Coordenadora do Gabinete Jurídico, as seguintes competências:
1.1 - Justificar ou injustificar faltas;
1.2 - Autorizar o gozo de férias e a aprovar o respectivo plano anual;
1.3 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
1.4 - Visar os boletins itinerários e autorizar o processamento das despesas resultantes das deslocações em serviço efectuadas;
1.5 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos, designadamente a que decorra de decisões já proferidas, com excepção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, tribunais, Provedor de Justiça e direcções-gerais;
2 - Na Directora do Departamento de Saúde Pública, no Director do Departamento de Estudos e Planeamento, na Directora do Departamento de Contratualização, no Director do Departamento de Instalações e Equipamentos, e na Coordenadora do Gabinete Jurídico, a competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com observâncias das formalidades legais, até ao montante de (euro)1000.
3 - Na Directora do Departamento de Gestão e Administração Geral, as seguintes competências:
3.1 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos do n.º 1 do artigo 160.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, dentro dos limites previstos no n.º 1 do artigo 161.º do mesmo Regime;
3.2 - Autorizar, no âmbito do Decreto-Lei 62/79, de 30 de Março, a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, incluindo o que exceda um terço da remuneração principal, em situações excepcionais devidamente justificadas;
3.3 - Outorgar acordos ocupacionais previamente autorizados pelo Conselho Directivo;
3.4 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:
3.6.1 - No caso do n.º 1 do artigo 17.º, até (euro)200 000;
3.6.2 - No caso do n.º 2 do artigo 17.º, até (euro)300 000.
3.5 - Praticar todos os actos subsequentes às autorizações de despesa, e movimentar todas as contas, quer a débito, quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;
4 - A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 15 de Dezembro de 2009, ficando por este meio ratificados todos aqueles actos que no âmbito destas competências tenham sido praticados pelos dirigentes.
Data: 05/04/2010. - Nome: Maria Judite de Castro Oliveira, Cargo: Directora do Departamento de Gestão e Administração Geral.
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