Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 671/2010, de 13 de Abril

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências do Conselho Directivo da ARS do Norte, I. P., nos respectivos dirigentes desta instituição

Texto do documento

Deliberação 671/2010

Por deliberação de 4 de Março de 2010, e ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 222/2007, de 29 de Maio, os membros do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., o seu Presidente, Fernando Manuel Ferreira Araújo, o seu Vice-presidente, António José da Silva Pimenta Marinho, a sua Vogal Maria Filomena Passos Teixeira Cardoso e o seu Vogal Luís Carlos Fontoura Porto Gomes, decidem subdelegar:

1 - Na Directora do Departamento de Saúde Pública, no Director do Departamento de Estudos e Planeamento, na Directora do Departamento de Contratualização, na Directora do Departamento de Gestão e Administração Geral, no Director do Departamento de Instalações e Equipamentos e na Coordenadora do Gabinete Jurídico, as seguintes competências:

1.1 - Justificar ou injustificar faltas;

1.2 - Autorizar o gozo de férias e a aprovar o respectivo plano anual;

1.3 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;

1.4 - Visar os boletins itinerários e autorizar o processamento das despesas resultantes das deslocações em serviço efectuadas;

1.5 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos, designadamente a que decorra de decisões já proferidas, com excepção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, tribunais, Provedor de Justiça e direcções-gerais;

2 - Na Directora do Departamento de Saúde Pública, no Director do Departamento de Estudos e Planeamento, na Directora do Departamento de Contratualização, no Director do Departamento de Instalações e Equipamentos, e na Coordenadora do Gabinete Jurídico, a competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com observâncias das formalidades legais, até ao montante de (euro)1000.

3 - Na Directora do Departamento de Gestão e Administração Geral, as seguintes competências:

3.1 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos do n.º 1 do artigo 160.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, dentro dos limites previstos no n.º 1 do artigo 161.º do mesmo Regime;

3.2 - Autorizar, no âmbito do Decreto-Lei 62/79, de 30 de Março, a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, incluindo o que exceda um terço da remuneração principal, em situações excepcionais devidamente justificadas;

3.3 - Outorgar acordos ocupacionais previamente autorizados pelo Conselho Directivo;

3.4 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

3.6.1 - No caso do n.º 1 do artigo 17.º, até (euro)200 000;

3.6.2 - No caso do n.º 2 do artigo 17.º, até (euro)300 000.

3.5 - Praticar todos os actos subsequentes às autorizações de despesa, e movimentar todas as contas, quer a débito, quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;

4 - A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 15 de Dezembro de 2009, ficando por este meio ratificados todos aqueles actos que no âmbito destas competências tenham sido praticados pelos dirigentes.

Data: 05/04/2010. - Nome: Maria Judite de Castro Oliveira, cargo: Directora do Departamento de Gestão e Administração Geral.

203120576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-30 - Decreto-Lei 62/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Disciplina o regime de trabalho e sua remuneração nos Estabelecimentos Hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 222/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda