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Despacho (extracto) 6501/2010, de 13 de Abril

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, de director de serviços de consultadoria jurídica e contencioso, com efeitos a 1 de Abril de 2010

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6501/2010

1 - O cargo de Director de Serviços de Consultadoria Jurídica e Contencioso vai vagar no próximo dia 1 de Abril, por aposentação da actual titular, pelo que se torna necessário prover este cargo, ainda que, em regime de substituição.

2 - Assim, até à realização do concurso previsto no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto), nomeio, nos termos do artigo 27.º da citada Lei 2/2004, conjugado com o artigo 14.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, em regime de substituição, no cargo de Director de Serviços de Consultadoria Jurídica e Contencioso, o inspector tributário assessor principal Luís Augusto P. Oliveira Maia, com efeitos a 1 de Abril de 2010.

25 de Março de 2010. - O Director-Geral, José A. de Azevedo Pereira.

203118665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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