Aviso (extracto) n.º 7338/2010
Delegação de competências
Ao abrigo do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo e artigo 62.º da lei Geral Tributária, o chefe do Serviço de Finanças de Borba em regime de substituição, delega no adjunto em regime de substituição, Rui Manuel Macareno Lopes TATA3, a competência para a prática dos seguintes actos:
Chefia da Secção de Cobrança, com a atribuição das seguintes competências:
I) De carácter geral:
O Chefe da Secção e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças ou dos seus Superiores Hierárquicos, bem como das competências legalmente atribuídas pelo artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e artigo 5.º do Decreto-Lei 237/2004, de 18 de Dezembro, cumpre-lhe assegurar, sob minha orientação e supervisão, o regular funcionamento da Secção e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, e ainda:
a) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades que tenham legitimidade para o efeito;
b) Exercer a adequada acção formativa, manter a ordem e a disciplina na Secção, tendo em vista assegurar um atendimento com a prontidão possível e com qualidade, dando prioridade a deficientes motores, grávidas e idosos;
c) Coordenar e controlar os serviços, promovendo todos os procedimentos e praticar os actos necessários à execução do serviço da Secção, incluindo os não delegados, diligenciando a liquidação atempada e boa cobrança dos tributos e sua fiscalização, tendo sempre como objectivo atingir os resultados superiormente determinados e fixados anualmente no âmbito do QUAR atribuído a este SF;
d) Controlar a utilização do equipamento informático para que seja gerido eficazmente, quer a nível de actualizações quer de segurança, promovendo a sua rápida reparação quando necessária;
e) Providenciar para que o sistema automático de detecção de incêndio e intrusão tenha a melhor utilização, promovendo e controlando a sua activação e desactivação.
II) De carácter específico:
a) Autorizar o funcionamento das caixas do sistema local de cobranças (SLC);
b) Efectuar o encerramento informático da cobrança e dar quitação aos caixas;
c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para esse efeito pelo IGCP;
d) Efectuar as requisições e devoluções de valores selados e impressos à Imprensa Nacional Casa da Moeda, assegurando aprovisionamento compatível com o bom funcionamento do serviço;
e) Promover, conferir e assinar o serviço de contabilidade;
f) Promover o registo e conferência dos valores entrados e saídos da tesouraria;
g) Elaborar os balanços previstos na lei;
h) Notificar os autores materiais de alcance e elaborar o auto de ocorrência no caso de alacance não satisfeito pelo autor;
i) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;
j) Proceder à remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança, aos serviços que administram e ou liquidam receitas;
k) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos suportes contabilísticos e de conciliação, e efectuar as respectivas comunicações à Direcção de Finanças e ao IGCP;
l) Elaborar o competente registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;
m) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC, motivada por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;
n) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e funcionamento das caixas devidamente actualizados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
o) Manter a organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;
p) Organizar a conta de gerência, nos termos da instrução 1/99, 2.ª Secção, do Tribunal de Contas;
q) Zelar e acautelar pela segurança dos valores movimentados;
r) Controlar e coordenar todos os actos e procedimentos relacionados com o Imposto Único de Circulação (IUC), incluindo o deferir e conceder isenções;
s) Controlar as liquidações do imposto do selo, nos contratos de arrendamento e subarrendamento recebidos;
III) Substituição:
Por aplicação do disposto no artigo 24.ª do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, serão meus substitutos legais, pela ordem seguinte:
1)António Luís Gancho Moura
2)Quintino Manuel Primo Cordeiro
Produção de efeitos:
A presente delegação produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo delegado sobre as matérias objecto desta delegação.
Menção desta delegação: Em todos os actos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado deverá fazer menção expressa dessa competência delegada, utilizando a expressão "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto", seguida da identificação do Diário da República em que o presente despacho for publicado, ou outra equivalente.
Observações: Tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente os poderes de chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho e se assim o entender, proceder à modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado.
Em 18 de Março de 2010. - O Chefe do Serviço de Finanças de Borba, em regime de substituição, José António Carita Mendes.
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