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Aviso 7303/2010, de 12 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de vários postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 7303/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de vários postos de trabalho

Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo colegial de Armamar tomada em 09 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público, por tempo indeterminado, visando o preenchimento de cinco postos de trabalho, correspondentes à carreira e categoria de técnico superior, previstos no mapa de pessoal do município de Armamar, cujas referências são as seguintes:

1 - Referência A) - 2 postos de trabalho correspondente à carreira e categoria de técnico superior, área de desporto e educação física;

Referência B) - 1 postos de trabalho correspondente à carreira e categoria de técnico superior, área de inglês/ alemão;

Referência C) - 1 postos de trabalho correspondente à carreira e categoria de técnico superior, área de arquitectura.

Referência D) - 1 postos de trabalho correspondente à carreira e categoria de técnico superior, área de contabilidade e auditoria.

2 - Local de trabalho: município de Armamar.

3 - No âmbito da actividade própria das unidades orgânicas cujos postos de trabalho se pretende prover, as funções a exercer serão as previstas para a carreira e categoria de técnico superior constantes do anexo (referido no n.º 2 do artigo 49.º) da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Requisitos de Admissão

4.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou legislação especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Outros requisitos de admissão:

4.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do município de Armamar idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;

4.2.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do presidente da câmara municipal emitido em 23 de Fevereiro de 2010.

5 - Nível habilitacional:

Referência A) - Licenciatura em ensino - Curso de professores do 2.º ciclo do ensino básico - variante de educação física.

Referência B) - Licenciatura em (ensino de) inglês/ alemão.

Referência C) - Licenciatura em arquitectura.

Referência D) - Licenciatura em contabilidade e auditoria.

5.1 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

5.2 - Requisito específico para o posto de trabalho com a Ref. C:

Inscrição na Ordem dos Arquitectos.

6 - Formalização de candidaturas:

Através do preenchimento de formulário de candidatura, disponível em www.cm-armamar.pt ou no sector de Recursos Humanos da Divisão Administrativa da câmara municipal de Armamar.

6.1 - A entrega das candidaturas poderá ser efectuada:

Pessoalmente, no balcão único de atendimento da câmara municipal de Armamar ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção para a Praça da Republica 5110 - 127 Armamar, dirigidas ao presidente da câmara municipal de Armamar, até ao termo do prazo fixado. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico (devido a constrangimentos técnicos).

6.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do número de identificação fiscal;

c) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

d) Currículo detalhado e actualizado.

6.3 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

7 - Métodos de selecção:

Prova escrita de conhecimentos, teórica (PEC) - método obrigatório;

Avaliação psicológica (AP) - método obrigatório;

Entrevista profissional de selecção (EPS) - método complementar.

Aos candidatos que se encontrem nas condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, caso não tenham exercido a opção, por escrito, pelos métodos anteriores, ser-lhes-ão aplicados os seguintes métodos de selecção:

Avaliação Curricular (AC);

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

7.1 - A valoração final dos candidatos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

a) VF = (PC x 60 % + AP x 25 % + EPS x 15 %)

b) VF = (AC x 60 %) + (EAC x 40 %)

em que:

VF = Valoração Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

7.2 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores.

7.3 - Critérios de selecção: os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.4 - A prova de conhecimentos (PC) de natureza específica será escrita, admitindo-se a consulta da legislação (sem anotações ou comentários), com a duração máxima de 90 minutos e incidindo sobre as seguintes temáticas:

Temas comuns a todos os concursos (Ref. A, B, C e D):

Constituição da República Portuguesa, Código do procedimento administrativo; Atribuições e competências das autarquias locais; Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias; Regime jurídico da tutela administrativa; Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Regime do contrato de trabalho em funções públicas; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas e Sistema integrado de avaliação do desempenho da administração pública.

Temas específicos:

Ref. A) - Lei de bases da actividade física e do desporto e Regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

Ref. B) - Actividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo; Quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação e Atribuições e competências para as autarquias locais na área da educação.

Ref. C) - Regulamento do plano director municipal de Armamar; Regime jurídico da urbanização e da edificação; Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial e Regime jurídico da reabilitação urbana.

Ref. D) - Plano oficial de contabilidade das autarquias locais; Código dos contratos públicos; lei das finanças locais e Regime geral das taxas das autarquias locais.

8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente e afixada no edifício sede do município e divulgada em www.cm-armamar.pt

9 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República.

10 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

12 - Composição do júri do concurso:

Ref. A - Presidente: Maria Amélia Correia Xavier, Chefe da Divisão de Acção Social e Desenvolvimento Rural que será substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo. Vogais efectivos: Helena Cristina Peixoto Vilela, técnica superior de Sociologia, Maria Ivete Borges Centenário Reais Ferreira, técnica superior de Psicologia.

Vogais suplentes: Sandra Andreia Afonso e Alvares Marques, técnica superior de Administração Autárquica e Maria José Cardoso Machado Fernandes, técnica superior de Zootécnica

Ref. B - Presidente: Maria Amélia Correia Xavier, Chefe da Divisão de Acção Social e Desenvolvimento Rural que será substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo. Vogais efectivos: Helena Cristina Peixoto Vilela, técnica superior de Sociologia, Maria Ivete Borges Centenário Reais Ferreira, técnica superior de Psicologia.

Vogais suplentes: Pedro José Machado Sequeira Lopes dos Santos, técnico superior de Comunicação e imagem e Sandra Coutinho Ramos Sérgio, técnica superior de Relações Publicas

Ref. C - Presidente: Carlos Alberto Lopes Sobral, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Gestão Urbana que será substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo. Vogais efectivos: Fernando Manuel da Silva Ribeiro Pascoal Pereira, técnico superior de Engenharia Florestal e Maria Ivete Borges Centenário Reais Ferreira, técnica superior de Psicologia.

Vogais suplentes: Maria Isabel Pinto Duarte Russo, técnica superior de Engenharia do ambiente e António José da Silva Fernandes, chefe da Divisão Administrativa

Ref. D - Presidente: Maria Ivete Borges Centenário Pereira da Fonseca, Chefe da Divisão de Financeira e Patrimonial que será substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo. Vogais efectivos: Sandra Cristina Amado Cardoso, técnica superior de Contabilidade e Maria Ivete Borges Centenário Reais Ferreira, técnica superior de Psicologia.

Vogais suplentes: António José da Silva Fernandes, chefe da Divisão administrativa e Sandra Andreia Afonso e Alvares Marques, técnica superior de Administração Autárquica.

13 - Não foi efectuada a consulta prévia à ECCRC, determinada pelo disposto n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, porque não foi ainda publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, estando por isso dispensada a obrigatoriedade da consulta, conforme instruções da DGAEP.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - De harmonia com o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março do Ministro -Adjunto do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara -se que: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na promoção profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

16 - Quota de emprego: nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio: www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República e por extracto em www.cm-armamar.pt para consulta a partir da data da publicação no D.R. e num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data.

Edifício Sede do Município de Armamar, 31 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Hernâni Pinto da Fonseca e Almeida.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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