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Despacho 6445/2010, de 12 de Abril

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Sumário

Alteração ao curso de licenciatura em Arqueologia

Texto do documento

Despacho 6445/2010

Por despacho reitoral de 18.03.2010, sob proposta da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, da Universidade do Algarve, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 1.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de Licenciado em Arqueologia, adequado em 5 de Dezembro de 2007, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 94, de 15 de Maio de 2008, através da Deliberação 1402/2008, com rectificação publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 166, de 27 de Agosto de 2009, através da Deliberação 19714/2009 e com registo na Direcção-Geral do Ensino Superior n.º R/B-Cr-23/2008.

A alteração da estrutura curricular e do plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 26 de Março de 2010, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

06.04.2010. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

3 - Curso: Arqueologia

4 - Grau ou diploma: Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso: Arqueologia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do curso: 3 anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Variante de Investigação Científica

Variante de Arqueologia Empresarial

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Variante de Investigação Científica

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

(1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.

10 - Observações: Em adição aos 180 ECTS, todos os alunos terão de cumprir 30 dias efectivos de trabalho de campo arqueológico, fora do período lectivo, aprovado pela comissão de curso.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Variante em Arqueologia Empresarial

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

(1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.

10 - Observações: Em adição aos 180 ECTS, todos os alunos terão de cumprir 30 dias efectivos de trabalho de campo arqueológico, fora do período lectivo, aprovado pela comissão de curso.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

Licenciatura em Arqueologia (ambas as variantes)

QUADRO N.º 3

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

Qualquer ano/qualquer semestre

(ver documento original)

Licenciatura em Arqueologia, variante de Arqueologia Empresarial

2.º e 3.º anos/qualquer semestre

(ver documento original)

3.º ano/ 2.º semestre

(ver documento original)

Licenciatura em Arqueologia, variante de Investigação Científica

2.º e 3.º anos/qualquer semestre

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

203116331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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