Por Despacho Reitoral de 19 de Fevereiro de 2010, sob proposta do Instituto Superior de Engenharia, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia Eléctrica e Electrónica, criado em 23 de Março de 2006, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 187, de 27 de Setembro de 2007, através da Deliberação 1950-D/2007, alterado através do Despacho 17610/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 146, de 30 de Julho de 2009 e registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B - Cr - 351/2007.
As alterações que a seguir se publicam foram comunicados à Direcção-Geral do Ensino Superior em 26 de Março de 2010, de acordo com o estipulado no artigo 77.º, do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
Na área de especialização em Sistemas de Energia e Controlo, a unidade curricular de "Análise de Máquinas Eléctricas" que pertence ao 1.º ano /2.º semestre foi substituída pela unidade curricular de "Opção II", mantendo-se a mesma área científica.
O quadro da área de especialização em Sistemas de Energia e Controlo, constante do ponto 9 do anexo I à Deliberação 1950-D/2007 (publicada no Diário da República - 2.ª série n.º 187, de 27 de Setembro), sofreu alterações ao nível da área científica de Engenharia Electrónica, em que os créditos obrigatórios passaram de 90 para 80 e os optativos de 30 para 40. No plano de estudos a unidade curricular de "Opção II" passou a denominar-se opção III" e a unidade curricular de "Opção III" passou a denominar-se "Opção IV".
06.04.2010. - A Directora, Julieta Mateus.
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