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Edital 331/2010, de 9 de Abril

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Sumário

Projecto de Regulamento Interno do Parque de Turismo Baía Azul

Texto do documento

Edital 331/2010

Joaquim Augusto da Conceição Clérigo, Presidente da Junta de Freguesia de S. Martinho do Porto, no uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 5 do artigo 34.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro na sua actual redacção, torna público que nos termos do artigo 118.º do CPA, submete à apreciação pública para recolha de sugestões o Regulamento Interno do Parque de Turismo Baía Azul, aprovado pela Junta de Freguesia em sua reunião de 15 de Março.

Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões, devidamente identificadas e fundamentadas, dentro do prazo de trinta dias contados da data da presente publicação, através de edital na 2.ª série do Diário da República.

Neste período e para conhecimento geral o referido regulamente encontrar-se-á afixado no átrio do edifício-sede desta Junta, sita em Rua Professor Eliseu, n.º 2, 2460-676 S. Martinho do Porto.

S. Martinho do Porto, 1 de Abril de 2010. - O Presidente da Junta, Joaquim Augusto da Conceição Clérigo.

Projecto de Regulamento Interno do Parque de Turismo Baía Azul

Preâmbulo

Os parques de campismo e caravanismo são nos termos do Decreto-Lei 39/2008, de 7 de Março, classificados empreendimentos turísticos a cujas disposições estão sujeitas, bem como às normas estabelecidas na Portaria 1320/2008, de 17 de Novembro.

Há pois que disciplinar nos termos daquele normativo o seu funcionamento e estabelecer regras, para a sua utilização.

Para tanto, importa elaborar o regulamento, em cumprimento, do preceituado no artigo 25.º da Portaria 1320/2008, de 17 de Novembro, devendo a Junta de Freguesia, no exercício das suas competências elaborar o respectivo regulamento.

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República, de acordo com a alínea b) do artigo 17.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, com a alínea b) n.º 5 do artigo 34.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do Decreto -Lei 39/2008, de 7 de Março.

Artigo 1.º

Constituição do Parque

1 - O Parque de Turismo Baía Azul situa-se na Avenida Marginal de S. Martinho do Porto, abrange uma área vedada de cerca de cinco hectares e meio, é composto por:

a) Recepção;

b) Portaria;

c) Restaurante-Bar;

d) Sala de Convívio;

e) Instalações Sanitárias/Balneários de apoio a campistas e caravanistas;

f) Tanques -Lavadouros;

g) Lavandaria;

h) Parque Infantil;

i) Zona de Tendas;

j) Zona de Caravanas;

k) Zona de Autocaravanas;

l) Zona de Casas Pré-Fabricadas;

m) Depósito de Lixos;

n) Estação dotada de equipamentos de esvaziamento de WC químico/sistema de lavagem e despejo de cassetes sanitárias;

o) Zona de abastecimento de água potável;

p) Parque de estacionamento;

q) Cabeleireiro;

r) Posto de Primeiros Socorros;

s) Padaria.

2 - O parque destina-se especificamente à prática de campismo e caravanismo, podendo permitir-se outras actividades similares de lazer.

Artigo 2.º

Horário de Funcionamento

1 - A recepção funciona das 7 horas às 22 horas nos meses de Junho a Setembro e das 7.00 às 19.00 horas nos restantes meses.

2 - O horário poderá ser alterado por decisão da Junta de Freguesia sempre que as condições de utilização o justifiquem.

Artigo 3.º

Período de Funcionamento

1 - O parque funciona todo o ano, regendo-se pelas normas contidas no presente regulamento e demais legislação aplicável.

2 - O período de funcionamento poderá vir a ser alterado pela Junta de Freguesia se não vier a justificar-se o funcionamento durante todo o ano, fixando-se, neste caso, o período ou períodos do ano em que este se encontra em funcionamento.

Artigo 4.º

Encerramento Temporário

Em casos de força maior, por motivo de obras, e quando devidamente justificado e por deliberação da Junta de Freguesia, poderá ser determinado o encerramento temporário do parque, devendo neste casos publicitar-se tal decisão com a antecedência mínima de 30 dias.

Artigo 5.º

Direcção e Gestão do Parque de Campismo

A gestão, direcção e exploração do parque de campismo compete à Junta de Freguesia de S. Martinho do Porto, podendo esta, ceder ou concessionar a sua exploração a Associações, Empresas Públicas ou Privadas nos termos da lei vigente, que prossigam fins similares.

Artigo 6.º

Da Concessão e Exploração

1 - O complexo poderá ser objecto de concessão de exploração a entidades ou particulares devidamente licenciados para o efeito e que prossigam fim idêntico ou similar.

2 - A concessão da exploração pode ser total; abrangendo todo o complexo, ou parcial; definindo -se neste caso distintamente qual a parte ou as partes a concessionar de entre:

a) Restaurante-Bar;

b) Sala de Convívio

c) Cabeleireiro;

d) Padaria;

e) Minimercado.

3 - A concessão obedece ao estipulado na lei geral em vigor;

4 - O concessionário não poderá alterar o modo de funcionamento do complexo obrigando-se a respeitar e fazer respeitar o regulamento em vigor.

5 - A instalação de qualquer mobiliário ou equipamento nas referidas unidades do parque por parte do explorador ou concessionário será sempre sujeita a aprovação prévia da Junta de Freguesia.

Artigo 7.º

Cobrança de taxas

1 - As taxas serão pagas até ao dia 10 do mês corrente, na Recepção do Parque de Turismo Baía Azul, mediante recibo a emitir pelo serviço.

2 - As verbas cobradas serão diariamente entregues na Tesouraria da Junta de Freguesia, até às 10.00 h do dia útil seguinte, em que ocorrer a cobrança.

Artigo 8.º

Pagamento das taxas

1 - As taxas serão pagas em moeda, por cheque, transferência bancária, vale postal, ou por qualquer outro meio de pagamento que a lei expressamente preveja.

Artigo 9.º

Actualização

O valor das taxas e licenças do presente Regulamento sofrerá uma actualização anual automática, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 9.º, da Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro correspondente à inflação anual declarada verificada no ano anterior, devendo para este efeito ser especificamente contemplada no orçamento anual da Freguesia e a reportar a partir da entrada em execução daquele orçamento.

Artigo 10.º

Funções e Deveres Gerais dos Funcionários

A - Do pessoal em geral

a) O pessoal de serviço será recrutado de acordo com as necessidades, podendo ser destacado de outros serviços da Junta de Freguesia ou ainda ser contratado, de acordo com as normas em vigor.

b) Tem dever de actuar sempre com profissionalismo, a bem da prestação de um serviço público de qualidade e manter uma atitude de empenhamento, de colaboração e de interesse pelo bom funcionamento do espaço.

c) Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.

d) Colaborar e trabalhar num regime de inter-ajuda em relação a todos os funcionários, quer na sua presença, quer eventualmente na sua substituição pontual e, consequentemente, na realização dos serviços e tarefas a cargo do pessoal ausente.

e) Zelar pela conservação, guarda, higiene e segurança dos bens e equipamentos da Freguesia.

f) Cumprir os deveres gerais e específicos de funções públicas.

g) Informar prontamente o responsável pelo espaço, das ocorrências que se verifiquem em relação às quais não tenha competência para resolver.

B - Dos funcionários específicos

1 - Previstos no Regulamento da Estrutura Orgânica da Junta de Freguesia de S. Martinho do Porto.

Artigo 11.º

Critérios de utilização e Admissão ao Parque de Campismo

1 - A utilização regular ou pontual das instalações implica o pagamento das taxas inerentes.

2 - As entidades (Associações, Escolas, Universidades, ATL'S, etc.) que pretendam utilizar o parque de campismo devem fazer um pedido escrito à Junta de Freguesia, até 30 dias antes do início da sua utilização, excepto durante o mês de Agosto.

3 - Os pedidos de utilização das instalações deverão conter:

a) Identificação da entidade requerente;

b) Período e horário de utilização pretendidos;

c) O fim a que se destina o período de utilização de instalações;

d) Número de utentes e escalão etário;

e) Nome, morada e telefone dos responsáveis pela orientação técnica directa de cada uma das actividades e do responsável técnico e administrativo da entidade.

5 - Nos casos em que a entidade pretenda interromper a utilização das instalações, deverá comunicá-lo por escrito à Junta de Freguesia com a antecedência de 10 dias úteis sob pena de continuarem a ser devidas as respectivas taxas.

Artigo 12.º

Admissão e Utilização

1 - A admissão é titulada de cartão pessoal e intransmissível a emitir no acto de ingresso.

2 - O cartão comporta as versões - utente (diário ou anual) e visitante.

Artigo 13.º

Utentes

1 - O parque poderá ser utilizado por nacionais ou estrangeiros, considerando-se campista ou caravanista desde que se faça acompanhar do respectivo material para acampar, ou ali já o possuam.

2 - Os campistas com menos de 16 anos só serão admitidos quando acompanhados pelos pais ou pessoas maiores por eles responsáveis ou apresentem declaração de responsabilidade assinada pelo encarregado de educação.

3 - A admissão ao parque verificar-se à das 7 horas às 22 horas.

4 - Quando a recepção se encontra encerrada os documentos do utente ficam retidos na Portaria, mediante a entrega de um recibo de inscrição provisória. O utente deve logo que possível ir a recepção fazer a respectiva inscrição.

Artigo 14.º

Identificação dos utentes diários

No acto da admissão e contra a entrega dos documentos de identificação serão fornecidos aos utentes dísticos para tendas, caravanas e autocaravanas que deverão ser colocados em local bem visível.

1 - Os documentos de identificação serão devolvidos à saída do utente;

2 - A inscrição da admissão só será cancelada após verificado o fim do período de ocupação;

3 - Poderá ser recusada a admissão dos utentes ou visitantes que se encontrem em estado de embriaguez ou sob o efeito de estupefacientes, ou se verifique qualquer estado de doença, ou outras situações que possam perturbar o bom funcionamento do parque.

Artigo 15.º

Admissão e Identificação dos utentes anuais

No acto da admissão e após a celebração do contrato de prestação de serviços campistas serão fornecidos aos utentes cartões de identificação com fotografia actualizada.

1 - Cada título de utilização anual está associado ao número máximo de 5 pessoas por casa pré-fabricada ou caravana, que serão verificadas pelo recepcionista ou porteiro à entrada do Parque

2 - Poderá ser recusada a admissão dos utentes ou visitantes que se encontrem em estado de embriaguez ou sob o efeito de estupefacientes, ou se verifique qualquer estado de doença, ou outras situações que possam perturbar o bom funcionamento do parque.

Artigo 16.º

Visitantes

1 - É considerado visitante todo aquele que não esteja munido de material de campismo limitando-se a sua estadia ou permanência no parque das 10.00 h às 22.00 h nos meses de Junho a Setembro e das 10.00h às 19.00 h nos restantes meses.

2 - O acesso só terá lugar desde que acompanhados à responsabilidade de um campista.

Artigo 17.º

Utilização

Aos utentes é permitida a utilização da área do parque, bem como das instalações a eles destinadas, nas condições impostas pelo presente regulamento.

1 - Os utentes poderão escolher o local de acampamento, se pelo responsável do parque não lhes for indicado local determinado.

Artigo 18.º

Energia eléctrica

1 - A ligação de energia eléctrica só poderá ser feita pelo responsável do parque.

2 - Cada lote tem direito à utilização máxima de 6 amperes de intensidade.

Artigo 19.º

Material abandonado

Todo o material dos campistas considerado abandonado, será retirado pelos serviços do parque.

1 - Considera-se material abandonado, todo aquele que não esteja devidamente identificado ou cujo seu proprietário tenha abandonado o parque.

2 - O material referido no número anterior poderá ser levantado dentro do período de 30 dias após o utente ter demonstrado que o mesmo lhe pertence e ter pago as taxas inerentes ao tempo de guarda ou permanência no parque.

Artigo 20.º

Direitos dos utentes

1 - Os utentes têm direito a.

a) Utilizar as respectivas instalações e serviços, de acordo com o disposto no presente regulamento e demais legislação aplicável;

b) Conhecer previamente as taxas praticadas no parque;

c) Exigir a passagem de recibo de quitação da despesa paga;

d) Exigir a apresentação do livro de reclamações;

e) Exigir a apresentação do regulamento do parque.

2 - Os utentes que pretendam apresentar alguma reclamação deverão indicar o seu nome completo, morada e o número do respectivo documento de identificação.

Artigo 21.º

Deveres dos utentes

1 - Durante a sua estada nos parques, os utentes devem pautar o seu comportamento pelas regras da boa vizinhança e civismo.

2 - Os utentes devem ainda, em especial, cumprir as seguintes regras:

a) Acatar dentro do parque a autoridade do responsável pelo seu funcionamento;

b) Cumprir as regras do regulamento interno do parque;

c) Cumprir os preceitos de higiene adoptados no parque, especialmente os referentes ao destino do lixo, de águas sujas e de sanitas químicas, à lavagem e secagem de roupa, à admissão de animais e à prevenção de doenças contagiosas;

d) Manter o respectivo espaço de acampamento e os equipamentos nele instalados em bom estado de conservação, higiene e limpeza;

e) Instalar o seu equipamento nos espaços destinados aos utentes, de modo a guardar a distância mínima de 2 m em relação aos equipamentos dos outros utentes;

f) Abster-se de quaisquer actos susceptíveis de incomodar os demais utentes, designadamente de fazer ruído e de utilizar aparelhos de rádio, televisão ou geradores durante o período de silêncio;

g) Não acender fogo, excepto quando for utilizado o equipamento autorizado para cozinhar alimentos - fogão à gás - ou nos locais existentes para o efeito;

h) Não introduzir pessoas no parque sem autorização do responsável pelo seu funcionamento;

i) Abandonar o parque no fim do período previamente estabelecido para a sua estada, dando disso conhecimento na recepção;

j) Pagar o preço dos serviços utilizados, de acordo com a tabela em vigor no parque;

k) Não limitar qualquer zona interior ou exterior à área que lhe for destinada para acampar, para além da pré-definida;

l) Não implantar estruturas fixas ou proceder à pavimentação do solo ou qualquer outra alteração do lugar que lhe é definido;

m) Respeitar o período de silêncio e repouso das 22.00 h às 7.00 h, bem como acatar a ordem e a disciplina, abstendo-se de actos, atitudes ou procedimentos que causem incómodos ou prejuízos aos outros utentes.

Artigo 22.º

Admissão de animais

É permitida a entrada de pessoas acompanhadas de animais de estimação, guarda, companhia, desde que devidamente justificadas pelos seus donos.

Artigo 23.º

Circulação de Veículos

A circulação de veículos dentro da área vedada do parque fica sujeita ao regime Geral do Código da Estrada.

1 - A circulação pode ser proibida, total ou parcialmente, sempre que as circunstâncias o aconselhem.

2 - Só é permitida a circulação de veículos, para entrar e sair do parque, no transporte das respectivas caravanas;

3 - Das 22.00 h às 07.00 h não é permitida a entrada, saída e a circulação de veículos no parque;

4 - A velocidade dentro do parque é limitada a 10 km à hora;

5 - Não é permitido instalar caravanas de forma a impedir ou dificultar a circulação e a instalação de tendas e caravanas.

6 - Não é permitido fazer reparações mecânicas e lavagens de veículos e outros materiais de campismo, na zona do parque.

7 - No caso de avaria a reparação será efectuada no mais curto espaço de tempo ou não sendo possível, proceder ao seu reboque.

Artigo 24.º

Utilização de gás ou produtos combustíveis

A utilização de gás e outros produtos combustíveis deverá obedecer às seguintes normas:

1 - Deverão usar-se de cuidados inerentes ao manuseio das botijas de gás, especialmente quando em funcionamento.

2 - As botijas de gás devem manter-se devidamente fechadas e não expostas a calor.

3 - Qualquer acidente provocado pela utilização de gás dentro do parque é da responsabilidade do seu utilizador.

Artigo 25.º

Sanções

Às infracções a este regulamento serão aplicadas penalizações.

Independentemente de qualquer acção judicial e sem prejuízo da obrigatoriedade da satisfação imediata das indemnizações pelos prejuízos causados a terceiros e em bens do património da Freguesia, aos utentes que desrespeitem o regulamento do parque poderão ser aplicadas as penas de advertência, expulsão ou interdição temporária ou definitiva, conforme a gravidade das faltas cometidas.

1 - As penas de advertência são da competência do pessoal com responsabilidades de coordenação;

2 - As penas de expulsão temporária ou definitiva são da competência da Junta de Freguesia, depois de audiência do arguido.

Artigo 26.º

Disposições Gerais

A utilização do Parque de Turismo Baía Azul fica dependente do pagamento das taxas ou preços constantes da respectiva tabela aprovada órgãos competentes, nos termos legais;

Poderá ser autorizado excepcionalmente o acesso gratuito ao parque em condições expressamente determinadas pela Junta de Freguesia e em actos oficiais e semioficiais.

Artigo 27.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões surgidas na aplicação do presente regulamento, serão resolvidos pela Junta de Freguesia de S. Martinho do Porto.

Artigo 28.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República.

203110783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-11 - Lei 39/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) ao Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de Janeiro, que simplifica o regime do registo de veículos e procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, à sétima alteração ao Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro, à décima sexta alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de O (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-11-17 - Portaria 1320/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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