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Regulamento 341/2010, de 9 de Abril

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Sumário

Regulamento do mestrado em Saúde e Desenvolvimento

Texto do documento

Regulamento 341/2010

Regulamento do Curso de Mestrado em Saúde e Desenvolvimento

Artigo 1.º

Criação

A Universidade Nova de Lisboa, através do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, concede o grau de mestre em Saúde e Desenvolvimento.

Artigo 2.º

Objectivos do curso

Os objectivos gerais do mestrado em Saúde e Desenvolvimento visam a formação de mestres aptos a utilizar adequadamente os conhecimentos, as competências e as atitudes inerentes aos problemas da Saúde e Desenvolvimento no sentido da sua aplicação em diferentes contextos sócio-económicos. Os objectivos específicos do mestrado nas suas duas valências possíveis, Saúde e Pobreza e Gestão de Programas de Saúde, visam a capacitação dos participantes para a compreensão e análise da relação entre desenvolvimento, organização social e saúde; a investigação dos determinantes de saúde-doença entre os diferentes estratos sociais; a análise crítica da efectividade dos sistemas públicos de saúde, organizações internacionais e outras potenciais alternativas, numa perspectiva de saúde global; a competência para aplicar as diferentes técnicas e ferramentas disponíveis, no contexto do diagnóstico, da análise, da operacionalização e da investigação dos diferentes problemas de saúde; saber organizar e gerir recursos e intervenções para a obtenção da máxima efectividade social, e saber dinamizar o diálogo e as relações entre utentes, decisores políticos e técnicos de saúde.

Neste contexto, torna-se necessário desenvolver um currículo que envolva compreensão e competências em diferentes áreas contempladas nos artigos 4.º e 5.º

Artigo 3.º

Área científica

A área científica principal do Mestrado em Saúde e Desenvolvimento é a das Ciências da Saúde.

O Mestrado em Saúde e Desenvolvimento envolve as áreas científicas de Métodos, Problemas Prioritários de Saúde, Planeamento e Gestão de Sistemas de Saúde, Saúde e Pobreza e Gestão de Programas.

Artigo 4.º

Duração do curso

O Mestrado em Saúde e Desenvolvimento tem a duração de três semestres, compreendendo a frequência da parte curricular e a elaboração e discussão de uma dissertação.

Artigo 5.º

Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados tendo em conta os seguintes critérios:

a) Currículo académico, científico e técnico;

b) Currículo profissional;

c) Classificação da licenciatura a que se refere a alínea 2 do presente Artigo, ou de outros graus já obtidos pelo candidato.

2 - De acordo com o estabelecido no Artigo 17.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, podem candidatar-se ao acesso ao Mestrado de Saúde e Desenvolvimento:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico do Instituto de Higiene e Medicina Tropical;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico do Instituto de Higiene e Medicina Tropical;

O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do parágrafo anterior tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.

3 - A selecção dos candidatos a que se refere o presente número será feita pelo Conselho de Mestrado, de cuja decisão não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.

Artigo 6.º

Numerus clausus

Cabe ao Senhor Reitor aprovar os valores máximos de novas admissões e de inscrições a que se refere o artigo 64.º do RJIES, mediante proposta do conselho científico do IHMT, ouvido o Conselho de Mestrado.

Artigo 7.º

Prazo e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão afixados de acordo com determinação do conselho científico do IHMT a ser publicada no Diário da República.

Artigo 8.º

Condições de funcionamento

1 - O mestrado funciona em regime semestral.

2 - A aceitação do Trabalho Final de Mestrado está vinculada à obtenção, por parte do candidato, de aproveitamento (ou de reconhecida equivalência) da parte curricular.

3 - O funcionamento do mestrado é condicionado pela existência de um número mínimo de alunos, previamente seleccionado, fixado anualmente pelo conselho científico, sob proposta do Conselho de mestrado.

4 - Somente funcionarão as unidades curriculares opcionais do mestrado em que haja um número mínimo de alunos inscritos, fixado anualmente pelo conselho científico, sob proposta do Conselho de mestrado.

5 - Em circunstâncias excepcionais e fundamentadas, o conselho científico, sob proposta do Conselho de mestrado, pode aprovar o funcionamento de unidades curriculares do mestrado, em condições diferentes das definidas nos números 3 e 4 do presente artigo.

Artigo 9.º

Estrutura curricular, plano de estudos e créditos

O primeiro ano curricular tem uma estrutura académica dividida em dois semestres: o 1.º semestre, comum é composto por três áreas científicas:

1 - Métodos

2 - Problemas Prioritários de Saúde

3 - Sistemas de Saúde

O 2.º semestre pode ser direccionado para duas Opções:

1 - Saúde e Pobreza

2 - Gestão de Programas

Para além das unidades curriculares obrigatórias para obtenção do Mestrado em cada Opção, os mestrandos podem frequentar unidades curriculares opcionais. Estas estão disponíveis com um intervalo de um a dois meses, entre o fim do 2.º semestre académico e o início da preparação do trabalho de dissertação.

A dissertação é desenvolvida no 3.º semestre.

As unidades de crédito necessárias à conclusão do curso de Mestrado em Saúde e Desenvolvimento, num total de 93 ECTS, distribuem-se da seguinte forma:

Parte curricular - 60 ECTS:

1.º semestre: comum, com 30 ECTS;

2.º semestre: duas opções, ambas com unidades curriculares obrigatórias com 24 ECTS e unidades curriculares opcionais totalizando 6 ECTS;

3.º semestre: Dissertação - 33 ECTS

Em Anexo I a este Regulamento encontra-se a listagem das Unidades Curriculares que fazem parte de cada Semestre, comuns e de cada opção.

Artigo 10.º

Concretização de dissertação

1 - O prazo de apresentação da dissertação será o final do 3.º semestre.

2 - Findo o prazo referido no número anterior, o candidato poderá requerer, por escrito, ao Conselho de Mestrado, a prorrogação da entrega do trabalho por um período máximo de 90 dias, desde que obtenha o consentimento do(s) seu(s) orientador(es). Esta prorrogação fica sujeita ao pagamento de uma propina suplementar de (euro) 300,00. A cobrança desta propina suplementar é devida no momento da apresentação do pedido de prorrogação, caducando a inscrição do aluno no mestrado se, findo o prazo suplementar de 90 dias, não efectivar a entrega da sua dissertação.

3 - Da dissertação deverão ser entregues oito exemplares, em suporte de papel, e dois exemplares, em suporte digital CD-ROM, no formato PDF.

4 - Serão entregues, ainda oito exemplares do Curriculum Vitae do candidato, em suporte de papel e segundo o modelo europeu, bem como uma carta do orientador em que se declare que a dissertação se encontra em condições de ser apreciado em provas públicas.

5 - A fim de uniformizar os critérios para a apresentação das dissertações devem ser observadas as normas constantes do Artigo 12.º do presente regulamento.

Artigo 11.º

Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos

1 - A avaliação de conhecimentos tem carácter individual, efectuando-se através de trabalhos de investigação e ou provas escritas e ou orais. Esta avaliação será feita separadamente para cada uma das unidades de crédito ou módulos do curso e o resultado da avaliação será expresso na escala numérica de 0 a 20 valores.

2 - O aluno mestrando considera-se aprovado numa determinada unidade de crédito cuja média das classificações nas provas, mencionadas no número anterior seja igual ou superior a 10 valores.

3 - A classificação da parte curricular do curso será a média ponderada de todas as unidades de crédito(ECTS) do curso.

4 - O não aproveitamento de duas avaliações consecutivas das unidades de crédito da parte curricular do mestrado implica a impossibilidade de prosseguir o mesmo.

Artigo 12.º

Regime de prescrição do direito à inscrição

1 - A tabela anexa da alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto, estabelece o número máximo de inscrições que podem ser efectuadas por um aluno, considerando-se prescrito o direito à matrícula e inscrição nesse curso, no caso de incumprimento dos critérios aplicáveis, ficando o aluno impedido de se candidatar de novo a esse ou outro curso nos dois semestres seguintes.

2 - No caso de um aluno beneficiar do Estatuto do Trabalhador-Estudante, ou no caso de estudante que se encontre em regime de estudo a tempo parcial, bem como em outras situações a regulamentar pelos órgãos de direcção do IHMT/UNL, para efeito da aplicação da tabela anexa mencionada no n.º 1 deste artigo, apenas é contabilizado 0,5 por cada inscrição que tenha efectuado nessas condições.

3 - No que diz respeito à obrigatoriedade do cumprimento dos prazos de entrega da dissertação aplica-se ainda o regime de prescrição enunciado no n.º 2 do artigo 8.º do presente regulamento.

Artigo 13.º

Processo de nomeação do(s) orientador(es), condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação

1 - A elaboração da dissertação são orientadas por um doutor ou por um professor ou investigador, de acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, que será o que melhor se adapte à escolha do tema do mestrando.

2 - A orientação pode ser assegurada em regime de co-orientação, quer por orientadores nacionais, quer por nacionais e estrangeiros.

3 - Quando o orientador não pertencer ao IHMT, deverá ser nomeado um co-orientador que integre o seu quadro docente.

4 - Após a definição dessa dissertação, os professores orientadores deverão concertar com o mestrando os procedimentos relativos aos trabalhos de orientação, de entre os quais se salienta a obrigatoriedade de apresentação, por parte da equipa orientadora do mestrando, ao conselho científico, de um relatório intercalar, escrito ou oral, relativo ao trabalho de investigação.

5 - Nos casos de realização de estágio em instituição exterior ao IHMT, com elaboração de relatório, é obrigatória a designação de um co-orientador, na qualidade de representante da instituição de acolhimento do estágio.

Artigo 14.º

Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação e sua apreciação

1 - Adopção de um modelo único da folha de rosto com inserção do logótipo do IHMT e da UNL, designação da universidade, nome do departamento, denominação do mestrado, o título e o subtítulo do trabalho, o grau pretendido e a área de conhecimento, o(s) nome(s) do(s) orientador(es) e do candidato, o mês e o ano da apresentação.

2 - Inserção de um resumo analítico em português e a sua versão para o inglês (opcional numa terceira língua), não excedendo 300 palavras em cada uma das versões e acompanhado, no final, por quatro palavras-chave nas mesmas línguas, representativas do conteúdo.

3 - A ordenação da apresentação dos elementos do trabalho é a seguinte:

Capa (transparente)

Folha de Rosto

Dedicatória (opcional) numa só página

Agradecimentos (opcional) numa só página

Epígrafe (opcional)

Resumo em português

Resumo em inglês

Resumo noutra língua (opcional)

Índice/Sumário - Enumeração das partes (secções ou capítulos, e subsecções) que compõem o trabalho, na mesma ordem e na mesma forma gráfica em que aparecem no texto, seguida das páginas de localização. Caso haja mais de um volume, em cada volume deve figurar o Índice/Sumário completo do trabalho.

Lista de quadros (se for o caso, com indicação da página)

Lista de Abreviaturas (se for o caso)

Lista de Siglas (se for o caso)

Glossário (se for o caso)

Corpo do trabalho (Introdução, Desenvolvimento e Conclusão)

Bibliografia

Apêndices

Anexos

Outros Índices (se for o caso) como analíticos, remissivos, onomásticos.

Contra capa (em branco)

4 - Regras para a impressão

Papel A4 branco com 80 gramas

Folha de rosto em Cartolina branca com impressão a preto

Páginas de texto com impressão a preto apenas na frente, espaçamento em 1,5

Tamanho de letra: 12 points (para as citações longas, legendas das ilustrações, Quadros e Tabelas, usar o tamanho 10)

Tipo de letra: Times New Roman

Margens de 2.5 centímetros nos quatro lados

Numeração arábica na parte inferior da página, centrada, a partir da folha de rosto

Cabeçalho/Rodapé: não usar excepto para o número de página

Notas de rodapé com espaçamento de uma linha e tipo de letra de 10 points

Encadernação a cola

5 - Exemplos de referências bibliográficas (NP 405 - 1 e NP 405 - 4)

a) Monografia (no todo)

GUINCHAT, Claire; MENOU, Michel - Introdução geral às ciências e técnicas de informação. Introd. De Heloísa Prado; Trad. de Míriam Vieira da Cunha. 2.ª ed.

Brasília:IBICT, 1994. 539 p. (Documentação Hoje, 3). Tradução de: Introduction générale aux sciences et techniques de l'information et de la documentation. ISBN 86-328-002-6.

b) Monografia (partes ou volumes)

Pereira, José Carlos Seabra - Neo-Romantismo. In Dicionário de Literatura Portuguesa. Coord. De Álvaro Manuel Machado. Lisboa: Editorial Presença, 1996. ISBN 2-02-003358. P. 145-149.

c) Teses, dissertações e outras provas académicas

Sousa, Elisabeth Regina da Cruz - Agro-indústria, competitividade e desenvolvimento regional. Salvador: Universidade Federal da Bahia, 1998. 280 f.

d) Publicação periódica (parte) - artigos de revistas e ou matérias de jornais

Soares, Mário Ventura; Sousa, André - O universo da palavra em Mia Couto.

Transatlântica. Rio de Janeiro. ISSN 0882-2867. Vol 3, n.º 2 (Jan. 1997), p. 27-38.

e) Trabalhos publicados em actas de congressos/encontros científicos

Guncho, Mário Brito - A biblioteca universitária no contexto europeu. In Congresso Nacional de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, 2, Coimbra, 1987 - A integração europeia: um desafio à informação: actas. Coimbra:

Minerva, 1987. P. 29-40.

f) Documento electrónico

Rubio Liniers, Maria Cruz - Bibliometría y Ciências Sociais. [Em linha]. Barcelona: Instituto de Sociologia, 1997, actual. 25 Jul. 2201. [Consult.08.04.2004]. Disponível em http://www.clio.rediris.es/articulos/bibliometria.htm

Spinak, Ernesto - Indicadores cienciométricos. Ciência da Informação [Em linha]. Vol. 27, n.º 2 (1998). [Consult. 08.04.2004]. Disponível em http://www.Scielo.br./pdf/ci/v27n2/spinak.pdf

Artigo 15.º

Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação

1 - A avaliação do Trabalho Final do Mestrado tem lugar em sessão pública, prévia e atempadamente divulgada.

2 - Compete aos Serviços Académicos a responsabilidade de publicitar a realização das provas públicas, incluindo o título do trabalho, a identificação do autor, a identificação dos membros do júri, a data, a hora e o local de realização.

3 - Esta publicitação deverá ser feita no prazo de 45 dias a contar da data da sua entrega.

Artigo 16.º

Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - A dissertação é objecto de apreciação e discussão pública por um júri designado pelo Reitor da UNL, proposto do conselho científico do IHMT.

2 - O Júri é nomeado nos 30 dias posteriores à respectiva entrega da dissertação.

3 - O júri será constituído por três a cinco membros, incluindo o orientador ou os orientadores.

4 - Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo conselho científico do IHMT e do Conselho de Mestrado.

5 - O despacho de nomeação do júri determina qual dos membros assume a presidência, quem substitui o presidente, em caso de impedimento e o arguente da dissertação.

6 - O despacho deve ser comunicado por escrito, no prazo de cinco dias, aos membros do júri e ao candidato e as provas deverão ser anunciadas, em local público do IHMT, segundo o modelo do Anexo I ao presente regulamento.

Artigo 17.º

Regras sobre as provas de defesa da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri. E consta de:

a) Uma exposição inicial do aluno, com duração máxima de 20 minutos;

b) Uma discussão com os membros do júri, onde deve intervir sempre o membro nomeado como arguente, sem prejuízo de intervenção de qualquer outro membro do júri, com a duração máxima de 40 minutos, repartidos igualmente entre o aluno (até 20 minutos) e o júri (até 20 minutos);

c) As provas públicas não podem exceder a duração de 60 minutos. Cabe ao presidente do júri fazer a gestão da duração das intervenções.

2 - Deliberações do júri

a) Concluídas as provas públicas, a deliberação do júri, por maioria dos seus membros, pode assumir uma das seguintes formas:

I. Aprovação: O júri deve atribuir uma classificação numérica na escala de 10 a 20, igual à média das classificações propostas por cada um dos membros do júri.

II. Reformulação, com dispensa de repetição das provas públicas: o aluno tem o prazo de 30 dias para submeter ao júri a nova versão do trabalho final do mestrado. A deliberação final do júri deve ter lugar no prazo de 30 dias após recepção da nova versão. Esta deliberação pode assumir apenas as formas de aprovação e de reprovação. No caso de aprovação, procede-se tal como previsto na alínea I).

III. Reformulação com obrigatoriedade de repetição das provas públicas: o aluno tem um prazo de 60 dias para submeter a nova versão do trabalho final do mestrado. As provas públicas devem ter lugar no prazo de 30 dias após recepção da nova versão. A deliberação do júri pode assumir apenas as formas de aprovação ou de reprovação. No caso de aprovação, procede-se tal como previsto na alínea I).

IV. Reprovação, com fundamentação aprovada pela maioria dos membros do júri.

b) Esta deliberação é tomada por maioria dos membros do júri, exercendo o presidente o voto de qualidade em caso de empate.

c) As deliberações do júri serão lavradas em acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e respectiva fundamentação.

Artigo 18.º

Processo de atribuição da classificação final

1 - Ao grau académico de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, com o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março.

2 - As classificações obtidas nas unidades curriculares e na prova pública são proporcionais ao número de créditos fixados para cada uma, salvo disposição contrária, devidamente fundamentada pelo Conselho de Mestrado e ratificada em conselho científico.

3 - As classificações quantitativas finais serão acompanhadas de menções qualitativas, conforme previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Artigo 19.º

Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso

1 - Titulação do grau de mestre

a) O grau de mestre é titulado por uma Carta de Mestrado emitida pela Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

b) O conteúdo da Carta de Mestrado apenas confirma a conclusão, com aprovação, do ciclo de estudos

c) A titulação deste grau é garantida perante a obtenção de aproveitamento em todas as unidades curriculares do curso de mestrado, bem como no trabalho final;

d) O Diploma/Certidão de Registo de Conclusão de Curso de Mestrado é emitido pela Direcção do IHMT e inclui a nota final obtida pelo aluno;

e) A emissão da Certidão de Registo de Conclusão de Curso de Mestrado é acompanhada da emissão de um Suplemento ao Diploma, elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;

f) O Suplemento ao Diploma inclui a listagem das Unidades Curriculares realizadas e os resultados individualizados da avaliação obtida em cada uma;

g) Os alunos poderão requerer a da Certidão de Registo de Conclusão de Curso de Mestrado junto da Divisão Académica do IHMT, a partir de 30 dias úteis após a data de conclusão do mestrado.

h) Os alunos poderão requerer certidões emitidas pelo IHMT, a partir de 30 dias úteis após a data de conclusão do mestrado.

2 - Outros diplomas

a) Conforme previsto no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 74/2006, o IHMT pode conferir outros diplomas, nomeadamente:

I. Diploma de Pós-Graduação/Estudos Avançados, correspondente à realização, com aproveitamento, de todas as unidades curriculares do 1.º ano de mestrado;

II. Ao diploma a que se refere a alínea anterior deve ser atribuída uma denominação que não se confunda com a da obtenção final do grau académico correspondente.

Artigo 20.º

Prazos de emissão do diploma, da carta de curso e do suplemento ao diploma

Prazos de requisição:

1 - Os alunos podem requerer certidões emitidas pelo IHMT, a partir de 30 dias úteis após a data de conclusão do mestrado.

2 - Os alunos poderão requerer a Carta de Mestrado, o Diploma/Certidão de Registo de Conclusão de Curso de Mestrado e suplemento ao diploma junto dos serviços académicos, a partir de 30 dias úteis após a data de conclusão do mestrado.

Prazos de emissão:

1 - A emissão da certidão final do curso (diploma) deverá ser emitida até 30 dias úteis após a sua requisição.

2 - A emissão da carta de curso e do suplemento ao diploma deverá ser emitida até 60 dias úteis após a sua requisição.

3 - A emissão do Certificado de Pós-Graduação deverá ser emitido até 30 dias úteis após a sua requisição.

Artigo 21.º

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

1 - O processo de acompanhamento do Mestrado em Saúde e Desenvolvimento é da responsabilidade dos Conselho Pedagógico e conselho científico do IHMT, conforme o previsto nos artigos 19.º e 20.º dos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa.

2 - São ainda tomadas as seguintes medidas para garantir o regular acompanhamento do Mestrado em Saúde e Desenvolvimento pelos Conselho Pedagógico e conselho científico do IHMT:

a) Cada aluno é acompanhado por um tutor desde o início do ano académico, função que é independente da designação de um orientador para a sua dissertação. No decorrer do semestre de dissertação, o aluno manterá um contacto regular com o seu tutor/orientador; a frequência do mesmo contacto deverá ser efectuada pelo tutor/orientador.

b) O Mestrado em Saúde e Desenvolvimento dispõe de um Secretariado, que canaliza toda a informação entre alunos e corpo docente.

c) O Mestrado em Saúde e Desenvolvimento tem um Coordenador, um Director Executivo e um Conselho de Mestrado.

d) O Conselho de Mestrado monitoriza o cumprimento do programa docente, incluindo as datas e métodos de avaliação, cabendo-lhe também apoiar o Director Executivo em todas as deliberações sobre assuntos correntes de cada edição do Mestrado.

e) O Director Executivo do Mestrado, através do secretariado, mantém informado o Secretariado de Ensino do IHMT quanto a: datas de início e fim de cada período lectivo, datas e notas das avaliações.

f) As propostas de alteração de calendário e programa de ensino, bem como as de utilização de docentes exteriores ao quadro do IHMT, são levadas ao Conselho Pedagógico do IHMT para consideração.

Artigo 22.º

Calendário escolar

1.º Semestre - Outubro - Março

2.º Semestre - Abril - Outubro

3.º Semestre - Outubro - Abril

Artigo 23.º

Propinas

1 - O montante das propinas devidas pela frequência do curso de Mestrado é fixado pelo Conselho Geral, sob proposta do Senhor Reitor da UNL, no quadro das disposições legais definidas nos números 2 e 3 do Artigo 27.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e no n.º 3 do Artigo 16.º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto.

2 - São devidas propinas pela matrícula, pela inscrição e pelo reingresso ou reinscrição, conforme se enunciam:

a) Uma taxa de candidatura a cursos.

b) Uma taxa de matrícula e propinas de inscrição no curso de Mestrado, podendo também caber o pagamento de propinas pela frequência de disciplinas, quando exigida.

c) Uma taxa de propinas de reingresso ou reinscrição.

Artigo 24.º

Financiamento

O financiamento do mestrado é garantido através das seguintes fontes:

a) Orçamento anual da Unidade de Ensino e Investigação (UEI), orçamento geral do estado.

b) Propinas pagas pelos alunos.

Artigo 25.º

Casos omissos

As situações omissas ou dúvidas de interpretação do presente regulamento serão decididas por despacho do Conselho de Mestrado, a apreciar na primeira reunião do conselho científico que ocorrer.

ANEXO

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Mestrado em Saúde e Desenvolvimento/Área de Especialização em Saúde e Pobreza

QUADRO N.º 1.A

(ver documento original)

Mestrado em Saúde e Desenvolvimento/Área de Especialização em Gestão de Programas

QUADRO N.º 2. B

(ver documento original)

Observações

1 - O Certificado de Curso Nuclear de Saúde Internacional, com a carga de 30 ECTS, e a duração de 1 semestre, implica a frequência com aproveitamento da seguinte lista de Unidades Curriculares:

Bioestatística I

Epidemiologia I

Métodos de Investigação em Saúde Pública

Saúde em Transição, Saúde do Adulto e Violência

Grandes Endemias e Saúde Ambiental

Promoção/ Educação para a Saúde

Demografia para a intervenção em saúde

Saúde Infantil e Nutrição

Saúde Sexual e Reprodutiva

Introdução Conceitual - I

Caracterização dos Sistemas de Saúde Mundiais

Gestão das Unidades de Saúde

Gestão de Programas e Projectos I

Gestão de Recursos

2 - A atribuição do Diploma de Pós-graduação em Saúde e Desenvolvimento implica a conclusão da componente curricular deste mestrado

3 - A realização da Dissertação implica a aprovação do Projecto de Dissertação.

Plano de estudos:

Curso: Mestrado em Saúde e Desenvolvimento; Grau: Mestre

1.º Ano curricular/1.º semestre (comum)

QUADRO N.º 3.A/1

(ver documento original)

1.º Ano curricular/2.º semestre

(Área de Especialização Saúde e Pobreza)

QUADRO N.º 3.A/2

(ver documento original)

1.º Ano curricular/2.º semestre

(Área de Especialização Gestão de Programas)

QUADRO N.º 3.A/3

(ver documento original)

2.º Ano curricular/3.º semestre

(Área de Especialização Saúde e Pobreza)

QUADRO N.º 3.A/4

(ver documento original)

2.º Ano curricular/3.º semestre

(Área de Especialização Gestão de Programas)

QUADRO N.º 3.A/5

(ver documento original)

203095937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

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