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Aviso 7189/2010, de 9 de Abril

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Sumário

Aviso de publicitação na Bolsa de Emprego Público da abertura de concurso para preenchimento de chefe de divisão de Projectos e Execução de Obras do Departamento de Projectos e Obras do IGESPAR,I. P.

Texto do documento

Aviso 7189/2010

Nos termos e para os efeitos do artigo 21.º da Lei 2 /2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, avisa-se que em 12 de Abril de 2010 será publicitada na bolsa de emprego público, a abertura de concurso para preenchimento do seguinte cargo:

Chefe de Divisão de Projectos e Execução de Obras do Departamento de Projectos e Obras do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.

Lisboa, em 30 de Março de 2010. - A Directora do Departamento de Gestão, em substituição, Fernanda Garção.

203111917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-01 - Lei 2 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Autoriza o Governo a construir, na cerca da Casa Pia de Lisboa, um pavilhão destinado ao jogo do Golf. (Lei n.º 2)

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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