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Despacho 6296/2010, de 9 de Abril

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Sumário

Delegação de poderes nos directores de serviços da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Texto do documento

Despacho 6296/2010

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 35.º, do Código do Procedimento Administrativo, com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, considerando que se torna necessário garantir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas:

1 - Delego, sem possibilidade de subdelegação, no Director de Serviços de Informação, Gestão e Administração, licenciado Luís Filipe Nuno Flórido Duarte, no Director de Serviços de Agricultura, Territórios e Agentes Rurais, licenciado Nicolau António Pereira Galhardo, no Director de Serviços de Hidráulica e Engenharia Agro-Rural, licenciado António Manuel Campeã da Mota, no Director de Serviços do Regadio e dos Recursos Naturais, licenciado José Luciano Santa Comba Passos, na Directora de Serviços de Produtos Fitofarmacêuticos e Sanidade Vegetal, em regime de substituição, licenciada Alice Maria Batista de Oliveira Leitão Fernandes Duarte, no Director de Serviços, de Fitossanidade e Materiais de Multiplicação de Plantas, licenciado José Augusto Ribeiro Fernandes, da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Autorizar, caso a caso, mediante fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes não inseridos na carreira de motoristas, no âmbito da respectiva Unidade Orgânica;

1.2 - Autorizar deslocações em serviço, no território do continente, dos funcionários sob a sua responsabilidade;

1.3 - Nos termos do n.º 3, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, ficam os mesmos dirigentes, autorizados a assinar a correspondência ou expediente necessários à mera instrução de processos, no âmbito da respectiva Unidade Orgânica, sem possibilidade de subdelegação de assinatura.

2 - Ao abrigo das disposições constantes do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, delego, ainda, sem possibilidade de subdelegação, no Director de Serviços de Informação, Gestão e Administração, da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, competência para a prática dos seguintes actos:

2.1 - Autorizar despesas a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de (euro) 5 000;

2.2 - Autorizar o processamento de despesas, previamente autorizadas, cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do período regulamentar, até ao limite estabelecido no número anterior.

2.3 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

3 - O presente despacho produz efeitos no dia útil seguinte à data da sua publicação.

4 - Ratifico todos os actos praticados pelos titulares dos cargos supra-identificados, no âmbito dos poderes ora delegados, desde 31 de Outubro de 2009 até à data da publicação do presente despacho.

1 de Março de 2010. - O Director-Geral, José R. Estêvão.

203105518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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