Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 35.º, do Código do Procedimento Administrativo, com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, considerando que se torna necessário garantir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas:
1 - Delego, sem possibilidade de subdelegação, no Director de Serviços de Informação, Gestão e Administração, licenciado Luís Filipe Nuno Flórido Duarte, no Director de Serviços de Agricultura, Territórios e Agentes Rurais, licenciado Nicolau António Pereira Galhardo, no Director de Serviços de Hidráulica e Engenharia Agro-Rural, licenciado António Manuel Campeã da Mota, no Director de Serviços do Regadio e dos Recursos Naturais, licenciado José Luciano Santa Comba Passos, na Directora de Serviços de Produtos Fitofarmacêuticos e Sanidade Vegetal, em regime de substituição, licenciada Alice Maria Batista de Oliveira Leitão Fernandes Duarte, no Director de Serviços, de Fitossanidade e Materiais de Multiplicação de Plantas, licenciado José Augusto Ribeiro Fernandes, da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Autorizar, caso a caso, mediante fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes não inseridos na carreira de motoristas, no âmbito da respectiva Unidade Orgânica;
1.2 - Autorizar deslocações em serviço, no território do continente, dos funcionários sob a sua responsabilidade;
1.3 - Nos termos do n.º 3, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, ficam os mesmos dirigentes, autorizados a assinar a correspondência ou expediente necessários à mera instrução de processos, no âmbito da respectiva Unidade Orgânica, sem possibilidade de subdelegação de assinatura.
2 - Ao abrigo das disposições constantes do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, delego, ainda, sem possibilidade de subdelegação, no Director de Serviços de Informação, Gestão e Administração, da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, competência para a prática dos seguintes actos:
2.1 - Autorizar despesas a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de (euro) 5 000;
2.2 - Autorizar o processamento de despesas, previamente autorizadas, cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do período regulamentar, até ao limite estabelecido no número anterior.
2.3 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
3 - O presente despacho produz efeitos no dia útil seguinte à data da sua publicação.
4 - Ratifico todos os actos praticados pelos titulares dos cargos supra-identificados, no âmbito dos poderes ora delegados, desde 31 de Outubro de 2009 até à data da publicação do presente despacho.
1 de Março de 2010. - O Director-Geral, José R. Estêvão.
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