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Despacho 6279/2010, de 9 de Abril

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Sumário

Colocação em situação de mobilidade especial, por opção voluntária

Texto do documento

Despacho 6279/2010

Considerando que o Coordenador Técnico, Fernando Soares Costa, solicitou a colocação em situação de mobilidade especial, por opção voluntária, ao abrigo do n.º 4 do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro.

Considerando que o referido pedido foi formulado no decurso do processo de extinção e fusão das Direcção-Geral de Infra-Estruturas e a Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional, determinado pelo n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 154-A/2009, de 06 de Julho.

Considerando que por meu despacho foi dada anuência ao pedido supra referido.

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, alterada pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, determino a colocação na situação de mobilidade especial do seguinte trabalhador:

(ver documento original)

O presente despacho produz efeitos a 28 de Janeiro de 2010.

Lisboa, 28 de Janeiro de 2010. - O Director-Geral, Carlos Alberto Viegas Filipe, Vice-Almirante.

203106425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-07-06 - Decreto-Lei 154-A/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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