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Aviso 7013/2010, de 8 de Abril

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Sumário

Concurso de admissão à Academia Militar para o ano lectivo de 2010-2011

Texto do documento

Aviso 7013/2010

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Estatuto da Academia Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 302/88, de 2 de Setembro, e nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, torna-se público que, a partir de 19 de Abril de 2010 e pelos prazos previstos no n.º III, n.º 2. alínea b), do presente aviso, se encontra aberto concurso para a admissão de voluntários, de ambos os sexos, à frequência dos cursos da Academia Militar mencionados no quadro seguinte:

1 - Os candidatos de ambos os sexos, destinam-se aos cursos mencionados no quadro seguinte:

(ver documento original)

a) O número de vagas para os Cursos do Exército é fixado por despacho conjunto do Ministério da Defesa Nacional e do Ministério da Ciência e do Ensino Superior e publicado no Diário da República.

b) O número de vagas para os Cursos da Guarda Nacional Republicana é fixado por despacho conjunto dos Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Ciência e do Ensino Superior e publicado no Diário da República.

c) No final do 1.º ano os alunos do Grupo 3 serão ordenados por ordem decrescente de classificação obtida e, atendendo às suas preferências, preencherão as vagas atribuídas aos seguintes cursos:

Grupo 3:

Engenharia Militar;

Engenharia Electrotécnica Militar, na especialidade de Transmissões;

Engenharia Electrotécnica Militar, na especialidade de Material;

Engenharia Mecânica Militar, na especialidade de Material.

d) No final do 3.º ano os alunos dos Grupos 1 e 2 serão ordenados por ordem decrescente de classificação obtida e, atendendo às suas preferências, preencherão as vagas atribuídas aos seguintes cursos:

Grupo 1:

Infantaria;

Artilharia;

Cavalaria.

Grupo 2:

Infantaria;

Cavalaria.

2 - Todos os cursos conferem o grau de mestre através de um ciclo de estudos integrado.

I - Condições de admissão

1 - Candidatos Civis:

a) Ser cidadão português;

b) Ser solteiro;

c) Não completar 22 anos, até 31 de Dezembro de 2010;

d) Ter pelo menos 1.64 m ou 1.60 m de altura, conforme seja do sexo masculino ou feminino, e no máximo 1,90 m;

e) Não ter antecedentes criminais;

f) Possuir a robustez física indispensável ao exercício da profissão militar;

g) Estar autorizado a concorrer, pelos pais ou por quem exerça a responsabilidade paternal, no caso de ter menos de 18 anos de idade;

h) Estar em situação militar regular, tendo cumprido as obrigações militares fixadas na lei do Serviço Militar;

i) Não ter sido eliminado dos Estabelecimentos de Ensino Militar, por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar;

j) Não ter sido dado como incapaz para o serviço militar em Junta Hospitalar de Inspecção;

k) Não ter sido eliminado, por qualquer motivo, dos cursos da Academia Militar;

l) Realizar o exame nacional de acesso ao ensino superior de 2010, da (s) disciplina (s) específica (s) estabelecida (s) para cada curso ou as equivalentes dos anos de 2008 ou 2009, segundo a deliberação 03/2010, da CNAES.

m) Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, certificada pelo Ministério da Educação;

n) Apresentar o original ou fotocópia autenticada da ficha dos exames nacionais do ensino secundário (ficha ENES) de 2010, para a candidatura ao ensino superior, satisfazendo esta a(s) disciplina(s) específica(s) estabelecida (s) para cada curso pretendido;

o) Satisfazer os pré-requisitos fixados para os cursos da Academia Militar.

2 - Candidatos militares dos três ramos das Forças Armadas e GNR:

a) Ser cidadão português;

b) Estar autorizado a concorrer pelo Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence ou pelo Comandante-Geral da GNR;

c) Estar na efectividade de serviço em 01 de Outubro de 2010 (excepto os militares abrangidos pelo Decreto-Lei 320-A/2000 de 15 de Dezembro, com as respectivas alterações);

d) Completar, no mínimo, um ano de serviço até 01 de Outubro de 2010;

e) Ter avaliação individual positiva e ter revelado qualidades que o recomendam para a admissão aos cursos;

f) Não completar 22 anos até 31 de Dezembro de 2010, para os Militares RC/RV abrangidos pelo Decreto-Lei 320-A/2000 de 15 de Dezembro, com as respectivas alterações;

g) Não completar 24 anos até 31 de Dezembro de 2010, para os Militares do QP;

h) Não ter sido eliminado dos Estabelecimentos de Ensino Militar, por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar;

i) Não ter sido dado como incapaz para o serviço militar em Junta Hospitalar de Inspecção;

j) Não ter sido eliminado, por qualquer motivo, dos cursos da Academia Militar;

k) Realizar o exame nacional de acesso ao ensino superior de 2010, da (s) disciplina (s) específica (s) estabelecida (s) para cada curso ou as equivalentes dos anos de 2008 ou 2009, segundo a deliberação 03/2010, da CNAES;

l) Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, certificada pelo Ministério da Educação;

m) Apresentar o original ou fotocópia autenticada da ficha dos exames nacionais do ensino secundário (ficha ENES) de 2010, para a candidatura ao ensino superior, satisfazendo esta a(s) disciplina(s) específica(s) estabelecida (s) para cada curso pretendido;

n) Satisfazer os pré-requisitos fixados para os cursos da Academia Militar.

II - Documentos do concurso

Os processos a serem organizados para cada candidato são constituídos, no seu conjunto, pelos documentos a seguir indicados:

1 - Candidatos Civis:

a) Requerimento dirigido ao Tenente-General Comandante da Academia Militar solicitando a admissão ao concurso;

b) Questionário;

c) Termo de Responsabilidade;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) No caso de ser menor, declaração dos pais, ou de quem exercer o poder paternal, autorizando a candidatura ao concurso;

f) Certidão de registo de nascimento original ou fotocópia autenticada, narrativa completa, passada nos três meses que precedem a data de entrega;

g) Certificado do registo criminal original ou fotocópia autenticada passado nos três meses que precedem a data de entrega;

h) Declaração do Centro de Recrutamento a que pertence, a atestar que o candidato se encontra em situação militar regular (candidatos masculinos);

i) Comprovativo da inscrição nos Exames Nacionais a efectuar em 2010;

j) Declaração do candidato atestando que não foi eliminado, por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar, dos Estabelecimentos de Ensino Militar e que nunca frequentou qualquer dos cursos da Academia Militar;

k) Atestado médico comprovativo da robustez física do candidato e sua aptidão para a realização das provas físicas, passado com data entre 05 de Julho e 06 de Agosto de 2010;

l) Ficha dos exames nacionais do ensino secundário (ficha ENES) de 2010 e demonstrativo do cálculo das notas de candidatura ou fotocópia devidamente autenticada (só são aceites documentos certificados pelo Ministério da Educação, ou passados por estabelecimentos de ensino por ele reconhecidos);

m) Fotocópia do pedido de recurso de exames, se solicitado.

Nota: Os documentos referidos nas alíneas: a), b), c), e), j) e k) são preenchidos em impressos fornecidos pela Academia Militar (podem ser fotocopiados);

2 - Candidatos Militares:

a) Requerimento dirigido ao Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence ou ao Comandante-Geral da GNR, solicitando autorização para concorrer;

b) Requerimento dirigido ao Tenente-General Comandante da Academia Militar solicitando a admissão ao concurso;

c) Questionário;

d) Certificado do registo criminal original ou fotocópia autenticada, passado nos três meses que precedem a data de entrega;

e) Declaração do candidato atestando que não foi eliminado, por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar, dos Estabelecimentos de Ensino Militar e que nunca frequentou qualquer dos cursos da Academia Militar;

f) Informação confidencial sobre o mérito do candidato, dada pelo comandante da U/E/O onde o militar presta serviço;

g) Declaração da Unidade onde deve constar o registo disciplinar e a contagem do tempo de serviço até 01 de Outubro de 2010;

h) Atestado médico comprovativo da robustez física do candidato e sua aptidão para a realização das provas físicas, passado com data entre 05 de Julho e 06 de Agosto de 2010;

i) Comprovativo da inscrição nos Exames Nacionais a efectuar em 2010;

j) Ficha dos exames nacionais do ensino secundário (ficha ENES) de 2010 e demonstrativo do cálculo das notas de candidatura ou fotocópia devidamente autenticada (só são aceites documentos certificados pelo Ministério da Educação, ou passados por estabelecimentos de ensino por ele reconhecidos);

k) Fotocópia do pedido de recurso de exames, se solicitado;

Nota: Os documentos referidos nas alíneas: a), b), c), e), f) e h) são preenchidos em impressos fornecidos pela Academia Militar (podem ser fotocopiados);

III - Processamento do concurso

1 - Generalidades:

a) O concurso de admissão é constituído por:

(1) 1.ª Parte - Prova Documental:

Fase Preliminar;

Fase Complementar.

(2) 2.ª Parte - Pré-requisitos:

Inspecção Médica;

Avaliação Psicológica;

Prova de Aptidão Física;

Prova de Aptidão Militar.

b) São admitidos a concurso de admissão os candidatos que satisfaçam a Prova Documental;

c) São aprovados no concurso de admissão os candidatos considerados aptos nos pré-requisitos fixados.

d) A classificação mínima exigida nas disciplinas específicas e a nota mínima de candidatura é definida por Despacho do Chefe do Estado Maior do Exército.

2 - Prova Documental:

a) Entrega de Documentos:

1) Todos os documentos devem ser entregues, pessoalmente ou por carta registada com aviso de recepção, na seguinte morada:

Academia Militar

Comissão de Recrutamento e Admissão

Rua Gomes Freire

1169 - 203 Lisboa;

2) Os candidatos militares devem entregar os documentos indicados nas alíneas: a), b), c), d), e) e i) do n.º 2 de II, na U/E/O onde prestam serviço. A U/E/O deve juntar aqueles documentos aos indicados nas alíneas f) e g) e remeter o processo para a Academia Militar ou, se pertencer a outro ramo, através, da Direcção de Pessoal da Armada/Força Aérea ou do Comando-Geral da GNR.

b) Prazos de Entrega dos Documentos:

1) Candidatos Civis:

Até 09 de Julho de 2010, os documentos indicados nas alíneas: a), b), c), d), e), f), g), h), i) e j) do n.º 1 de II;

Até 06 de Agosto de 2010, os documentos indicados nas alíneas: k), l) e m) do n.º 1 de II.

2) Candidatos Militares:

Até 18 de Junho de 2010, os documentos indicados nas alíneas: a), b), c), d), e) e i) do n.º 2 de II, na U/E/O onde prestam serviço; a U/E/O deve juntar estes documentos aos referidos nas alíneas f), g) do n.º 2 de II, para que o processo entre na Academia Militar até 09 de Julho de 2010;

Até 06 de Agosto de 2010, os documentos indicados nas alíneas: h), j) e k) do n.º 2 de II.

3 - Inspecção Médica (IM):

a) Destina-se a averiguar a existência de qualquer doença ou deficiência física susceptível de impedir o desempenho da profissão de Oficial do Quadro Permanente.

b) Decorrerá no período de 23 de Agosto a 03 de Setembro na Academia Militar em Lisboa.

c) Consiste em exame clínico geral, processado por Junta Médica, que se apoiará nos resultados das análises, exames e testes efectuados.

d) É eliminatória, sendo o seu resultado expresso em Apto ou Inapto.

4 - Avaliação Psicológica:

a) Destinam-se a apurar as aptidões e competências psicológicas dos sujeitos, através da seguinte metodologia:

1) Provas Psicomotoras;

2) Provas de aptidão intelectual;

3) Avaliação Cognitiva;

4) Avaliação da Personalidade;

5) Provas de liderança e chefia;

6) Entrevista psicológica de selecção.

b) Os resultados da avaliação psicológica devem merecer menções qualitativas de Preferencialmente Favorável; Bastante Favorável; Favorável; Favorável com reservas; Não Favorável.

c) Decorrerão, numa primeira fase, no período de 23 de Agosto a 03 de Setembro. Posteriormente, durante a Prova de Aptidão Militar, os candidatos continuarão sujeitos a avaliação psicológica.

5 - Prova de Aptidão Física (PAF):

a) Tem como finalidade verificar, mediante a execução de exercícios, se os candidatos possuem as capacidades motoras indispensáveis para o ulterior desempenho da profissão de Oficial do Quadro Permanente.

b) A execução deste pré-requisito decorrerá no período de 23 de Agosto a 03 de Setembro, nas instalações desportivas da Academia Militar em Lisboa.

c) Os candidatos devem ser portadores de equipamento de ginástica (sapatos de desporto, calções e camisola) e artigos de higiene.

d) Antes do início da PAF os candidatos são elucidados pelo júri sobre todas as condições da sua realização e sobre as demais disposições regulamentares.

e) Os exercícios que constituem a PAF são sequenciais, em acumulação de esforço e realizados de acordo com a seguinte ordem e condições de execução:

Corrida de 80 metros planos:

Em grupos de dois/três;

Tempo máximo de execução - consultar tabela em anexo;

Permitidas duas tentativas.

Pórtico:

Consiste na transposição de um lanço do pórtico a passo na posição de pé;

O lanço do pórtico a ser transposto tem as seguintes dimensões:

Altura - 5 m, Comprimento - 14 m e Largura - 0,3 m,

Os candidatos dispõem apenas de uma tentativa para superar esta prova;

Tempo máximo de execução - consultar tabela em anexo.

Muro:

Com corrida de balanço e chamada a um pé, transpor por salto, sem tocar, um muro de alvenaria com altura de 90 cm (masc.)/70 cm (fem.);

O muro deve ser abordado de frente;

A recepção no solo deve ser feita com os pés;

Transpor uma vez com êxito;

Permitidas duas tentativas.

Vala:

Com corrida de balanço e chamada a um pé, transpor, por salto, uma vala com um comprimento de 3,30 m (masc.)/2,50 m (fem.);

Não é permitido tocar no interior da vala;

Transpor uma vez com êxito;

Permitidas duas tentativas.

Flexões do tronco à frente (Abdominais):

Parte da posição de deitado dorsal, pernas flectidas a 90.º e joelhos afastados naturalmente, braços assentes no solo e mãos com os dedos a tocar nas orelhas;

Executar flexões de tronco à frente tocando com os cotovelos nos joelhos correspondentes;

No retorno à posição inicial os ombros devem tocar no solo;

Número de repetições e tempo máximo de execução - consultar tabela em anexo;

Permitida uma tentativa.

Flexões de Braços na Barra:

Parte da posição de suspensão facial na barra, em extensão completa do corpo na vertical;

Executar flexões com os braços simétricos até ultrapassar com o queixo a parte superior da barra, sem o apoiar;

Não é permitido o balanceamento das pernas e a extensão dos braços tem de ser completa;

Não são permitidas paragens durante a execução do exercício;

Número de repetições - consultar tabela em anexo;

Permitidas duas tentativas.

Extensões de Braços no Solo (para candidatos femininos):

Parte da posição de deitada facial, braços à largura dos ombros e perpendiculares ao solo, mãos assentes no solo, dedos voltados para a frente, corpo empranchado com pernas no prolongamento, joelhos e calcanhares unidos;

O exercício consiste em executar flexão e extensão alternada dos braços, mantendo-se o corpo direito, sem dobrar pela cintura;

Não são permitidas paragens durante a execução;

Número de repetições - consultar tabela em anexo;

Permitidas duas tentativas.

Corrida em 12 minutos:

Corrida em pista de tartan, percorrer a maior distância possível no tempo de doze minutos, correndo e ou andando;

Distância mínima exigida - consultar tabela em anexo;

Permitida uma tentativa.

f) Intervalo entre exercícios ou entre repetições é, no mínimo, de cinco minutos; antes da corrida dos 12 minutos o intervalo é, no mínimo, de dez minutos.

g) A PAF é eliminatória, sendo o seu resultado expresso em Apto ou Inapto.

1) Candidatos Aptos:

Os que realizam, com sucesso, todas as provas físicas nas condições indicadas para o efeito;

2) Candidatos Inaptos:

Os que não realizam com sucesso qualquer das provas físicas, indicadas para o efeito;

h) Os candidatos Aptos nas PAF mantêm-se em concurso, destinando-se à fase seguinte do mesmo.

i) Os candidatos Inaptos são eliminados do concurso de admissão.

6 - Prova de Aptidão Militar (PAM):

a) Destina-se a:

1) Esclarecer o candidato sobre a natureza, principais características e vivência da Instituição a que pretende a aceder;

2) Dotar o candidato com informação útil que lhe permita validar a sua opção pela Carreira das Armas;

3) Proporcionar a familiarização com os processos e normas de conduta associadas à vida em internato, bem como, a adaptação às exigências de natureza académica específicas da Academia Militar;

4) Avaliar através de um conjunto de instruções, a aptidão funcional específica para a carreira de Oficial do Quadro Permanente.

b) Tem início em 14 de Setembro, com uma duração de três semanas e termina em 01 de Outubro de 2010.

c) A sua frequência obriga os candidatos a alojamento nas instalações da Academia Militar, na Amadora, durante todo o período da sua duração.

d) É eliminatória, sendo o seu resultado expresso em Apto ou Não Apto.

IV - Convocação dos candidatos

1 - Ordenação dos candidatos:

a) Os candidatos aprovados na Prova Documental são ordenados por ordem decrescente de nota de candidatura, calculada utilizando as seguintes classificações:

Classificação final do ensino secundário (50 %);

Classificação do(s) exame(s) nacional(ais) da(s) disciplina(s) específica(s) requerida(s) (50 %);

b) Para os estudantes que realizaram o seu ensino secundário em dois ciclos de estudos (10.º e 11.º anos e 12.º ano) os 50 % distribuem-se da seguinte forma:

Classificação final dos 10.º e 11.º anos (30 %);

Classificação final do 12.º ano (20 %).

2 - Prova de Aptidão Militar:

a) Dos candidatos considerados Aptos na Prova de Aptidão Física e Inspecção Médica, serão convocados inicialmente para a Prova de Aptidão Militar aqueles cujo número de ordem seja igual ou inferior a um número, que poderá ir até ao número de vagas que vier a ser fixado para o 1.º Ano, acrescido de cinquenta por cento, dentro dos grupos a que concorrem, podendo haver recompletamentos caso haja desistências ou eliminações.

b) Os candidatos da 2.ª fase de colocação, (candidatos que realizam a 2.ª fase dos exames nacionais para melhoria de nota), poderão vir a ser incorporados na PAM, em conformidade com as vagas existentes prioritariamente preenchidas com os candidatos que concorrem à 1.ª fase de colocação, dentro dos grupos a que concorrem.

V - Ingresso no 1.º ano

1 - Os candidatos considerados Aptos na PAM ficam na situação de Aprovados no Concurso de Admissão.

2 - Ingressam no 1.º Ano os candidatos cujo número de ordem seja igual ou inferior ao número de vagas que vier a ser fixado para cada grupo a que concorrem, sendo estas prioritariamente preenchidas pelos candidatos da 1.ª fase de colocação

3 - Aos candidatos militares serão estipuladas vagas em conformidade com o estabelecido no Decreto-Lei 320-A/2000 de 15 de Dezembro, com as respectivas alterações.

4 - Os candidatos seleccionados são matriculados na Academia Militar e aumentados ao efectivo do Corpo de Alunos, destinando-se à frequência do 1.º ano lectivo de 2010-2011.

5 - Caso se verifiquem desistências ou faltas, o Comandante da Academia Militar pode mandar proceder ao completamento das vagas, convocando os candidatos seguintes do ordenamento referido no ponto 2, o que se verificará até duas semanas após a data do inicio do ano lectivo.

VI - Disposições complementares

1 - Impressos do Concurso:

Os impressos do concurso podem ser fotocopiados e estarão disponíveis em todas as Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército e da Guarda Nacional Republicana, bem como em todas as Escolas Secundárias, Escolas Particulares e Cooperativas, Escolas Profissionais, Escolas do Ensino Artístico e Câmaras Municipais, bem como no site www.academiamilitar.pt.

2 - Documentos fora de prazo:

Os candidatos cujos documentos sejam recebidos fora de prazo, salvo casos de reconhecida justificação, serão excluídos do concurso.

3 - Transporte:

O Exército tomará a seu cargo o transporte dos candidatos residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira que sejam convocados para a realização dos pré-requisitos, bem como o seu regresso à origem e, de entre estes, os que ingressem no 1.º ano da AM.

4 - Alojamento/Alimentação:

Aos candidatos convocados para a Inspecção Médica, Prova de Aptidão Física e Provas Psicotécnicas, a Academia Militar poderá conceder aos interessados, alojamento e alimentação durante o período da realização dos pré-requisitos.

5 - Visitas Guiadas à Academia Militar:

O candidato que formalize a sua candidatura poderá, se o desejar, inscrever-se para uma visita guiada à Academia Militar. As visitas decorrerão nos meses de Maio e Junho.

6 - Eliminação de Candidatos por falta de comparência:

A não comparência do candidato na data e hora marcada para prestar provas será consignada como falta e implica a eliminação do concurso.

7 - Eliminação de Candidatos por mau comportamento:

O Comandante da Academia Militar poderá eliminar, de imediato, qualquer candidato cujo comportamento durante a execução dos pré-requisitos do concurso possa prejudicar o normal funcionamento do mesmo ou que revele falta de honestidade.

8 - Pedido de informações:

Para informações, solicitação de impressos, inscrição para visita guiada e marcação de alojamento/alimentação, contactar:

Academia Militar - Rua Gomes Freire, 1169-203 Lisboa;

Número Azul: 808 200 211;

Telefone: 21 318 6919;

Fax: 21 318 6988/21 318 6919

E-mail: concurso@academiamilitar.pt

Site: www.academiamilitar.pt

9 - Informações sobre os resultados:

Informações sobre os resultados serão enviadas pela Academia Militar, sob a forma de convocatória para a fase seguinte do concurso ou comunicação sobre o motivo da exclusão do mesmo.

Lisboa, 19 de Março de 2010. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Luís Pinto Ramalho, general.

Anexo de Classificação das Provas de Aptidão Física do Concurso de Admissão à Academia Militar

(ver documento original)

203101702

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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