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Aviso 7010/2010, de 7 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal de selecção para provimento de cargos dirigentes

Texto do documento

Aviso 7010/2010

Nos termos do n.º 1 do artigo 20º e do artigo 21º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, aplicável à Administração Local por força do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, faz-se público que por deliberação do Conselho de Administração da Lipor, de 24 de Março de 2010, se encontra aberto e publicitado em www.bep.gov.pt a partir do segundo dia da data de publicação da presente aviso e pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal de selecção para provimento dos seguintes cargos dirigentes:

Director de Departamento de Administração, Finanças e Controlo de Gestão;

Director de Departamento de Educação, Comunicação e Relações Institucionais;

Director de Departamento de Produção e Logística;

Chefe de Divisão do Gabinete de Auditoria, Sustentabilidade e Qualidade Total;

Chefe de Divisão do Gabinete Jurídico e de Apoio aos órgãos da Associação;

Chefe de Divisão de Valorização Orgânica;

Chefe de Divisão de Reciclagem e Valorização Multimaterial;

Chefe de Divisão de Valorização Energética e Confinamento Técnico;

Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Formação;

Chefe de Divisão de Compras e Aprovisionamento.

Baguim do Monte, 26 Março de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. José Macedo Vieira.

303089351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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