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Aviso 7000/2010, de 7 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (cantoneiro de limpeza), da carreira geral de assistente operacional, em regime de contrato por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7000/2010

1 - Para efeitos do disposto na al. a), do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, faz-se público que, de harmonia com a deliberação tomada por esta Junta de Freguesia em reunião de 23/02/ 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, constante do mapa de pessoal desta Junta de Freguesia do Salvador - Beja, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, da carreira de assistente operacional (cantoneiro de limpeza).

2 - O presente procedimento concursal insere-se no âmbito da ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal deste organismo público, devidamente aprovado em Assembleia de Freguesia, de 28/12/2009.

3 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo disposto nas Leis n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e n.º 59/2008, de 11 de Setembro, nas Portarias n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro e n.º 1553-C/2008, de 21 de Dezembro, no Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Para efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, de acordo com a informação disponível no Site da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, encontra-se dispensada temporariamente a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

5 - Local de Trabalho - Freguesia do Salvador - Beja

6 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

7 - Caracterização do posto de trabalho - Desenvolvimento de tarefas relacionadas com a limpeza urbana (varredura dos Bairros da Freguesia), remoção de lixos e equiparados, limpeza de sumidouros, remoção de lixeiras, manutenção e conservação dos espaços verdes e extirpação de ervas, com recurso a meios mecânicos (controle de infestantes), em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2010.

8 - Posição remuneratória - A remuneração será determinada com base no Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, havendo lugar à negociação prevista na al. a), do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação da candidatura, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

b) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

c) 18 anos de idade completos;

d) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

e) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

f) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

9 1. - Requisitos Específicos: Escolaridade obrigatória (em função da idade).

10 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, podem candidatar-se ao presente processo concursal os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

10. 1. Poderão ainda candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo que o recrutamento de estes, apenas poderá ter lugar no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por candidatos referidos no número anterior.

10. 2. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrado na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Quota de emprego para pessoas com deficiência definida pelo Decreto-Lei 29/2001, de 03/02: os candidatos com deficiência têm preferência em caso de igualdade de classificação.

12 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento, em suporte de papel, de formulário aprovado por Despacho do Ministro do Estado e das Finanças, a 17 de Março de 2009, que poderá ser obtido na secretaria da Junta de Freguesia, sendo dirigido ao Presidente da Junta. Pode ser entregue pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia, durante o horário de atendimento - das 9H00 às 12H30 e das 14H00 às 16H00, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para: Junta de Freguesia do Salvador - Largo de Santa Maria - 7800-133 Beja. Não serão aceites candidaturas apresentadas via electrónica.

12.1 - O requerimento, deverá ser acompanhado dos documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão, de acordo com o disposto na alínea a) do n. 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Fotocópia do certificado, ou outro documento idóneo, comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Fotocópia do cartão de identificação fiscal;

d) Declaração do serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, actividade que exerce e duração da mesma (se for ocaso);

e) Declaração emitida pelo serviço onde exerce funções com indicação da avaliação do desempenho obtida relativa aos últimos dois anos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar (se for o caso);

f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida (com indicação das entidades promotoras, duração e datas), a avaliação do desempenho obtida e quaisquer outros elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do respectivo mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, juntando fotocópia dos documentos que comprovem os factos nele referidos (com excepção da avaliação do desempenho), sob pena de não serem consideradas as respectivas informações;

12. 2 - Os comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 9, do presente aviso apenas serão exigidos em momento prévio à assinatura do contrato.

12. 3 - A apresentação ou entrega de falso documento ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante o caso.

13 - Métodos de selecção: Considerando a necessidade de admissão de pessoal de natureza permanente por forma a implementar o Protocolo de Descentralização de Competências da Câmara Municipal de Beja na Junta de Freguesia do Salvador, é urgente o presente recrutamento, em tempo útil, devido à necessidade de pessoal para cumprimento das tarefas inerentes ao Protocolo, o qual é de primordial importância para a qualidade e bem estar da população. Assim e de acordo com a possibilidade estabelecida no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2, do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado apenas um único método de selecção obrigatório, a avaliação curricular, sendo complementada por entrevista profissional de selecção, conforme deliberação do executivo da Junta de Freguesia na reunião de 23/02/2010.

13. 1- Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são as seguintes: Habilitações académicas; Formação profissional (considerando-se as áreas relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); Experiência profissional (com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho, tal como caracterizado no presente aviso e o grau de complexidade das mesmas); e Avaliação de desempenho (relativa ao último período de dois anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar).

13. 2- Entrevista profissional de selecção (EPS): visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13. 3- Cada um dos métodos de selecção é eliminatório. São excluídos do procedimento concursal os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

13. 4- Classificação final: será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC 70 % + EPS 30 %.

13. 5 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e respectivos critérios de apreciação e ponderação serão disponibilizadas, aos candidatos, sempre que solicitado.

14 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na sede da Junta de Freguesia do salvador.

15 - Publicitação da lista unitária: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada na sede da Junta de Freguesia.

16 - Composição do júri do procedimento concursal:

Presidente: Chefe da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Beja, Maria de Fátima Grilo Martins Coveiro;

Vogais efectivos: Assistente Técnica da Junta de Freguesia do Salvador, Anabela Seleiro Mestre Rolim e Assistente Técnica da Junta de Freguesia de S. João Baptista, Maria Eugénia do Rosário Telo da Costa Trincalhetas.

Vogais suplentes: Assistente Técnica da Freguesia de Santa Maria da Feira Maria de Fátima Montes Duro Néné e o Assistente Ocupacional da Freguesia do Salvador, António Joaquim Ramos.

16.1 - O primeiro vogal efectivo substitui, nas faltas e impedimentos, o presidente do júri do respectivo procedimento concursal.

17 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 01/03: «Em cumprimentos da alínea h) do artigo 9.º Da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação»

25 de Março de 2010. - O Presidente, Ricardo José de Carvalho Martins.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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