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Declaração DD1210, de 27 de Janeiro

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Sumário

Autoriza transferências de verbas no orçamento do Ministério da Agricultura no montante de 126303 contos.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos da primeira parte do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma e da alínea c) do artigo 17.º da Lei 2-B/85, de 28 de Fevereiro:

(ver documento original)
No cap. 01 «Gabinete do Ministro», div. 01 «Gabinete», C. E. 41.00 «Transferências - Instituições particulares», al. 3) «Acções diversas de apoio à agricultura», é aposta a observação a seguir indicada:

(6) A Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho pode processar despesas de conta desta rubrica até ao montante de 13500 contos. Despacho de 9 de Abril de 1985.

No cap. 01 «Gabinete do Ministro», div. 01 «Gabinete», C. E. 58.00 «Transferências - Instituições particulares», é aposta a observação a seguir indicada:

(8) As Direcções Regionais de Agricultura do Ribatejo e Oeste e do Algarve poderão efectuar despesas por conta desta rubrica até ao montante total de 6000 contos, por quantitativos fixados para cada uma delas. Despacho de 25 de Setembro de 1985.

11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Dezembro de 1985. - O Director, Fernando Dantas Homem de Figueiredo.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-28 - Lei 2-B/85 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 1985.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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