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Aviso 6915/2010, de 6 de Abril

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Sumário

Contratação por tempo indeterminado na categoria de assistente operacional - um mecânico auto e um electricista auto

Texto do documento

Aviso 6915/2010

Designação do Concurso: Contratação por Tempo Indeterminado na Categoria de Assistente Operacional (Mecânico Auto/Electricista de Auto)

Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação de 2010/01/07 do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo, se encontra aberto, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho de Assistente Operacional. A este procedimento é aplicável as regras constantes no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

É dispensada temporariamente consulta à Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), entidade que transitoriamente exerce as funções previstas para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por esta concluir na sua página electrónica oficial que "não tendo ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia".

1 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência, e para efeitos do disposto no artigo 40.º, n.º 2, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Local de Trabalho - Área do município de Viana do Castelo.

3 - Habilitações literárias exigíveis - Escolaridade obrigatória, carta de condução apropriada, acrescida de formação profissional adequada, nos termos da alínea a), n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3.1 - Outro requisitos - Os referidos no n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Descrição sumária de funções:

Mecânico de Auto - Repara, afina, monta e desmonta órgãos de viaturas ligeiras e pesadas a gasolina ou a diesel, bem como outros equipamentos motorizados ou não; executa outros trabalhos de mecânica geral; faz a manutenção e controlo de máquinas e motores;

Electricista de Auto - Instala, conserva repara e afina a aparelhagem e circuitos eléctricos de veículos automóveis e similares; executa tarefas fundamentais do electricista em geral, mas em atenção às instalações eléctricas de veículos automóveis, o que requer conhecimentos específicos; utiliza condutores adequados e instala circuitos e aparelhagem eléctrica e luminosa, aquecimento, iluminação interior e exterior, ignição do combustível, de arranque do motor e de geração, acumulação e distribuição da energia eléctrica; localiza e determina as deficiências de instalação e de funcionamento e substitui ou repara platinados, reguladores de tensão, claxons, faróis, motores de arranque ou outros componentes eléctricos avariados; ensaia os diversos circuitos e aparelhagem e realiza as afinações necessárias ao seu correcto funcionamento.

5 - Requisitos de admissão - Estão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções Públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.1 - Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em sistema de mobilidade especial (SME), que não se encontrem na situação prevista no ponto 4, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados respectivamente no artigo 8.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Formalização das candidaturas.

6.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República

6.2 - Forma - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento em suporte papel, através do preenchimento de formulário tipo, Mod. 356 De 01.06.2009 disponível nos Recursos Humanos destes Serviços Municipalizados, ou no site em www.smsbvc.pt dirigidos ao Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo devidamente datado e assinado.

O requerimento deverá ser elaborado nos termos prescritos no artigo 27.º e acompanhado dos documentos referidos do artigo 28.º, ambos, da já mencionada Portaria 83-A/2009.

Do mesmo deverá ainda constar, quando aplicável, a opção pelo método de selecção a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008.

6.3 - A apresentação das candidaturas podem ser efectuadas pessoalmente na Secção de Recursos Humanos destes Serviços Municipalizados, das 8H30 às 16H30, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Rua Frei Bartolomeu dos Mártires n.º 156 em Viana do Castelo.

6.4 - São aceites, igualmente, candidaturas enviadas por correio electrónico para o seguinte endereço: geral@smsbvc.pt.

6.5 - As Candidaturas devem vir acompanhadas pelo currículo do candidato, fotocópia de certificado das habilitações académicas e profissionais legalmente reconhecido, bem como a apresentação de fotocópia de documentos comprovativos de factos mencionados no currículo.

7 - Considerando a urgência de que se reveste o presente recrutamento, atendendo à premente necessidade de dotar os serviços com os recursos humanos indispensáveis para prosseguir as atribuições e competências dos serviços da Divisão de Manutenção, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, em conformidade com os termos previstos no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009.

8 - Métodos de selecção aplicáveis: Para candidatos que sejam cumulativamente titulares de categoria e se encontrem, ou no caso de candidatos colocados em sistema de Mobilidade Especial (SME) tenham por último, se encontrado a cumprir ou a executar competências ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho.

a) Avaliação curricular - ponderação de 35 %

b) Entrevista de avaliação de competências - ponderação de 35 %

c) Entrevista Profissional de selecção - ponderação de 30 %

8.1 - A avaliação Curricular (AC) visa avaliar através de análise do curriculum académico e profissional (HA), relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas na área de actividade inerente ao posto de trabalho em referência (EP), formação profissional (FP) e avaliação do desempenho (AD) obtida.

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.

AC = (HL + FP + EP + AD) /4

sendo que:

AC = Avaliação curricular;

HL = Habilitações Literárias;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação desempenho.

Habilitações académicas (HL) - onde se pondera a titularidade de grau académico de qualificação certificado pela entidade competente:

Superior à escolaridade obrigatória - 20 valores

Escolaridade obrigatória - 14 valores

Formação profissional (FP) - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as existências e as competências necessárias ao exercício da função (cursos, acções de formação, seminários, programas:

Sem acções de formação - 10 valores

Acções de formação com duração ? 35 horas - 10+1 valores cada acção

Acções de formação com duração(maior que) 35 horas - 10+2 valores cada acção

Experiência profissional (EP) - considerando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Sem experiência - 10 valores

Inferior a 2 anos - 14 valores

Inferior a 4 anos - 18 valores

Superior a 4 anos - 20 valores

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

A avaliação do desempenho (AD) - em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio

Desempenho insuficiente - 5 valores

Desempenho que necessita desenvolvimento - 10 valores

Desempenho bom - 15 valores

Desempenho muito bom - 18 valores

Desempenho excelente - 20 valores

b) Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro

Desempenho inadequado - 5 valores

Desempenho adequado - 12 valores

Desempenho relevante - 20 valores

8.2 - A entrevista de Avaliação de competências (EAC) - com a duração máxima de 30 minutos, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o desempenho das funções. Para esse efeito será efectuado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos, a saber:

Elevado - de 17 a 20 valores

Bom - de 13 a 16 valores

Suficiente - de 9 a 12 valores

Reduzido - de 5 a 8 valores

Insuficiente - de 0 a 4 valores

EAC = (A+B+C+D)/4

8.3 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a Experiencia Profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre e interacção entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

A Entrevista Profissional de selecção é avaliada nos termos conjugados do n.º 6 e n.º 7, do artigo 18.º da Lei 12-A/2008, de 22 de Janeiro, por votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros avaliar, traduzido na escala de 20, 16, 12, 08 e 04 valores.

Valoração final:

8.4 - A valoração final (VF) e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da forma abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados, os candidatos que não compareçam a um dos métodos de selecção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

VF = AC (35 %) +EAC (35 %) +EPS (30 %)

sendo que:

VF = Valoração Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

8.5 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 53.º Da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos podem exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção. Para tanto deverão apresentar conjuntamente com a sua candidatura, requerimento, em modelo próprio, a solicitar a utilização dos métodos de selecção de provas de conhecimentos e avaliação psicológica.

8.6 - Métodos de Selecção aplicáveis aos demais candidatos:

Prova de Conhecimentos - ponderação 35 %;

Avaliação Psicológica - ponderação 35 %;

Entrevista Profissional de Selecção - 30 %;

Todos os métodos de selecção tem carácter eliminatório de per si para os candidatos que não obtenham no mínimo 9,50 valores em cada um deles, ficando assim impossibilitados de comparecer ao método seguinte e consequentemente excluídos do procedimento concursal.

Prova de conhecimentos Gerais e Específicos (PC): Numa única fase, será de natureza teórica e sob a forma oral, com duração máxima de 30 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos profissionais bem com as competências técnicas dos candidatos, sobre as matérias constantes do respectivo programa do concurso sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A prova de conhecimentos gerais e específicos versará no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:

Mecânico de Auto - Manutenção e reparação mecânica de viaturas e máquinas pesadas e ligeiras; Manutenção e reparação de sistemas electromecânicos de viaturas e máquinas pesadas e ligeiras; Manutenção e reparação de sistemas hidráulicos.

Electricista de Auto - Manutenção e reparação eléctrica e electrónica de viaturas e máquinas pesadas ligeiras; Manutenção e reparação de sistemas electromecânicos de viaturas e máquinas pesadas e ligeiras; Manutenção e reparação de sistemas electro-hidráulicos de viaturas e máquinas pesadas e ligeiras.

Avaliação Psicológica: Visa avaliar, através de Técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.

A Avaliação Psicológica será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de apto e não apto.

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 08, e 04 valores.

Entrevista Profissional de Selecção: Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiencia profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A Entrevista Profissional de Selecção é avaliada segundo os critérios previstos, nos termos do n.º 6 e n.º 7 do artigo 18 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, traduzido na escala de 20, 16, 12, 08 e 04 valores.

Valoração final (VF):

A Valoração Final e consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados os candidatos que não compareçam a um dos métodos de selecção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9, 5 valores:

VF = PC (35 %) + AP (35 %) + EPS (30 %)

VF = Valoração Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

9 - Em face da necessidade de imprimir celeridade aos procedimentos concursais, de forma a garantir o preenchimento atempado dos postos de trabalho em causa, os métodos de selecção poderão ser aplicados de forma faseada, nos seguintes termos:

A aplicação na primeira fase à totalidade dos candidatos admitidos no 1.º método de selecção obrigatório:

Aplicação numa segunda fase do segundo método de selecção obrigatório apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, sendo os mesmos convocados por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, em função dos universos com ordem decrescente de classificação, em função dos universos com prioridade legal face à situação jurídico funcional, até satisfação das necessidades.

10 - Os parâmetros de avaliação e respectivas ponderações de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de actas de reuniões dos júris dos procedimentos concursais, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito.

11 - Em caso de igualdade de valoração, observadas as preferências legais previstas, os critérios de desempate a observar são os constantes do artº.35.º da Portaria 83-A/2009.

12 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão publicadas na 2.ª série, do Diário da República, afixadas nos Serviços Municipalizados de Viana do Castelo e disponibilizadas na sua página electrónica.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria n.º.83.º-A/2009 e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local de realização dos métodos de selecção.

14 - Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

15 - Nos termos do n.º 4, do artigo 6.º e alínea d) do n.º 1, do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre, por ordem decrescente da ordem final dos candidatos, tendo preferência os colocados em Situação de Mobilidade Especial (SME) e posteriormente de entre os candidatos que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos dos n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

16 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17 - Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.

18 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.

19 - O presente aviso, será publicado igualmente em imprensa de expansão nacional e na Bolsa de Emprego Público (BEP), conforme o disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Composição do júri:

Presidente: Engenheiro José João Machado Garcez Moreira, Chefe da Divisão de Águas e Águas Residuais dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo

Vogais efectivos:

Dr.ª Isabel Maria Lima de Araújo Silva, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira

Engenheiro José Carlos Gonçalves Soares, responsável pela Divisão de Manutenção

Vogais suplentes:

Engenheiro Manuel Matos Cristino, Chefe da Divisão de Instalações de equipamentos da Câmara Municipal de Viana do Castelo

Engenheira Ana Isabel Gonçalves Rocha, responsável da Divisão de Planeamento e Projecto

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos, respectivamente, pelo 1.º vogal efectivo.

21 - As actas do júri, de onde constem os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

22 - Posicionamento remuneratório - Após o termo do procedimento concursal os Serviços Municipalizados negociarão com o trabalhador recrutado, a fim de se determinar o respectivo posicionamento remuneratório, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2009.

23 - A lista de ordenação final dos candidatos será igualmente publicitada no site dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo www.smsbvc.pt - após aplicação dos métodos de selecção.

15 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, (Vítor Manuel Castro de Lemos).

303087359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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