Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6880/2010, de 6 de Abril

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (área de actividade coveiro), do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Manteigas

Texto do documento

Aviso 6880/2010

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (área de actividade coveiro), do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Manteigas.

Para efeitos do disposto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03-09 e do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27-02, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por despacho do Vereador da Câmara Municipal de 23 de Julho e do Presidente da Câmara Municipal de 6 de Novembro de 2009, se encontra aberto, pelo período de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho da categoria e carreira de assistente operacional (área de actividade coveiro), do mapa de pessoal da Câmara Municipal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, pelo período de um ano, eventualmente renovável.

1 - Local de trabalho: Município de Manteigas.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2010 - funções de natureza executiva, com grau de complexidade funcional 1.

3 - Validade do procedimento concursal: o procedimento é válido para o posto de trabalho indicado e para efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01.

4 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e a Câmara Municipal, de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27-02.

5 - Requisitos de admissão: O candidato deve reunir os requisitos até à data limite de apresentação da candidatura.

5.1 - Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27-02, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Recrutamento: Para cumprimento do estabelecido nos n.os 5 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27-02, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;

c) No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto nos números anteriores, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Nível habilitacional:

7.1 - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato.

7.2 - Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão, idênticos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9. - Formalização das candidaturas: Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página electrónica da Câmara Municipal de Manteigas em http://www.cm-manteigas.pt, que deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.

9.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas por escrito, sob pena de exclusão, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, do qual deve constar:

a) Identificação do candidato (nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, número, data e validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de contribuinte, telefone, telemóvel e endereço de correio electrónico);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao número e data de publicação do aviso no Diário da República.

9.3 - Local e endereço postal: Os requerimentos de candidatura poderão ser entregues pessoalmente na Recepção do Edifício dos Paços do Município ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para Município de Manteigas, Rua 1.º de Maio, 6260-101 Manteigas, até ao termo do prazo fixado.

9.4 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do procedimento concursal:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, do qual deve constar as habilitações literárias e ou profissionais; as funções desempenhadas e as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes; a formação profissional detida com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras; acompanhado dos respectivos comprovativos de frequência da formação e da experiência profissional, sob pena de não serem considerados;

c) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte fiscal ou do cartão de cidadão;

e) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, da carreira e categoria de que seja titular, das actividades que executa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01;

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

g) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, ou, sendo o caso, a indicação dos motivos da não avaliação em um ou mais anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

h) Declaração onde conste o grau de incapacidade e tipo de deficiência, no caso de candidato com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, abrangido pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;

i) Outros documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão.

9.5 - No caso de candidatos que exerçam funções nesta entidade, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas d) a g) do ponto anterior, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

9.7 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega de candidaturas.

10 - Métodos de selecção: No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27-02: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

10.1 - Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, terá uma ponderação de 60 %, devendo ser considerados e ponderados, obrigatoriamente, os elementos que se seguem, uma vez que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: Habilitações Académicas (HA) - ponderação de 30 %; Formação Profissional (FP) - ponderação de 20 %; Experiência Profissional (EP) - ponderação de 40 %; Avaliação de Desempenho (AP) - ponderação de 10 %. Assim, a classificação final resultará da seguinte fórmula: AC = (0,3HA + 0,2FP + 0,4EP + 0,1AD).

10.2 - Nos casos em que os candidatos não tenham executado atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, nem estejam sujeitos ao sistema de avaliação de desempenho nos termos supra referidos, à Experiência Profissional (EP) será atribuída a ponderação de 50 %, resultando deste modo a seguinte fórmula: AC = (0,3HA + 0,2FP + 0,5EP).

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular, consideram-se excluídos do procedimento concursal, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

10. 3 - Entrevista de Avaliação de Competências: visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

10.4 - Cada um dos métodos de selecção utilizados é valorado numa escala de zero a vinte valores, sendo eliminatório pela ordem enunciada, o que implica a exclusão do candidatos que obtiver valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

11 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento concursal resultará da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção AC e EAC, sendo a mesma expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, de acordo com a seguinte fórmula: OF = 0,6AC + 0,4 EAC.

11.1 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01.

12 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de ofício registado.

13 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que requeiram por escrito.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a entidade empregadora promove a política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar discriminação.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Município de Manteigas e disponibilizada na respectiva página electrónica em http://www.cm-manteigas.pt, nos termos do n.º 6.º do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01.

17 - Composição do júri:

Presidente: Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho, Presidente da Câmara Municipal;

Vogais efectivos: João Miguel Albino Carvalhinho, Técnico Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Francisco David Massano, Assistente Operacional.

Vogais suplentes: Vítor José dos Santos Gaspar, Assistente Operacional e António de Almeida Duarte, Assistente Operacional.

Paços do Município de Manteigas, 3 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho.

303014352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda