Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego na licenciada Maria de Fátima André Dias Rolo, directora da Unidade de Telecomunicações e Informática a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito dos respectivos serviços:
1 - Conferir aceitação e posse e assinar os respectivos termos, bem como solicitar que a posse seja conferida por governador civil ou autoridade diplomática ou consular;
2 - Justificar e injustificar faltas;
3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
4 - Autorizar deslocações em serviço;
5 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
6 - Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e autorizar os horários de trabalho específicos, observados os condicionalismos legais;
7 - Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 33.º a 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
8 - Promover a submissão dos trabalhadores a junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
9 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar o gozo dos direitos e regalias inerentes a esse estatuto;
10 - Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo;
11 - Autorizar despesas com a aquisição de bens ou serviços de carácter urgente, até ao valor de (euro) 150, no máximo mensal de (euro) 500.
Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados ou que o venham a ser até à data da publicação do presente despacho.
25 de Março de 2010. - O Director Nacional, Almeida Rodrigues.
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