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Aviso 6821/2010, de 5 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de chefe de Divisão Administrativa e Financeira

Texto do documento

Aviso 6821/2010

Procedimento concursal para provimento do cargo de chefe de Divisão Administrativa e Financeira

1 - Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável ao pessoal dirigente dos municípios pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que, por Despacho 30/P/2010 de 17 de Março, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação da vaga na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal para o provimento do cargo de chefe de divisão administrativa e financeira desta câmara municipal, correspondente a cargo de direcção intermédia de 2.º grau, previsto no regulamento organizacional deste serviços, publicado no apêndice n.º 95 ao Diário da República, 2.º série, n.º 132, de 12 de Julho 2005, a materializar nos termos previstos, designadamente, no n.º 1 do artigo 9.º do referido Decreto-Lei 93/2004, conjugado com os artigos 20 e 21, da aludida Lei 2/2004.

2 - A remuneração mensal será estipulada nos termos do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterado e republicado pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, na redacção dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, acrescido das demais regalias genericamente vigentes na administração local.

3 - Perfil pretendido:

a) Posse de licenciatura em Ciências Políticas e Administrativas;

b) Experiência profissional comprovada no exercício de funções de direcção, de coordenação ou de chefia e conhecimento dos regulamentos deste município.

4 - A selecção será feita por escolha, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e aplicada à administração local através do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e recairá no candidato que, em sede de apreciação de candidaturas com avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço.

5 - Na avaliação curricular serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respectivo currículo, através da ponderação dos seguintes factores: habilitações literárias; experiência profissional geral e específica; formação profissional específica.

6 - A entrevista profissional de selecção destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, tendo em conta os factores a seguir indicados: qualidade da experiência, interesse e motivação profissionais; sentido crítico; capacidade de liderança e de orientação de pessoas; capacidade de expressão e argumentação.

7 - As candidaturas deverão ser apresentadas na secção de pessoal e expediente geral desta Câmara Municipal de Barrancos, sita no edifício dos Paços do Município n.º 2, 7230-030 Barrancos, ou enviadas pelo correio para a morada antes indicada, em carta registada, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação da vaga na Bolsa de Emprego Público, mediante requerimento dirigido ao presidente, devendo ser instruídas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência completa, código postal e número de telefone e ou telemóvel;

b) Identificação do cargo a que se candidata e do local onde o aviso de abertura foi publicado;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Habilitações literárias;

7.1 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, indicando, nomeadamente, a experiência profissional, funções, actividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente;

b) Fotocópias de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e Contribuinte Fiscal;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, com valor probatório;

d) Fotocópias dos certificados de formação profissional;

e) Documento comprovativo de vínculo à Administração Pública, com menção da categoria detida, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública, reportada ao dia seguinte ao da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público. Estão dispensados da apresentação deste documento, bem como do certificado de habitações literárias, os trabalhadores pertencentes a esta Câmara Municipal.

A não apresentação da documentação supra, dentro do prazo acima referido, constitui motivo para a não apreciação da respectiva candidatura.

8 - O júri é constituído:

a) Dr.ª Isabel Catarina Caçador Sabino, vice-presidente da Câmara Municipal de Barrancos, que preside ao júri;

b) António Manuel Durão Gavino, vereador da Câmara Municipal de Barrancos

c) Prof. Doutor José Afonso Carvoeiras Roberto, docente do Departamento de Gestão da Universidade de Évora, designado por este estabelecimento de ensino.

d) Eng.ª Dalila de Fátima Martins Guerra, chefe da DOSU deste Município;

9 - Para mais informações deverá dirigir-se à secção de pessoal e expediente geral desta autarquia, nos dias úteis, no horário de funcionamento das 09:00 às 16:00 horas.

Paços do Município de Barrancos, 17 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. António Pica Terreno.

303062126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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