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Aviso 6819/2010, de 5 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para assistente operacional

Texto do documento

Aviso 6819/2010

Procedimento Concursal Comum para contratação de uma Assistente operacional-grau de complexidade 1, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado - Termo Resolutivo Certo.

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho, datado de 3 de Março de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Santa Cruz do Bispo - Concelho de Matosinhos, correspondente à Carreira/Categoria de Assistente Operacional, em regime de CTFP por tempo determinado (termo resolutivo certo), pelo período de um ano, com possibilidade de renovação, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

1 - Prazo de apresentação das candidaturas: 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - A remuneração a atribuir será determinada de acordo com a tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 155-C/2008, de 31 de Dezembro. O posicionamento remuneratório será objecto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia de Santa Cruz do Bispo.

3 - Local de trabalho: Junta de Freguesia de Santa Cruz do Bispo, com sede no Largo da Viscondessa, Freguesia de Santa Cruz do Bispo, Concelho de Matosinhos.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Descrição sumária das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, para o posto de trabalho de Assistente Operacional previsto no Mapa de Pessoal. As funções a exercer serão: assegurar a limpeza e conservação das instalações, colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares a execução de cargas e descargas, realizar tarefas de arrumação e distribuição, executar outras tarefas simples, não especificas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos básicos.

6 - Requisitos para constituição da relação jurídica de emprego público: ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial: 18 anos de idade completos, não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

8 - De acordo com a alínea 1) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento:

8.1 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e B) do n.º do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeito de relação jurídica de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

8.2 - Tendo em conta o artigo 6.º n.º 6 da Lei 12-A/2008, 27 de Fevereiro, os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação de postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme meu despacho de 3 de Março de 2010.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, publicado através de Despacho 11321/2009, de 8 de Maio encontrando-se disponível na Junta de Freguesia de Santa Cruz do Bispo e na página oficial da internet (www.santacruzdobispo.ciberjunta.com), podendo ser entregue pessoalmente na Secretária da Junta até ao último dia do prazo fixado, ou ainda remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Junta de Freguesia de Santa Cruz do Bispo no prazo de dez dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devendo obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conte expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência/endereço postal, correio electrónico, número de telefone/telemóvel e habilitações literárias;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

Os previstos no artigo 8.º da Lei n-º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

Os relativos ao nível habilitacional,

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

10 - Assiste a júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Os métodos de selecção a utilizar são:

Avaliação Curricular - 40 %

Entrevista de Avaliação de Competências - 60 %

12.1 - a Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância de experiencia adquirida e de formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os seguintes elementos: A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; A experiencia profissional com incidência sobre a execução de actividade inerente ao posto de trabalho e o grau de complexidade.

12.2 - A Entrevista de avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13 - Aplicação e valoração dos métodos de selecção:

13.1 - A valoração dos métodos de selecção é feita de acordo com o artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.2 - A ordenação final dos candidatos que completam o procedimento concursal resultará da média aritmética das classificações quantitativas dos 2 métodos de selecção, será expressa na escala de 0 a 20 valores.

13.3 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (maior ou igual que)100) tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a Junta de Freguesia limitar-se-á a utilizar como único método de selecção, a avaliação curricular.

13.4 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

13.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num método de selecção, não lhe sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

13.6 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro.

14 - Quotas de Emprego: de acordo com o n.º 2 dos artigos 3.º e 9.º do decreto-lei 29/2001, de 03/02, é garantida a reserva de um lugar para candidatos deficiência. Para efeito, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

15 - Júri do concurso:

Presidente: Maria de Lurdes Carvalho Gomes Silva Queirós

1.º Vogal efectivo: Daniel Roberto Cunha Sousa

2.º Vogal efectivo: Sónia Marlene Moreira Vilaça

1.º Vogal suplente: Irene Alexandra da Silva Duarte

2.º Vogal suplente: Maria Adelaide Pinto Pereira

O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma politica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e qualquer forma de descriminação.

17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada no edifício da Junta de Freguesia. Os candidatos serão notificados por uma das seguintes formas, conforme o n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro: e-mail com recibo de entrega da notificação, ofício registado; notificação pessoal; ou aviso publicado na 2.º Série da República informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na sua página electrónica.

18 - Publicação: O presente procedimento será publicado na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da Junta de Freguesia de Santa Cruz do Bispo, por extracto, e em jornal de Expansão Nacional, por extracto (cf. artigo 19.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).

Junta de Freguesia de Santa Cruz do Bispo, 23 de Março de 2010. - A Presidente da Junta, Maria Lurdes Queirós.

303076001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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