Procedimento concursal de reserva de recrutamento
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia do Feijó de 23 de Março de 2010, encontra -se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal de reserva de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, visando a satisfação de necessidades futuras na carreira/categoria de Assistente Operacional (cantoneiro de limpeza).
O presente procedimento não foi precedido de consulta à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, dado que face à informação veiculada pela DGAEP não existe, à presente data, reserva de recrutamento.
1 - Legislação aplicável:
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
2 - Local de trabalho:
As funções serão exercidas na área da Freguesia;
3 - Identificação e caracterização do posto de trabalho de cantoneiro de limpeza:
Recolha de monos e aparas de jardins com condução da respectiva viatura equipada com grua; Remoção de lixos e afins, varredura e limpeza de ruas e sarjetas; lavagem das vias públicas; Remoção de lixeiras e extirpação de ervas.
4 - Posicionamento remuneratório e período experimental:
4.1 - Os candidatos seleccionados serão integrados na posição remuneratória da categoria, sendo objecto de negociação com a entidade empregadora após a conclusão do procedimento concursal, nos termos previstos no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
4.2 - Período experimental de 90 dias nos termos da a) do n.º 1 do artigo 76.º da Lei 59/2008 de 11/9 (RCTFP).
4.3 - A conclusão com sucesso do período experimental, fica dependente da avaliação final do estágio com o mínimo de 12 valores, nos termos do artigo 12.º da Lei 12-A/2008 de 22/2.
4.4 - A avaliação final do estágio será feita com base nos elementos que o júri venha a recolher sobre o desempenho; relatório a apresentar pelo trabalhador e os resultados da formação eventualmente frequentada, traduzidos na escala de 0 a 20 valores.
4.5 - Caso não venha a ser decidida alteração na sua constituição, o júri do procedimento concursal será também o júri do estágio relativo ao período experimental.
5 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade mínima obrigatória:
4.º Ano - nascidos antes de 31/12/1966;
6.º Ano - nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980;
9.º Ano - nascidos a partir de 01/01/1981.
6 - Prazo de validade:
O procedimento concursal será válido para os efeitos estatuídos nos n.os 2 e 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro;
7 - Requisitos de Admissão:
7.1 - Os candidatos deverão preencher os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
d) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos específicos: posse da carta de condução de ligeiros (classe B)
7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
8 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República;
8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, modelo disponível na Secretaria, podendo ser entregues pessoalmente na sede da Junta até ao último dia do prazo fixado, ou remetidas por correio registado, com aviso de recepção, para Rua da Alembrança, 2810-005 Almada, expedido até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar em folha anexa, obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, referenciando o número e data do Diário da República, onde vem publicitado o presente aviso;
b) Identificação completa do candidato pelo nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência completa, telefone e endereço electrónico, caso exista;
8.2.1 - A candidatura deve ainda ser acompanhada da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Currículo actualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia simples, mas legível do certificado de habilitações;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;
d) Fotocópia da carta de condução de ligeiros (classe B).
e) Relativamente aos candidatos portadores de relação jurídica de emprego público: Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, a carreira e categoria de que é titular, bem como a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos.
f) No caso de trabalhadores em SME (situação de mobilidade especial):
Declaração autenticada pelos serviços competentes, comprovativas das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, e respectivos períodos de duração.
8.2.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Quanto aos métodos de selecção obrigatórios:
10.1 - Prova de conhecimentos (PC) + Avaliação Psicológica (AP).
10.1.1 - Prova de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos.
Esta prova será escrita e terá a duração de 60 minutos.
A Prova versará sobre conhecimentos teórico- práticos da profissão e das funções a desempenhar, com uma ponderação de 60 %.
10.1.2 - Avaliação psicológica visa avaliar as aptidões e características de personalidade e comportamentais dos candidatos, com uma ponderação de 40 %.
10.1.3 - CF = (60 % x PC) + (40 % x AP), na escala de 0 a 20 valores.
10.1.4 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego publico que cumulativamente sejam titulares da categoria e que se encontrem a executar a mesma actividade ou tratando-se de colocados em SME com ultima ocupação idêntica ao PT a preencher e sem prejuízo de opção dos próprios pelos métodos indicados em 10.1:
Avaliação Curricular (40 %) + Entrevista de Avaliação de Competência (60 %)
CF = (40 % + 60 %), na escala de 0 a 20 valores.
10.1.5 - Opção pela utilização faseada dos métodos de selecção:
Será feita caso se verifique um n.º de candidatos igual ou superior a 100, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/09 de 22/1.
10.2 - Os candidatos que não compareçam, consideram -se automaticamente excluídos, bem como os que tenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos ou fases.
10.3 - Em situações de igualdade de valoração, os critérios de desempate, serão os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22/1.
10.4 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10.5 - No procedimento serão feitas as seguintes audiências dos interessados, nos termos do CPA:
a) dos excluídos na admissão ao procedimento;
b) dos resultados constantes do projecto de lista classificativa final unitária.
11 - Publicitação dos resultados:
11.1 - Os resultados obtidos na aplicação de cada método de selecção intercalar serão afixados através da respectiva lista alfabética, sendo que a lista classificativa final unitária, obedecerá aos critérios de ordenação estatuídos pelo artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a qual após homologação:
Será publicada no DR (2.ª série);
Afixada nas instalações da Junta;
E notificada a todos os candidatos aprovados ou não.
12 - Recrutamento:
12.1 - A ocupação do PT inicia-se de entre vinculados por uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e de entre estes têm a preferência os que eventualmente se encontrem em SME (situação de mobilidade especial);
12.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e de eficiência, no caso da impossibilidade de ocupação do PT de entre os anteriores, o recrutamento será feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado (certo ou incerto) ou mesmo sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, cf deliberação desta Junta de Freguesia de 23/03/2010.
13 - No âmbito do presente procedimento, dá -se cumprimento ao estabelecido no Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro no que respeita ao sistema de preferência em caso de igualdade de classificação para as pessoas com deficiência.
14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e por extracto, no prazo máximo de três dias contados da mesma data, num jornal de expansão nacional
15 - Composição do Júri:
Presidente: José Manuel Pereira (Presidenta da Junta)
1.º vogal efectivo (substituto do presidente): Anabela Matos Tavares Raposo (Secretária da Junta)
2.º vogal efectivo: Drª Anabela Cristina de Almeida Respeita (Vogal da Junta)
1.º vogal suplente: José Carlos Caldeira Lourenço (vogal da Junta)
2.º vogal suplente: Ana Luísa dos Santos Capelo (vogal da Junta)
24 de Março de 2010. - O Presidente da Junta, José Manuel Pereira.
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