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Aviso 6604/2010, de 30 de Março

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para a contratação de dois técnicos superiores em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 6604/2010

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, que adapta à Administração Local, a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, faz-se público que, no seguimento da deliberação da Reunião de Câmara de 21 de Dezembro de 2009, e por meu Despacho 19 de 8 de Março, se encontram abertos dois procedimentos concursais comuns, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da presente publicação, para ocupação dos seguintes postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Autarquia, aprovado pela Assembleia Municipal de 29 de Dezembro de 2009, sob proposta aprovada em Reunião de Câmara de 21 de Dezembro de 2009, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo (relação jurídica de emprego público por tempo determinado), pelo prazo de um ano, com possível renovação.

1 - Postos de trabalho:

Ref. a) 1 Posto de trabalho na categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, na área profissional de Direito;

Ref. b) 1 Posto de trabalho na categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, na área profissional de Arquitectura.

2 - Relativamente ao cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, nos termos da informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade de recrutamento centralizado.

3 - Local de trabalho - Área do Município de Tábua.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

4.1 - Ref. a): Técnico Superior na área profissional de Direito:

4.1.1 - Unidade orgânica - Secção de Pessoal pertencente ao Departamento Administrativo e Financeiro.

4.1.2 - Atribuições/Competências/Actividades a assegurar: Nos termos das atribuições, competências e actividades da Secção de Pessoal, deverão ser asseguradas principalmente as seguintes tarefas:

a) Inserção de todo o cadastro dos trabalhadores da Entidade, no programa da AIRC;

b) Implementação do SIADAP e actualização das avaliações dos trabalhadores deste município.

c) Informar sobre o direito a férias do pessoal e organizar os respectivos mapas de férias;

d) Executar outras tarefas, mapas, estatísticas ou informações sobre os serviços da secção;

e) Elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos, com especial incidência na área dos recursos humanos;

f) Recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço em que está integrado.

g) Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos procedimentos administrativos dos recursos humanos;

h) Dinamizar o oportuno conhecimento de normas e regulamentos essenciais à gestão de recursos humanos, bem como as suas alterações e revogações e propor superiormente as soluções que tenha por adequadas às leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de deliberação ou decisão;

i) Participar na elaboração de regulamentos, posturas, despachos internos e ordens de serviço;

4.2 - Ref. b) - Técnico Superior na área profissional de Arquitectura:

4.2.1 - Unidade orgânica - Sector de Habitação e Turismo pertencente ao Departamento de Obras Urbanismo e Meio Ambiente.

4.2.2 - No âmbito das Atribuições/Competências/Actividades do Sector de Habitação e Turismo deverá desenvolver principalmente as seguintes:

a) Promover ou colaborar em estudos e projectos;

b) Cooperar com os organismos do Estado e de outras entidades públicas ou particulares em projectos de desenvolvimento de habitação, designadamente o projecto "Plano de Aldeia";

c) Emitir parecer sobre assuntos relacionados com o projecto"Plano de Aldeia";

d) Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização.

5 - Conteúdo funcional: Ref. a) e Ref. b) - O previsto no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior.

6 - Requisitos de admissão que deverão estar reunidos até à data limite de apresentação das candidaturas - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

6.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

6.2.18 - Anos de idade completos;

6.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

6.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

6.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Pressuposto dos recrutamentos:

7.1 - Ref. a) - O recrutamento procede-se ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º do Anexo I - Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

7.2 - Ref. b) - O recrutamento procede-se ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 93.º do Anexo I - Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeito de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em Situação de Mobilidade Especial, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

8.2 - Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho pelos trabalhadores identificados na alínea anterior, conforme o n.º 6 do artigo 6.º do mesmo diploma legal, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

8.3 - Não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Tábua idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Nível habilitacional exigido:

9.1 - Ref. a) Licenciatura de Direito;

9.2 - Ref. b) Licenciatura de Arquitectura.

10 - Forma, prazo e local de entrega das candidaturas:

10.1 - Forma - As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página oficial deste Município (www.cm-tabua.pt);

10.2 - Prazo - O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a partir da presente publicação;

10.3 - Local - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Tábua, entregues pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção para Praça da República, 3420-308 Tábua.

11 - Apresentação de documentos:

11.1 - Documentos - Devem ser anexos à candidatura os seguintes documentos:

11.1.1 - Documento de identificação (fotocópia);

11.1.2 - Sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado, onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura) e experiência profissional, devendo para o efeito anexar os documentos comprovativos da formação e experiência profissional (fotocópias);

Atestado comprovativo da posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão (fotocópia), podendo nos termos do Decreto-Lei 242/2009, de 16 de Setembro, ser substituído por declaração do próprio candidato que assegure o cumprimento deste requisito;

Certificado de registo criminal (fotocópia);

Comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória (fotocópia).

11.1.3 - Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de seja titular, da(s) actividade(s) que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções (se aplicável);

11.1.4 - Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

11.2 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou criminal.

11.3 - Assiste ao Júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11.4 - Não são aceites candidaturas pela via electrónica.

12 - Métodos de selecção a aplicar e ponderação:

12.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção de aplicação obrigatória são os seguintes:

12.1.1 - Avaliação curricular (AC), que nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Objectivo - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

b) Elementos a considerar - serão considerados a habilitação académica ou nível de certificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho referente ao último período, não superior a três anos;

c) Valoração - será expressa de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações obtidas nos elementos a avaliar.

12.1.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), que nos termos do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Objectivo - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função;

b) Forma - baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido;

c) Valoração - será avaliada segundo as menções qualitativas de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, às quais correspondem, respectivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será aplicado o método de selecção complementar:

12.2.1 - Entrevista profissional de selecção (EPS), que nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Objectivo - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

b) Forma - por cada entrevista é elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação, e a classificação obtida em cada um deles com a devida fundamentação;

c) Valoração - será avaliada segundo as menções qualitativas de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, às quais correspondem, respectivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.3 - Nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o(s) método(s) ou fase(s) seguinte(s).

4.4 - Classificação final (CF) - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e será obtida com base na seguinte fórmula:

CF= (AC*0,4)+(EAC*0,3)+(EPS*0,3).

13 - Composição do Júri:

13.1 - Ref. a)

Presidente: Dr. António José Gonçalves dos Santos Vaz, Director do Departamento Administrativo e Financeiro.

Vogais: Dr. António Carlos de Almeida Nunes, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal da Lousã que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Eng.º Pedro Manuel Pereira Ataíde Rodrigues, Director do Departamento Obras Urbanismo e Meio Ambiente.

Vogais suplentes: Dr. Mário José Rodrigues Serrano, Técnico Superior na área de Recursos Humanos, e Dr.ª Marisa Alexandra Batista Andrade, Técnico Superior na área de Contabilidade.

13.2 - Ref. b)

Presidente: Eng. Pedro Manuel Pereira Ataíde Rodrigues, Director do Departamento Obras Urbanismo e Meio Ambiente.

Vogais: Dr. António Carlos de Almeida Nunes, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal da Lousã que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Dr. António José Gonçalves dos Santos Vaz, Director do Departamento Administrativo e Financeiro.

Vogais suplentes: Eng.ª Maria Luísa Nunes Marques Camacho, Chefe da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística, e Eng. José Luís Ferreira Lima, Chefe da Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente.

14 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

15 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A lista de ordenação final dos candidatos será afixada nos locais do estilo, e na página electrónica oficial desta Autarquia (www.cm-tabua.pt).

16 - Nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade (igual ou maior que) 60 %, têm preferência em igualdade de classificação relativamente aos procedimentos concursais Ref. a) e Ref. b);

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Publicitação do procedimento - A publicitação dos presentes procedimentos será nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

18.1 - Na página electrónica oficial da Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

18.2 - Na página electrónica oficial desta Autarquia, por extracto disponível a partir do dia da presente publicação;

18.3 - Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação.

Data: 18 de Março de 2010. - Nome: Francisco Ivo de Lima Portela, cargo: Presidente da Câmara.

303061657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 242/2009 - Ministério da Saúde

    Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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