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Aviso 6513/2010, de 30 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhador, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, categoria de técnica de 2.ª classe, área de farmácia

Texto do documento

Aviso 6513/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhador, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, categoria de técnica de 2.ª classe, área de farmácia.

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei, n.º 564/99, de 21 de Dezembro e da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, faz-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Joaquim Urbano, Porto, de 23 de Fevereiro de 2010, na sequência do Despacho 1335/2009 do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública de 12 de Outubro, do despacho de concordância n.º 748/2009 do Senhor Ministro de Estado e da Finanças de 14 de Outubro, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe de Farmácia, do mapa de pessoal deste Hospital.

2 - Validade do concurso - O presente concurso é válido para a ocupação do posto de trabalho referido, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - O local de trabalho - Hospital de Joaquim Urbano, Rua Câmara Pestana, n.º 348, 4369-004 Porto.

5 - A remuneração será fixada de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro e de acordo com a Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Poderão candidatar-se ao presente concurso os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial ou com contrato de trabalho em funções públicas a termo determinado ou determinável, no âmbito do Ministério da Saúde, que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

6.2 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previsto no artigo 47.º do Decreto Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6.3 - Requisitos especiais de admissão ao concurso - Possuir o título de Técnico de Farmácia nos termos do artigo 14.º do Decreto Lei 564/99, de 21 de Dezembro, bem como cédula profissional.

7 - Métodos de selecção - Avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

7.1 - Avaliação curricular, as constantes do artigo n.º 55 do Decreto Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.2 - Entrevista profissional, as constantes do artigo n.º 56. do Decreto Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.3 - A classificação final será a resultante da aplicação dos métodos de selecção, com uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores.

A classificação final resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas. Os critérios de valoração constarão das actas das reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.4 - Em caso de igualdade serão aplicados os critérios referidos no n.º 4 do artigo n.º 59.º do Decreto Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Conteúdo funcional - o Constante na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo n.º 6.º do Decreto de Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Joaquim Urbano, em papel A4, solicitando a sua admissão ao concurso, entregue no Serviço de Recursos Humanos do de Joaquim Urbano, Rua Câmara Pestana, n.º 348, 4369-004 Porto, nos períodos compreendidos entre as 9:00 e 13:00 horas e das 14:00 e 17:00 horas, ou para a mesma morada remetido pelo correio registado e com aviso de recepção, até ao dia do prazo estabelecido.

9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9.3 - Requerimento, devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade, bem como arquivo de emissão);

b) Categorial profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

c) Habilitações Literárias e Profissionais;

d) Identificação ao concurso, com referência ao aviso do Diário da República;

e) Outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito;

f) Referências aos documentos que acompanham o requerimento;

g) Morada para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9.4 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo de posse dos requisitos gerais para provimento, previsto no n.º 6.2, ou declaração sob compromisso de honra, em alíneas separadas a situação precisa relativamente a cada um dos requisitos gerais;

b) Documento das habilitações literárias e profissionais e Cédula Profissional da inscrição no Ministério da Saúde, (fotocópias autenticadas);

c) Declaração de tempo de serviço prestado, pelo respectivo serviço de origem;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

10 - O júri poderá exigir aos candidatos, em caso de dúvida relativamente à situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos.

10.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - A notificação e publicidade aos candidatos, da relação de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final do concurso, obedecerão, conforme os casos, aos procedimentos previstos nos artigos n.os 51.º, n.º 2, 52.º, n.º 2 e 62.º, n.º 1 do Decreto-Lei 564/99, de 21/12. Se, e quando houver lugar à afixação da relação de candidatos admitidos e, ou à lista de classificação final,

12 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente - Vítor Manuel Daniel Gonçalves Padeiro, Técnico Especialista do HJU - Porto

1.º vogal efectivo - Mónica Coutinho Pereira Morais Pinto, Técnica Principal do Hospital de São João, E. P. E. Porto;

2.º vogal efectivo - Carlos Alberto Carvalho Jesus, Técnico Especialista do Hospital de São João, E. P. E. Porto;

1.º vogal suplente - Fátima Gabriela Pereira Pacheco, Técnica Principal do Hospital de São João, E. P. E. Porto;

2.º vogal suplente - Ana Maria Monteiro Correia Fernandes, Técnica de 1.ª Classe do Hospital de São João, E. P. E. Porto

O Presidente será substituído, em caso de falta ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Porto, 24 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Jorge Mourão.

203072632

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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