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Aviso 6503/2010, de 30 de Março

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Sumário

Abre concurso externo de ingresso para o preenchimento de dois postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal da Força Aérea, correspondentes à carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica

Texto do documento

Aviso 6503/2010

Concurso externo de ingresso destinado ao recrutamento para preenchimento de 2 postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal da Força Aérea, correspondentes à carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, torna-se público que por despacho do Director do Pessoal da Força Aérea, de 30 de Dezembro de 2009, ao abrigo da competência subdelegada por despacho do Comandante do Pessoal da Força Aérea, de 10 de Setembro de 2009, autorizado pelo despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, de 20 de Abril de 2009, se encontra aberto concurso externo de ingresso, pelo prazo de vinte dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal da Força Aérea, correspondentes à categoria de técnico de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, distribuídos pelas seguintes profissões:

Terapeuta Ocupacional - um posto de trabalho

Técnico de Medicina Nuclear - um posto de trabalho

2 - O presente concurso será registado na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de 2 (dois) dias úteis após publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 40/2008, de 10 de Março.

3 - Âmbito do recrutamento - tendo em conta os despachos de Sua Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto do Orçamento, de 04 de Dezembro de 2009, sobre o qual recaiu o Despacho 130/09/SEAP de Sua Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, de 11 de Dezembro de 2009, no presente concurso não é obrigatória a existência de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, podendo, deste modo, candidatar-se, também, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido até ao efectivo preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso.

5 - Local de trabalho e vencimento - Hospital da Força Aérea, sito no Paço do Lumiar, concelho de Lisboa, sem prejuízo de deslocações e exercício de funções em outras Unidades ou Órgãos integrados na estrutura da Defesa Nacional. A remuneração é fixada de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, constante do anexo II (Mapa III) do referido diploma, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - resulta da conjugação das alíneas i) e q) do n.º 1 do artigo 5.º, com o artigo 6.º e com o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

7.2 - Requisitos especiais - os constantes do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

7.3 - Especificações técnico-profissionais:

a) Formação de fisiologia de voo;

8 - Os candidatos devem, sob pena de exclusão, reunir os requisitos referidos em 7.1. e 7.2. até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

9 - Métodos de selecção - o método de selecção aplicável é a avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, de acordo com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, conjugado com o artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido a Sua Exa. O Director do Pessoal da Força Aérea, em papel formato A4, solicitando a sua admissão ao concurso.

10.2 - Entrega da candidatura - As candidaturas são remetidas, obrigatoriamente, por correio registado com aviso de recepção, para Direcção de Pessoal da Força Aérea - Repartição de Pessoal Civil, Av. Leite de Vasconcelos, n.º 4, Alfragide, 2614-506 Amadora.

10.3 - Nos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, residência, código postal e telefone);

b) Quando aplicável, indicação da carreira, categoria, relação jurídica emprego público e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação do concurso, fazendo referência ao número e data do Diário da República onde vem publicado;

e) Outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10.4 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão;

c) Quando detentor de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste:

A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

A carreira e categoria de que é titular;

A actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

d) Documentos comprovativos das acções de formação;

e) Três exemplares do curriculum vitae, em suporte de papel;

f) Declaração onde manifeste a disponibilidade para integrar missões de evacuação sanitária no país ou no estrangeiro, em situação de guerra ou catástrofe.

11 - A falta de qualquer documento mencionado nos pontos anteriores, ou de declaração que ateste a impossibilidade da obtenção do mesmo por motivo não imputável ao candidato, determina, sem prejuízo do disposto no ponto 8., a exclusão do presente concurso.

12 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos em 7.1. com excepção da alínea b), pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra o candidato relativamente a cada um desses requisitos.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - A publicação da relação dos candidatos e a lista de classificação final serão efectuadas nos termos dos artigos 51.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro e disponibilizadas no endereço electrónico da Força Aérea http://www.emfa.pt/www/subgrupos.php?cod=030.003&lang=pt.

15 - A exclusão dos candidatos obedece ao disposto no artigo 52.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

16 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

17 - Composição do Júri:

Terapeuta Ocupacional

Presidente: Técnico de 1.ª Classe, terapeuta ocupacional Carlos Manuel dos S. Alves Caldeira, do Hospital Curry Cabral.

Primeiro vogal efectivo: Técnico de 1.ª Classe, terapeuta ocupacional Carla Felicidade Coutinho de Brito Santos, do Hospital Curry Cabral, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Segundo vogal efectivo: Técnico de 2.ª Classe, terapeuta ocupacional Bruno Paulo Gomes Lemos Mendes, do Hospital Curry Cabral.

Primeiro vogal suplente: Técnico de 2.ª Classe, terapeuta ocupacional Vanda Lúcio Bernardes, do Hospital Curry Cabral;

Segundo vogal suplente: Técnico de 2.ª Classe, terapeuta ocupacional Inês Santo Casimiro Osório Ferreira, do Hospital Curry Cabral.

Técnico de Medicina Nuclear

Presidente: Técnico especialista de medicina nuclear Carlos Alberto Castelhano Sabino Larcher e Ovídio, do Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E..

Primeiro vogal efectivo: Técnico principal de medicina nuclear/ Ana Maria Pato Caeiro, do Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E., que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Segundo vogal efectivo: Técnico de 1.ª classe de medicina nuclear/ Ângela Maria Patronilho Carvalho, do Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E..

Primeiro vogal suplente: Técnico principal de medicina nuclear/ Maria do Céu e Silva Peres de Oliveira, do Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E.;

Segundo vogal suplente: Técnico de 1.ª classe de medicina nuclear/ Iva Paula Silveira M. Martins Luis, do Instituto Português de Oncologia de Lisboa - Francisco Gentil, E. P. E..

Data: 24 de Março de 2010. - Nome: Tenente-Coronel José Manuel Pereira Martins, Cargo: Chefe da Repartição de Pessoal Civil.

203075776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-10 - Decreto-Lei 40/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril, que cria a bolsa de emprego público.Republica o citado diploma na sua redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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