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Despacho 5696/2010, de 29 de Março

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Sumário

Delegação de competências do plenário da Comissão para a Eficácia das Execuções na presidente

Texto do documento

Despacho 5696/2010

Delegação de competências do Plenário da Comissão para a Eficácia das Execuções na Presidente

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/1991, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 31 de Março, e pela Lei 30/2008, de 10 de Julho, e no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 165/2009, de 22 de Julho, o Plenário da Comissão para a Eficácia das Execuções delibera, relativamente ao exercício das competências legais que lhe estão cometidas nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 69.º-F do Estatuto da Câmara dos Solicitadores (ECS), na redacção dada pelo Decreto-Lei 226/2008, de 20 de Novembro, delegar na Presidente da Comissão para a Eficácia das Execuções, Mestre Paula Meira Lourenço, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

a) Emitir o parecer previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 117.º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores (ECS);

b) Decidir os dos pedidos de suspensão de aceitar novos processos previstos no n.º 1 do artigo 122.º do ECS,

c) Decidir os pedidos de escusa que não tenham como fundamento impedimento do agente de execução, previstos nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 122.º do ECS;

d) Emitir a certidão prevista no n.º 3 do artigo 129.º do ECS.

2 - Os poderes delegados nos termos do número anterior abrangem:

a) No que se refere à competência prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 117.º do ECS:

(i) A realização de diligências instrutórias, incluindo a elaboração e envio aos interessados ou a quaisquer entidades públicas e privadas de pedidos de informação ou de disponibilização de documentos necessários para a emissão do parecer e a prestação de informações aos interessados;

(ii) A emissão do parecer quanto à reinscrição como agente de execução mediante a estrita aplicação dos critérios definidos e aprovados pelo órgão delegante;

(iii) A realização de todos os actos de expediente relacionados com a emissão do parecer, incluindo a notificação do parecer aos interessados e às entidades competentes, a assinatura e aposição de visto na correspondência da Comissão para a Eficácia das Execuções;

b) No que se refere à competência prevista no n.º 1 e nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 122.º do ECS:

(i) A realização de diligências instrutórias, incluindo a elaboração e envio aos interessados ou a quaisquer entidades públicas e privadas de pedidos de informação ou solicitação de documentos necessários para a decisão e ainda a prestação de informações aos interessados;

(ii) A decisão dos pedidos de suspensão de aceitar novos processos e dos pedidos de escusa que não tenham como fundamento impedimento do agente de execução mediante a estrita aplicação dos critérios definidos e aprovados pelo órgão delegante;

(iii) A realização de todos os actos de expediente relacionados com a apreciação e decisão dos pedidos de suspensão de aceitar novos processos e de escusa que não tenham como fundamento impedimento do agente de execução, incluindo a notificação da decisão aos interessados e às entidades competentes, a assinatura e aposição de visto na correspondência da Comissão para a Eficácia das Execuções;

c) No que se refere à competência prevista no n.º 3 do artigo 129.º do ECS:

(i) A realização de diligências instrutórias, incluindo a elaboração e envio aos interessados ou a quaisquer entidades públicas e privadas de pedidos de informação ou de disponibilização de documentos necessários para emissão da certidão e a prestação de informações aos interessados;

(ii) A emissão da certidão nos termos definidos e aprovados pelo órgão delegante;

(iii) A realização de todos os actos de expediente relacionados com a emissão da certidão, incluindo a notificação da decisão aos interessados e às entidades competentes, a assinatura e aposição de visto na correspondência da Comissão para a Eficácia das Execuções.

3 - Em cada reunião ordinária do Plenário da Comissão para a Eficácia das Execuções deve ser apresentado um relatório contendo um resumo dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados no período decorrido desde a anterior reunião ordinária do Plenário da Comissão.

4 - O presente despacho de delegação produz efeitos a partir de 31 de Março de 2009, ratificando-se todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados, hajam sido praticados pela Presidente da Comissão para a Eficácia das Execuções.

Aprovado pelo Plenário da Comissão para a Eficácia das Execuções, em 21 de Setembro de 2009. - A Presidente da Comissão para a Eficácia das Execuções, Paula Meira Lourenço.

203058758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-20 - Decreto-Lei 226/2008 - Ministério da Justiça

    Altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-22 - Decreto-Lei 165/2009 - Ministério da Justiça

    Regula aspectos relativos ao funcionamento da Comissão para a Eficácia das Execuções, criada através do Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, nomeadamente quanto à repartição de encargos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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