Para os efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2, do artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, torna-se público que, por despacho de 03/12/2009 e deliberação de Junta de 03/12/2009, se encontram abertos, procedimentos concursais na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de S. Vicente, na categoria de Assistente Operacional.
1 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
2 - Descrição sumária das funções: Possuir conhecimentos na óptica do utilizador: motosserra, motorroçadora, vassoura motorizada, placa vibratória. Alguns conhecimentos na área de canalização e pintura quer com rolo, pincel e pistola. Possuir conhecimentos na área da construção civil e ainda de soldadura.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho e para os efeitos previstos no n.º 2, do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
4 - Para efeitos de admissão a procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de admissão, sob compromisso, o respectivo grau de deficiência e tipo de deficiência. De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 03/02, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
5 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
6 - Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 - Legislação aplicável: lei 12-A/2008, de 27/02, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/09 e Portaria 83-A/2009, de 22/01.
8 - Local de trabalho: Área da Freguesia de S. Vicente,
9 - Requisitos de admissão: os definidos no artigo 8.º da lei 12-A/2008, de 27/02:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.1 - Nível habilitacional: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02. Escolaridade obrigatória, havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.2 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do Artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.
Tendo em conta o n.º 6 do Artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e considerando os princípios constitucionais de economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, por despacho de 03/12/2009 e deliberação de Junta de 03/12/2009, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conjugado com a alínea g) n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
9.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicou o procedimento.
10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
10.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas no formulário de candidatura ao procedimento, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 08/05, da DGAEP, disponível nos serviços da Junta e remetido pelo correio até ao termo do prazo fixado, à Junta de Freguesia de S. Vicente, Av Defensores de Chaves, 2200-301 Abrantes, sob registo e aviso de recepção ou entregues pessoalmente nos serviços da Junta.
10.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico
10.4 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae, datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas;
c) Documentos comprovativos dos factos indicados no currículo;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e cartão fiscal de contribuinte;
e) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, os quais são dispensados, temporariamente, desde que os candidatos declarem, no respectivo requerimento, que os possuem;
f) Os candidatos que exerçam funções ao serviço desta Junta ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.
11 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são: Prova de conhecimentos teórico/práticos, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção. É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
11.1 - Programa e duração da prova - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova terá a duração de 1 hora e versará sobre: Verificação diária aos equipamentos que vão utilizar e os procedimentos genéricos de segurança no trabalho.
11.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto, na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
11.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção referidos, que será expressa na escala de 0 a 20 valores.
11.5 - Em caso de igualdade de valorização, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.
14 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valorização final de cada método de selecção, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Aníbal Ramos de Melo, Presidente da Junta de Freguesia
Vogais efectivos: Sónia Vera Amaro Alves e Eduardo José Campos da Silva Vogais da Junta de Freguesia.
Vogais suplentes: Maria Isabel Vicente Teixeira Machado, Tesoureira da Junta de Freguesia e João António da Conceição Marques, Secretário da Junta de Freguesia
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
16 - Nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da Junta de Freguesia de S. Vicente. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
17 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22/01, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.
Abrantes, 05 de Março de 2010. - O Presidente da Junta, Aníbal Ramos de Melo.
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