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Aviso 6403/2010, de 29 de Março

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Sumário

Normas de admissão ao 39.º Curso de Formação de Sargentos - CFS

Texto do documento

Aviso 6403/2010

Concurso de admissão ao 39.º

Curso de formação de Sargentos do QP do Exército

Torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de admissão ao 39.º curso de formação de sargentos do Exército, o qual se rege pelas normas aprovadas por despacho de 9 de Março de 2010 do General Chefe do Estado-Maior do Exército, que se publicam em anexo ao presente aviso.

15 de Março de 2010. - O Chefe do Gabinete, Rui Manuel Xavier Fernandes Matias, Major-General.

ANEXO

Normas do concurso de admissão ao 39.º

Curso de formação de Sargentos do QP do Exército

1 - Generalidades

a) O Curso de Formação de Sargentos (CFS) habilita ao ingresso na Categoria de Sargento do Quadro Permanente (QP) do Exército;

b) O concurso de admissão é aberto a candidatos militares de ambos os sexos, na efectividade de serviço ou na reserva de disponibilidade, para as seguintes Armas e Serviços (A/S) do Exército: Infantaria (INF), Artilharia (ART), Cavalaria (CAV), Engenharia (ENG), Transmissões (TM), Medicina (MED), Farmácia (FARM), Veterinária (VET), Administração Militar (AM), Serviço de Material (MAT), Pessoal e Secretariado (PESSEC), Músicos e Clarins (MUS);

c) As A/S são agrupadas nas seguintes quatro Áreas:

Área A (Infantaria; Artilharia; Cavalaria; Administração Militar; Pessoal e Secretariado);

Área B (Engenharia; Transmissões; Serviço de Material);

Área C (Músicos; Clarins);

Área D (Medicina; Farmácia; Veterinária);

d) As vagas são fixadas por despacho do General Chefe do Estado-Maior do Exército e distribuídas pelas A/S, podendo ser redistribuídas caso não sejam todas preenchidas;

e) A selecção dos candidatos tem as seguintes fases:

1.ª Fase - Documental Preliminar;

2.ª Fase - Prova de Aptidão Física, Prova de Avaliação do Nível de Proficiência Linguística de Inglês, Prova de Aptidão Psicológica e Prova de Aptidão Musical;

3.ª Fase - Documental Final;

4.ª Fase - Inspecção Médica;

5.ª Fase - Prova de Aptidão Militar (PAM)

f) Durante a 1.ª Fase do Concurso o candidato deve escolher as Áreas para as quais pretende concorrer, por ordem de prioridade;

g) Durante a 2.ª Fase do Concurso todos os candidatos são chamados a confirmar as suas preferências relativamente às Áreas A, B, C ou D, mediante a repetição do preenchimento do impresso (Anexo A);

h) Durante a 2.ª Fase, os candidatos à Área C são seleccionados, para Músicos ou para Clarins, consoante a prioridade de escolha por eles confirmada e a aptidão revelada na Prova de Aptidão Musical;

i) Após a 4.ª Fase, os candidatos à Área D são seleccionados para Medicina, Farmácia ou Veterinária, consoante a prioridade de escolha por eles confirmada e o resultado dos Exames Nacionais do Ensino secundário (ENES), descritos em 2. b. (3) ou, possuir a Licenciatura, descritas em 2. a. (6);

j) Após a 5.ª Fase do Concurso, todos os candidatos são seleccionados definitivamente para as Áreas A, B, C ou D;

k) A escolha das A/S constantes das áreas A e B, efectua-se apenas no final do 1.º ano do CFS, de acordo com: as preferências declaradas pelos Instruendos Alunos, as classificações obtidas no 1.º ano do CFS e a satisfação dos requisitos específicos definidos para a entrada nas Armas de Cavalaria, Engenharia e no Serviço de Transporte;

l) O 1.º ano do CFS das Áreas A, B e C tem lugar na Escola de Sargentos do Exército (ESE) e o 2.º ano nas Escolas Práticas das A/S e ou Unidades, Estabelecimentos ou Órgãos (U/E/O) equivalentes; os cursos da Área D são ministrados na Escola do Serviço de Saúde Militar (ESSM), de acordo com o quadro legislativo que define a sua estrutura curricular;

m) Os candidatos fazem a entrega dos respectivos documentos de candidatura na U/E/O onde estão colocados ou, no caso de se encontrarem na situação de Reserva de Disponibilidade, na U/E/O onde está o seu processo individual;

n) A abertura do concurso será publicada no Diário da República e divulgada em órgãos de comunicação social, Internet, Intranet do Exército e nas U/E/O, devendo estas últimas prestar todos os esclarecimentos solicitados pelos candidatos.

2 - Requisitos de admissão

a) Requisitos Gerais:

(1) Ser Sargento ou Praça de qualquer Ramo das Forças Armadas, na efectividade de serviço ou na situação de Reserva de Disponibilidade, tendo prestado pelo menos um ano de serviço efectivo, até 30 de Setembro do ano do concurso, inclusive;

(2) Estar autorizado, pelo Chefe do Estado-Maior do respectivo Ramo, a candidatar-se ao concurso de admissão ao CFS do Exército;

(3) Para as Áreas A e B: ter concluído o Ensino Secundário ou possuir habilitação legalmente equivalente, à data de abertura do concurso (data da publicação do Aviso no Diário da República);

(4) Para a Área C: à data de abertura do concurso (data da publicação do Aviso no Diário da República) ter Licenciatura na Área de Música; ou ter créditos para Licenciatura na Área de Música; ou ter concluído o Ensino Secundário ou possuir habilitação legalmente equivalente;

(5) Para a Área D (Farmácia e Veterinária): à data de abertura do concurso (data da publicação do Aviso no Diário da República, ter créditos para Licenciatura em Farmácia ou Veterinária; ou ter concluído o Ensino Secundário ou possuir habilitação legalmente equivalente;

(6) Para a Área D (Medicina): à data de abertura do concurso (data da publicação do Aviso no Diário da República) ter Licenciatura em Enfermagem;

(7) Para os candidatos que, à data de 2 de Outubro de 2007, tenham, no mínimo, 2 (dois) anos completos em Regime de Contrato, aplica-se o disposto no artigo 47.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio, e pelo artigo 3.º deste último diploma:

a) Para as Áreas A, B, C e D, os candidatos com o Ensino secundário completo, não podem completar 24 anos até 31 de Dezembro do ano do Concurso;

b) Para candidatos Licenciados que concorram às Áreas C e D (Medicina), não completem respectivamente 26 e 28 anos até 31 de Dezembro do ano do Concurso.

(8) Para os candidatos que, à data de 2 de Outubro de 2007, não tenham 2 (dois) anos completos em Regime de Contrato, aplica-se o disposto no artigo 47.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de Setembro:

a) Para as Áreas A, B, C e D, os candidatos com o Ensino secundário completo, não completem 25 anos até 31 de Dezembro do ano do Concurso;

b) Para candidatos Licenciados que concorram às Áreas C e D (Medicina), não completem respectivamente 27 e 29 anos até 31 de Dezembro do ano do Concurso.

(9) Ter Ficha de Informação do Comandante (FIC) favorável para os candidatos na efectividade de serviço ou última Ficha de Avaliação Individual (FAI) favorável, para os candidatos que estão na situação de Reserva de Disponibilidade;

(10) Ter bom comportamento moral e cívico e não ter sido condenado, por crime a que corresponda pena de prisão ou por infracção disciplinar a que corresponda pena disciplinar superior a repreensão;

(11) O candidato que, à data de realização do concurso de admissão, tenha processo criminal ou disciplinar pendente, pode ser admitido à frequência do curso, ficando, no entanto, a frequência condicionada à pena que lhe vier a ser aplicada, de acordo com os limites previstos no ponto anterior;

(12) Possuir as qualidades físicas e psicológicas necessárias para o desempenho da função de Sargento do QP, confirmadas por Inspecção Médica, Provas de Aptidão Psicológica e de Aptidão Física;

(13) Possuir um nível de proficiência em língua inglesa, igual ou superior ao nível mínimo exigido para o ingresso no CFS;

(14) Não ter sido abatido ao efectivo de outros Estabelecimentos de Ensino Militar, por motivos disciplinares;

(15) Não ter desistido da frequência de qualquer CFS para o QP, ministrado na ESE;

(16) Não ter sido abatido ao efectivo da ESE por falta de aproveitamento escolar;

(17) Não estar em Teatro de Operações (TO) (e.g. integrado numa Força Nacional Destacada) durante o período de realização das provas do concurso de admissão ao CFS.

b).Requisitos Específicos:

(1) Ter nota de candidatura ao CFS igual ou superior a 100 expressa na escala de 0 a 200.

a) Aos Candidatos aos cursos das Áreas A, B e C, que concluíram o Ensino secundário ao abrigo da Portaria 230/2008, 7 de Março, da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, e do Decreto-Lei 357/2007, de 29 de Outubro, aos quais não foi atribuída uma nota final do ensino secundário, é, para efeitos de concurso, atribuída uma nota de candidatura de 100 pontos;

b) Aos Candidatos aos cursos da Área D (Farmácia e Veterinária), que concluíram o Ensino secundário ao abrigo da Portaria 230/2008, de 7 de Março, da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, e do Decreto-Lei 357/2007, de 29 de Outubro, aos quais não foi atribuída uma nota final do ensino secundário, são aplicáveis as regras em vigor para o acesso ao ensino superior;

(2) Para acesso aos cursos da Área B, ter obtido classificação igual ou superior a 10,00 valores (100 pontos, se expressa na escala de 0 a 200 pontos) na disciplina de Matemática do 12.º ano de escolaridade ou legalmente equivalente;

(3) Para acesso a cursos da Área D (Farmácia e Veterinária), ter realizado os Exames Nacionais do Ensino Secundário e obtido uma nota mínima de 10,00 valores (100 pontos, expressa na escala de 0 a 200), nas seguintes disciplinas específicas:

a) Para Farmácia:

(Cod 02) Biologia/Geologia (B) e (Cod 07) Física/Química (Q) ou

(Cod 02) Biologia/Geologia (B) e (Cod 16) Matemática.

b) Para Veterinária:

(Cod 02) Biologia/Geologia (B) ou

(Cod 07) Física/Química (Q) ou

(Cod 16) Matemática.

c) Os exames nacionais realizados em 2007/2008 e ou 2008/2009 (conforme Anexo II da Deliberação 3/2010, de 8 de Fevereiro de 2010, da CNAES), são válidos desde que tenham correspondência aos actualmente exigidos;

d) Os exames nacionais realizados em 2009/2010 (conforme Anexo I da Deliberação 3/2010, de 8 de Fevereiro de 2010, da CNAES), são válidos desde que tenham correspondência aos actualmente exigidos.

(4) Durante o 1.º Ano, os Instruendos Alunos com destino às Armas de CAV e ENG, são submetidos a Provas de Aptidão Sensorial e Psicomotora e de Avaliação Personalítica.

3 - Método de selecção

Em cada Fase, os candidatos que não reúnam as condições exigidas ou sejam considerados INAPTOS são excluídos do concurso.

a) 1.ª FASE - Documental Preliminar:

(1) Tem por finalidade verificar a conformidade da candidatura aos requisitos exigidos para admissão, através dos documentos entregues para concurso;

(2) Os documentos dos militares na efectividade de serviço a enviar para a ESE, de acordo com o calendário definido, são os seguintes:

a) Requerimento dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército a solicitar a admissão ao Concurso (modelo Anexo A), no qual os candidatos procedem à escolha das Áreas (A, B, C e D), por ordem de preferência;

b) Autorização do Chefe do Estado-Maior do Ramo, somente para os candidatos que se encontram na efectividade de serviço na Marinha ou na Força Aérea (Anexo B);

c) Ficha de Informação do Comandante (FIC), na qual o CMDT/DIR/CH indica, no juízo ampliativo, se entende que o candidato possui as qualidades que constituem garantias de aptidão e o tornam merecedor e apto para vir a pertencer ao QP, referindo quais e porquê (Anexo C);

d) Original ou fotocópia autenticada do Certificado de Habilitações do ensino secundário completo ou de habilitação legalmente equivalente, com a discriminação das classificações das disciplinas e nota final (se aplicável), de acordo com a legislação em vigor;

e) Documento comprovativo de créditos obtidos para Licenciatura, caso se encontrem em frequência no ensino superior (para candidatos que optem pelas Áreas C ou D (Farmácia e Veterinária);

f) Documento comprovativo da aptidão musical e currículo; ou Certificado de Licenciatura em Música (para os candidatos que optem pela Área C - MUS);

g) Documento comprovativo da inscrição nos Exames Nacionais do Ensino Secundário e ou a ficha de classificação para acesso ao ensino superior (ficha ENES); ou Certificado de Licenciatura em Enfermagem, para candidatos que optem pela Área D (Medicina);

h) Atestado médico comprovativo da robustez física e aptidão para a realização das provas físicas, passado a partir da data de início do Concurso (Anexo D);

(3) Os documentos dos candidatos que se encontram na situação de Reserva de Disponibilidade, a enviar para a ESE, de acordo com o calendário definido, são os seguintes:

a) Requerimento dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército a solicitar a admissão ao Concurso (Anexo A), no qual os candidatos procedem à escolha da Áreas (A, B, C e D), por ordem de preferência;

b) Última Ficha de Avaliação Individual (FAI) do candidato, antes de ter passado à disponibilidade;

c) Original ou fotocópia autenticada do Certificado de Habilitações do ensino secundário completo ou de habilitação legalmente equivalente, com a discriminação das classificações das disciplinas e nota final (se aplicável), de acordo com a legislação em vigor;

d) Documento comprovativo de créditos obtidos para Licenciatura, caso se encontrem em frequência no ensino superior (para candidatos que optem pelas Áreas C ou D (Farmácia e Veterinária);

e) Documento comprovativo da aptidão musical e currículo; ou Certificado de Licenciatura em Música (para os candidatos que optem pela Área C - MUS);

f) Documento comprovativo da inscrição nos Exames Nacionais e ou a ficha de classificação para acesso ao ensino superior (ficha ENES); ou Certificado de Licenciatura em Enfermagem (para candidatos que optem pela Área D (Medicina);

g) Atestado médico comprovativo da robustez física e aptidão para a realização das provas físicas, passado a partir da data de início do concurso (Anexo D);

h) Fotocópia da Folha de Matrícula, autenticada, tendo em atenção o preenchimento actualizado de «Ocorrências extraordinárias», «Registo criminal e disciplinar» e «Tempo de serviço efectivo»;

i) Os impressos do concurso podem ser fotocopiados e encontram-se disponíveis nas U/E/O do Exército;

(4) Os candidatos entregam os documentos do concurso na U/E/O onde prestam serviço ou, no caso de se encontrarem na situação de Reserva de Disponibilidade, na U/E/O onde está o seu processo individual, no prazo indicado na calendarização do concurso, para que estas os verifiquem e aditem os da sua competência;

(5) As U/E/O remetem os documentos do concurso directamente para a ESE, no prazo indicado na calendarização do concurso;

(6) Serão excluídos do concurso os candidatos cujos documentos não dêem entrada no período referido no número anterior;

(7) Os candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não apresentem os documentos dentro dos prazos acima descritos, podem, justificando, requerer ao Júri do Concurso a sua admissão condicional ao concurso, o qual, mediante os motivos apresentados, deliberará, sem direito a recurso.

b) 2.ª Fase - Prova de Aptidão Física, Prova de Avaliação do Nível de Proficiência Linguística de Inglês, Prova de Aptidão Psicológica e Prova de Aptidão Musical:

(1) Para a 2.ª Fase são convocados os candidatos que cumpram todos os requisitos exigidos para admissão, através dos documentos entregues na 1.ª Fase do concurso;

(2) Durante a 2.ª Fase, e para cada prova prestada, os candidatos que atinjam os resultados mínimos exigidos são considerados aptos ou aptos com reservas, são classificados de acordo com os resultados obtidos e são convocados para a prova subsequente;

(3) Os candidatos considerados aptos com reservas (situação apenas prevista na Prova de Avaliação do Nível de Proficiência Linguística de Inglês) podem continuar a prestar provas para admissão. Caso não venham a ser considerados inaptos até ao final do concurso, ficam sujeitos, independentemente da nota de classificação final obtida, a serem admitidos no CFS só após a admissão dos candidatos que foram considerados aptos em todas as Fases e provas;

(4) Em qualquer prova da 2.ª Fase os candidatos considerados inaptos são excluídos do concurso, imediatamente após a execução da prova em que não obtiveram sucesso;

(5) Prova de Aptidão Física (PAF)

a) Tem por finalidade verificar as capacidades motoras indispensáveis e a robustez física necessária para o desempenho da profissão de Sargento do QP do Exército;

b) Tem lugar na ESE, perante um Júri Técnico, nomeado pelo respectivo Comandante;

c) Se, no decorrer da 2.ª Fase, ocorrer a lesão de algum candidato, àquele poderá ser permitido o adiamento das provas até ao último dia do calendário das PAF;

d) Os exercícios a realizar, as condições de execução e a tabela de classificação constam no Anexo E;

e) Os candidatos devem ser portadores de artigos de higiene, de uniforme B (ou equivalente para outros ramos das Forças Armadas) e de equipamento de ginástica adequado à realização dos exercícios que constituem esta prova;

f) Dos resultados da avaliação da Prova de Aptidão Física não existe recurso.

(6) Prova de Avaliação do Nível de Proficiência Linguística de Inglês

a) Todos os candidatos serão sujeitos a uma Prova de Avaliação do Nível de Proficiência Linguística de Inglês, a realizar na ESE, com supervisão do Comando da Instrução e Doutrina (CID);

b) Os conteúdos programáticos fundamentais e a tabela de classificação constam no Anexo F;

c) Dos pareceres da avaliação dos conhecimentos de Inglês não existe recurso.

(7) Prova de Aptidão Psicológica

a) Tem por finalidade avaliar se o candidato tem as competências definidas para a categoria de Sargento do QP do Exército, nas diversas A/S, através da execução de testes de papel e lápis, provas sensoriais e psicomotoras, provas de situação e entrevistas;

b) Os seus resultados são expressos nos graus: Preferencialmente Favorável (PF), Bastante Favorável (BF), Favorável (F), Favorável com Reservas (FR) e Não Favorável (NF);

c) As classificações atribuídas à Aptidão Psicológica (AP) são as seguintes:

(ver documento original)

d) Dos pareceres da avaliação psicológica não existe recurso.

(8) Prova de Aptidão Musical

a) Os candidatos aos Quadros Especiais de Músicos e Clarins executam esta prova com a finalidade de verificar, mediante a execução de exercícios, os conhecimentos e capacidades musicais indispensáveis ao seu desempenho;

b) Esta prova tem lugar no período indicado no aviso de abertura do concurso e será realizada na ESE;

c) O Júri é constituído por 4 (quatro) militares músicos: 1 (um) professor de música da ESE, 1 (um) Oficial - Chefe de Banda de Música (CBMUS), 1 (um) Sargento-Mor ou Sargento-Chefe Músico e 1 (um) Sargento Músico - Técnico instrumentista do naipe de instrumentos a avaliar, pertencente à Banda do Exército e a designar pela Chefia das Bandas e Fanfarras;

d) Desta prova constam as componentes de avaliação do Anexo G;

e) Dos pareceres da avaliação musical não existe recurso.

c) 3.ª Fase - Documental Final:

(1) Para a 3.ª Fase são convocados os candidatos apurados na 2.ª Fase;

(2) A 3.ª Fase destina-se à apresentação da documentação complementar, pelos candidatos apurados;

(3) Os documentos dos militares na efectividade de serviço a enviar para a ESE, de acordo com o calendário definido, são os seguintes:

a) Certificado do registo criminal, passado nos três meses que precedem a data da sua entrega;

b) Fotocópia da Folha de Matrícula, autenticada, tendo em atenção o preenchimento actualizado de «Ocorrências extraordinárias», «Registo criminal e disciplinar» e «Tempo de serviço efectivo».

(4) O documento dos candidatos que se encontram na situação de Reserva de Disponibilidade a enviar para a ESE, de acordo com o calendário definido, é o seguinte:

Certificado do registo criminal, passado nos três meses que precedem a data da sua entrega.

(5) Os candidatos fazem a entrega dos respectivos documentos na U/E/O onde prestam serviço ou, no caso de se encontrarem na situação de Reserva de Disponibilidade, na U/E/O onde está o seu processo individual, os quais devem dar entrada até 10 dias após publicação das listas dos resultados da 2.ª Fase;

(6) Serão excluídos do concurso os candidatos para a Área D (Farmácia e Veterinária) que não façam a entrega dos documentos em falta, impreterivelmente até 2 (dois) dias úteis após a afixação das pautas dos resultados dos processos de reapreciação das provas dos exames nacionais da 1.ª fase do ensino secundário;

(7) No final da 3.ª Fase os candidatos são ordenados em cada uma das áreas da sua preferência, de acordo com a respectiva fórmula de classificação (ver 4.c.).

d) 4.ª fase - Inspecção Médica:

(1) Para a 4.ª Fase são convocados os candidatos que cumpriram, nas Fases anteriores, todos os requisitos exigidos para a admissão, num efectivo total que pode ir até ao dobro das vagas a concurso, de acordo com a Área escolhida. Os restantes candidatos ficam em situação de Reserva.

(2) A Inspecção Médica destina-se a confirmar a inexistência de qualquer doença ou deficiência física susceptível de impedir o desempenho da profissão de Sargento do QP do Exército.

Consiste num exame clínico geral, efectuado por uma junta médica, a qual considera os resultados das análises clínicas, exames e testes de diagnóstico efectuados e tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para o serviço em vigor nas Forças Armadas;

(3) Esta fase terá lugar no Hospital Militar Principal (HMP), em Lisboa, é eliminatória e o seu resultado é expresso em apto e inapto.

e) 5.ª Fase - Prova de Aptidão Militar

a) Decorre durante o mês de Setembro;

b) Destina-se a proporcionar a familiarização com os processos e normas de conduta relativas à Carreira Militar, bem como a adaptação às exigências específicas do Curso de Formação de Sargentos do Exército;

c) Destina-se a avaliar, através de um conjunto de provas, a aptidão funcional específica para a carreira de Sargento do Quadro Permanente, permitindo simultaneamente apurar os resultados das fases anteriores;

d) Para a 5.ª Fase são convocados os candidatos que cumpriram, nas fases anteriores, todos os requisitos exigidos para a admissão, num efectivo total que pode ir até 20 % a mais das vagas a concurso, para cada Área;

e) A sua frequência obriga os candidatos a alojamento nas instalações da ESE, durante todo o período da sua duração;

f) A fórmula de cálculo da classificação da PAM é a seguinte:

PAM = MP*0,5 + (CAv*0,5 + PM*0,25 + EFM*0,25)*0,5

MP - Mérito Pessoal

CAv - Circuito de Avaliação;

PM - Prova Militar;

EFM - Prova de Educação Física Militar

g) Da Prova de Aptidão Militar não existe recurso.

4 - Apuramento e selecção parcial dos candidatos

a) Todas as classificações são arredondadas às centésimas;

b) Após a conclusão da 4.ª fase, e recebidos os resultados das Provas Específicas realizadas pelos candidatos à Área D (Farmácia e Veterinária) que concorreram com o Ensino Secundário ou com créditos de Licenciatura, é elaborada a Lista de Classificação Parcial de todos os candidatos considerados aptos e aptos com reservas;

c) Na Lista de Classificação Parcial, os candidatos são ordenados mediante escolha preferencial das Áreas, por ordem decrescente, de acordo com a classificação obtida, em função da situação aptos e aptos com reservas, através das fórmulas que se indicam na tabela seguinte:

(ver documento original)

Os candidatos que foram considerados aptos com reservas, na Prova Avaliação do Nível de Proficiência Linguística de Inglês, são inscritos na lista da classificação final, só após a inscrição de todos os candidatos considerados aptos, em todas as provas de admissão.

5 - Apuramento e selecção final dos candidatos

a) Todas as classificações são arredondadas às centésimas;

b) Após a conclusão da 5.ª fase, é elaborada a Lista de Classificação Final de todos os candidatos;

c) Na Lista de Classificação Final os candidatos são ordenados dentro de cada Área do Concurso, de acordo com a escolha preferencial e a sua Classificação Final;

d) Na situação de nesta fase existirem candidatos apto com reservas, os mesmos continuam sujeitos aos condicionalismos da fase anterior, sendo ordenados só depois dos aptos;

e) A fórmula de cálculo da Classificação Final (CF) é a seguinte:

CF = CP*0,6 + PAM*0,4

CF - Classificação Final;

CP - Classificação Parcial;

PAM - Prova de Aptidão Militar

f) Em caso de aproveitamento na 5.ª Fase, sem prejuízo do referido em 5.d., e apenas para a Área C, é dada preferência de admissão, independentemente da Classificação Final, aos candidatos pela seguinte ordem:

1.º - Candidatos Licenciados;

2.º - Candidatos que já possuam alguns créditos relativos ao ensino superior;

3.º - Candidatos com o Ensino Secundário completo.

g) As Listas de Classificação Final de todos os candidatos são homologadas pelo General Chefe do Estado-Maior do Exército;

h) Ingressam no 1.º Ano do CFS os candidatos cujo número de ordem, na respectiva lista, seja inferior ou igual ao número de vagas fixado para as Áreas;

i) São considerados em RESERVA todos candidatos constantes nas Listas de Classificação Final que, pela ordem da lista, excedam o número de vagas do concurso;

j) Para a frequência do CFS, os candidatos admitidos são aumentados ao efectivo do Corpo de Alunos da ESE;

k) Caso se verifiquem desistências ou faltas, o Comandante da ESE pode convocar, nos quinze dias úteis seguintes ao início do curso e para recompletamento das vagas, os candidatos em reserva da lista homologada e que, não tendo sido inicialmente admitidos, tenham ficado aprovados na PAM;

l) Serão definitivamente eliminados os candidatos que, sem justificação válida, não se apresentem para a frequência do Curso durante os três dias úteis seguintes ao início do mesmo.

6 - Disposições complementares

a) Independentemente da instauração de processo disciplinar, será eliminado qualquer candidato que preste falsas declarações, cometa fraudes, ou cujo comportamento, durante o período do concurso, não satisfaça as condições de ingresso no QP;

b) Será eliminado todo o candidato que não possa executar qualquer das provas definidas pelo calendário do concurso, independentemente da sua situação militar;

c) A apresentação dos candidatos para a realização das provas é feita na ESE, ficando alojados nas suas instalações durante este período, podendo, no entanto, ficar alojados noutra U/E/O durante a 4.ª Fase do Concurso, se assim for determinado;

d) A ESE é a entidade coordenadora da execução das operações do concurso;

e) Os resultados do concurso, nas diversas Fases, são enviados, via correio electrónico, para as U/E/O de origem dos candidatos e divulgados pela Intranet e ou Internet: http://intranet/C15/ESE/default.aspx ou http://www.ep-sargentos-exercito.rcts.pt;

f) Todas as operações do concurso são dirigidas e coordenadas por um Júri nomeado pelo Comandante da ESE, com a seguinte composição:

Presidente: Director de Ensino da ESE.

Vogais: Chefe da Secção de Administração Escolar da Direcção de Ensino da ESE;

Adjunto do Chefe da Secção de Administração Escolar da Direcção de Ensino da ESE (Secretário).

g) Para efeitos de desempate entre candidatos concorrentes às Áreas A e B atender-se-á às seguintes prioridades:

1.ª Prioridade: A melhor nota do ensino secundário;

2.ª Prioridade: O melhor parecer (classificação) da prova de avaliação psicológica;

3.ª Prioridade: O militar com menor idade.

h) Para efeitos de desempate entre candidatos concorrentes à Área C atender-se-á às seguintes prioridades:

1.ª Prioridade: Melhor classificação na prova de aptidão musical;

2.ª Prioridade: A melhor nota do ensino secundário, ou de Licenciatura;

3.ª Prioridade: O melhor parecer (classificação) da prova de avaliação psicológica;

4.ª Prioridade: O militar com menor idade.

i) Para efeitos de desempate entre candidatos concorrentes à Área D, atender-se-á às seguintes prioridades:

1.ª Prioridade: A melhor nota N resultante do cálculo da fórmula N = (H*0,6) + (PE*0,4), ou a melhor nota de Licenciatura;

H - Habilitação literária, correspondente à classificação final do Ensino Secundário

PE - Média da(s) nota(s) da(s) prova(s) especifica(s)

2.ª Prioridade: O melhor parecer (classificação) da prova de avaliação psicológica;

3.ª Prioridade: O militar com menor idade.

j).O deslocamento dos candidatos para os vários locais de realização das provas de admissão é promovido pela ESE;

k).As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação das presentes normas serão resolvidas mediante despacho do General Chefe do Estado-Maior do Exército.

ANEXOS

A - Modelo de Requerimento dirigido ao General CEME

B - Modelo de Requerimento dirigido ao Almirante/General CEM do Ramo

C - Ficha de Informação do Comandante (FIC)

D - Modelo de Atestado Médico

E - Prova de Aptidão Física (PAF)

F - Conteúdos Programáticos de Avaliação da Prova de Inglês

G - Disciplinas e Componentes de Avaliação da Prova de Aptidão Musical

H - Prova de Aptidão Militar (PAM)

I - Solicitações às U/E/O

J - Calendarização do Concurso de Admissão

ANEXO A

Requerimento para admissão ao concurso

(ver documento original)

ANEXO B

Requerimento para admissão ao concurso

(ver documento original)

ANEXO C

Ficha de informação do comandante

(ver documento original)

ANEXO D

Atestado médico

(ver documento original)

ANEXO E

Prova de Aptidão Física (PAF) - Pressupostos

1 - Deve ser cumprido igual número e tipologia de provas quer pelos candidatos do sexo masculino, quer pelos candidatos de sexo feminino;

2 - A sequência das provas deve atender, se possível, à aplicação do princípio da especificidade, da alternância de exercícios de flexão com extensão e a alternância do trem superior com o trem inferior, princípio este que deve também ser tido em conta para as segundas tentativas de execução dos exercícios;

3 - O intervalo mínimo entre exercícios é de 5 (cinco) minutos, excepto o que antecede a corrida de 12 minutos, que é de 10 (dez) minutos.

4 - Tabela das Condições de Execução dos Exercícios da Prova de Aptidão Física

Condições de execução dos exercícios da prova de aptidão física

(ver documento original)

5 - Classificação da Prova de Aptidão Física

a) Aos candidatos que cumpram os resultados mínimos no exercícios são considerados aptos e é-lhes atribuída uma classificação de aptidão física, quantitativa, resultado do cálculo da média aritmética das classificações obtidas parcelarmente nos exercícios passíveis de quantificação, e arredondada às centésimas (ver tabela abaixo).

b) Serão considerados inaptos:

(1) Os candidatos que não executem, dentro dos parâmetros prescritos e definidos, qualquer um dos seguintes exercícios:

Pórtico

Muro

Vala

(2) Os candidatos que não obtiverem, em qualquer dos exercícios, pontuação considerada como mínima (10 valores) de acordo com a Tabela Classificativa da Prova de Aptidão Física, abaixo referida.

Tabela classificativa da prova de aptidão física

(ver documento original)

ANEXO F

Prova de avaliação do nível de proficiência linguística de inglês

Conteúdo programático da prova

1 - Introdução

a) Níveis de proficiência linguística (NPL) mínimos a atingir pelos candidatos:

(1) Numa escala de 0 a 5, sem equivalência às notas obtidas na disciplina de inglês no sistema nacional de ensino, os candidatos deverão atingir:

o NPL 2 em Compreensão da Língua Falada (CLF);

o NPL 1 em Capacidade da Expressão Oral (CEO);

o NPL 2 em Compreensão da Língua Escrita (CLE) e;

o NPL 1 em Capacidade da Expressão Escrita (CEE).

(2) Estes níveis e parâmetros de avaliação são estabelecidos pelo documento NATO STANAG 6001.

b) O presente documento não pretende ser uma exaustiva enunciação dos conteúdos da disciplina de Inglês, mas sim uma síntese dos conhecimentos considerados indispensáveis à realização da prova de selecção.

2 - Programa:

a) Conteúdos:

Os conteúdos da prova são abrangentes e superiormente definidos pelo CID. Para se atingir o nível 1 ou 2 a CLF, o nível 1 a CEO, o nível 1 ou 2 a CLE e o nível 1 a CEE, os candidatos deverão ser capazes de:

(1) CLF

a) Nível 1

Compreender expressões familiares, frases simples relacionadas com as necessidades do dia-a dia, tais como pedir auxilio, relações de cortesia, situações de viagem e o local de trabalho. Compreender pequenas conversas em contexto simples e claro. Os temas abordados estão relacionados com o vocabulário referente às necessidades básicas tais como informações pessoais, refeições, alojamento, transportes, tempo (horas), direcções e instruções simples.

b) Nível 2

Compreender diálogos relacionados com as vivências do dia-a-dia a nível social e no ambiente de trabalho. Compreender discursos em inglês padrão, proferidos por um falante nativo desde que este fale pausadamente sem repetições. Conseguir compreender enunciados sobre uma grande variedade de tópicos específicos, nomeadamente assuntos relacionados com a vida pessoal e familiar, assuntos gerais de interesse público, questões relacionadas com as suas funções, descrição de pessoas, lugares, acontecimentos, no presente, passado e futuro.

(2) COE - Nível 1

Manter uma conversação em situações típicas do dia-a-dia. Conseguir iniciar, manter e terminar um pequeno diálogo usando perguntas e respostas simples. Conseguir suprir as necessidades básicas de comunicação em contextos previsíveis de apresentação, identificação, fornecimento de dados pessoais e troca de cumprimentos. Conseguir estabelecer comunicação no local de trabalho, pedir e solicitar bens de consumo, serviços e assistência; pedir informação e esclarecimento; exprimir satisfação e desagrado e obter resposta.

(3) CLE

a) Nível 1

Conseguir ler enunciados simples, textos que estão directamente relacionados com a sobrevivência diária e situações no local de trabalho. Conseguir compreender textos tais como: pequenas notas, avisos, descrições de pessoas, lugares ou coisas; breves explicações acerca da geografia, governo e sistema monetário; formulários de candidatura, mapas, menus, normas, brochuras e horários.

b) Nível 2

Conseguir ler enunciados simples, textos originais sobre temas familiares, que podem incluir descrições de pessoas, locais e acontecimentos. Textos que podem ser narrativas no presente, passado e futuro, descrevendo acontecimentos recorrentes, notas biográficas, correspondência profissional de rotina e informação técnica. Consegue localizar e compreender as ideias principais de um texto e responder a questões factuais sobre o mesmo.

(4) CEE - Nível 1

Escrever de forma a suprir necessidades básicas e imediatas do quotidiano. Conseguir elaborar textos tais como: listas, pequenas notas, postais, cartas, mensagens telefónicas, convites e formulários.

3 - Nota de candidatura em Inglês

a) Os candidatos que atinjam o nível 2-1-2-1, ou superior, serão considerados aptos; os candidatos que atinjam, no mínimo, o nível 1-1-1-1, serão considerados aptos com reservas; todos os restantes candidatos são considerados inaptos e excluídos do Concurso;

b) A nota "I" referida nas fórmulas para o cálculo da Nota final de Candidatura, nas Normas de Admissão, em 4.b., resulta da média aritmética dos quatro parâmetros, arredondada às centésimas.

c) A tabela que se segue apresenta a conversão dos níveis de proficiência linguística para uma nota de 0 a 20.

(ver documento original)

ANEXO G

Prova de Aptidão Musical

1 - Generalidades

a) Os candidatos podem realizar esta prova em mais do que um instrumento musical;

b) A avaliação de cada componente é realizada em simultâneo por todos os elementos do júri, sendo a classificação atribuída resultante da média aritmética simples das várias avaliações, na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores;

c) A média aritmética simples da avaliação em cada uma das componentes define a classificação na disciplina, sendo a classificação final, nesta prova, resultante da média aritmética simples da classificação das disciplinas, apresentada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores.

2 - Componentes de avaliação

a) Formação Musical

(1) Prova Escrita:

a) Ditado rítmico a duas partes (utilizando as regiões extremas do piano ou dois instrumentos de percussão de timbres bem diferentes), tomando a semínima ou semínima com ponto, como unidade de tempo;

b) Ditado, sem figuração rítmica, de uma série de doze sons de qualquer altura, podendo formar sequências atonais;

c) Ditado melódico de uma parte, visando dificuldades rítmicas;

d) Ditado melódico a duas partes, numa tonalidade que não exija mais de duas alterações fixas, a escrever em pauta dupla;

e) Escrita de cinco organizações sonoras de três sons, de entre as concluídas no programa do quinto grau de Conservatório Nacional, a partir de notas dadas.

f) Identificação de uma sequência de seis acordes, em posição cerrada (no estado fundamental ou invertidos), podendo estes serem perfeito maior ou menor, sétima da dominante ou quinta diminuta.

(2) Prova oral:

a) Entoação, com acompanhamento ao piano, de um trecho escolhido pelo Júri de entre nove apresentados para este exame;

b) Entoação, à primeira vista, de uma melodia, numa tonalidade que não exija mais de quatro alterações fixas, em qualquer modo, podendo aparecer em qualquer compasso simples ou composto;

c) Solfejo, à primeira vista, de um trecho nas claves de sol na segunda linha, fá na quarta, dó na terceira e dó na quarta linha, escrito alternadamente em duas pautas;

d) Solfejo, à primeira vista, de um trecho visando dificuldades rítmicas, escrito na clave de sol na segunda linha ou de fá na quarta linha;

Nota: No decurso da realização das provas, serão colocadas várias questões aos candidatos, podendo as mesmas, incidir sobre a aplicação prática dos "conhecimentos básicos".

b) Instrumento Musical

(1) Escalas e Harpejos -À escolha do júri, com articulações e ou ligadas:

a) Uma escala diatónica no modo maior;

b) Duas escalas diatónicas no modo menor (sendo uma harmónica e outra melódica);

c) Uma escala cromática;

d) Uma série de harmónicos (quando aplicável);

e) Dois harpejos de acordes perfeitos (sendo um maior e outro menor).

(2) Estudos - Um estudo, escolhido pelo Júri, de entre três apresentados pelo candidato, do livro adoptado.

(3) Peças:

a) Uma peça obrigatória, anualmente definida;

b) Uma peça à escolha do candidato em estilo contrastante à peça obrigatória, que faça parte do quinto grau ou superior do programa do instrumento.

Nota: No caso destas obras serem sonatas, sonatinas, fantasias, concertos, concertinos ou suites, cada andamento constituirá uma peça.

(4) Leituras - Leitura, à primeira vista, de um trecho apresentado pelo Júri.

(5) Em percussão a avaliação é realizada em:

a) Caixa;

b) Tímpanos;

c) Lâminas (Xilofone, Vibrafone ou Marímba);

d) Bateria

ANEXO H

Prova de Aptidão Militar (PAM)

1 - Proporcionar a familiarização com os processos e normas de conduta da Carreira Militar, bem como a adaptação às exigências de natureza académica específicas da Escola de Sargentos do Exército;

2 - Sujeitar os candidatos a um conjunto de instrução militar e treino físico essenciais no nivelamento de conhecimentos e à melhoria da condição física;

3 - Avaliar, através de um conjunto de provas, as aptidões funcionais específicas para a carreira de Sargento do Quadro Permanente;

4 - A PAM tem a duração de 16 dias úteis de formação e decorre durante o mês de Setembro;

5 - A sua frequência obriga os candidatos a alojamento nas instalações da ESE, durante todo o período da sua duração;

6 - A estrutura da PAM rege-se pelos seguintes itens:

(ver documento original)

7 - Em termos cronológicos, a PAM segmenta-se, inicialmente, num período de integração, seguido de um período de instrução/observação e, numa fase final, num período de avaliação.

ANEXO I

Solicitações às UU/EE/OO

1 - A fim de dar a maior difusão possível ao Concurso de Admissão ao CFS, solicita-se às U/E/O a publicação, em Ordem de Serviço, das presentes normas, bem como afixá-las, na totalidade, nas salas de convívio de Sargentos e Praças ou, parcialmente, a data das provas, método de selecção e outros elementos considerados de interesse para o concurso.

2 - Com vista a facilitar o trabalho de verificação dos processos dos candidatos, por parte do Júri, solicita-se que as UU/EE/OO procedam da seguinte forma:

a) Enviar à ESE os processos completos da 1.ª Fase, logo que concluídos.

b) Enviar à ESE os processos completos da 3.ª Fase, logo que solicitados.

c) Nota de Assentos/Fotocópia da Folha de Matrícula: deve-se ter em atenção o preenchimento actualizado de "Ocorrências Extraordinárias", "Registo Criminal e Disciplinar" bem como o "Tempo de Serviço".

Nota:

As U/E/O que tenham candidatos que ainda não possuam os documentos de matrícula, devem enviar à ESE o processo com aquele documento em falta, diligenciando, porém, o seu envio o mais rápido possível. Devem mencionar na nota de envio o motivo pelo qual o documento se encontra em falta.

Para os Candidatos oriundos da Marinha e da Força Aérea, quando no serviço efectivo, deverá ser expresso neste documento, ou comunicado por mensagem, se o candidato foi autorizado a concorrer, pelo CEM do respectivo Ramo ou se tem requerimento pendente nesse sentido.

d) Certificado de habilitações literárias:

(1) Não são aceites fotocópias por autenticar, de acordo com o disposto na lei;

(2) O documento deve comprovar a habilitação do candidato e ser autenticado com selo branco ou a óleo em uso no Estabelecimento de Ensino que o emitiu;

(3) Deve constar obrigatoriamente qual o último ano de escolaridade completo e a respectiva classificação final (se aplicável);

(4) Processos sem Certificado de Habilitações não devem ser enviados à ESE.

3 - Os processos que não possam ser completados, em tempo oportuno, por falta da Nota de Assentos ou Certificado de Registo Criminal, devem ser remetidos à ESE a fim de serem apreciados, a título condicional.

4 - Não deve ser dado andamento aos requerimentos dos candidatos que se encontrem em quaisquer das seguintes condições:

a) Não se encontrarem numa situação de serviço que lhes possibilite a execução das diferentes provas do concurso na ESE;

b) Possuírem Habilitações Literárias inferiores ao 12.º Ano de Escolaridade completo (ou equivalente);

c) Excederem os limites de idade estabelecidos;

d) Terem sido punidos com penas superiores a repreensão.

Nota:

Sempre que um candidato esteja admitido ao concurso e, posteriormente, seja punido com pena que exceda o limite máximo previsto, deverá ser de imediato comunicado à ESE por mensagem e enviado de seguida a respectiva nota de assentos.

5 - Sempre que o candidato queira desistir do concurso, deverá ser comunicado à ESE, por mensagem urgente e, posteriormente, enviada por correio normal, a respectiva declaração de desistência.

6 - Quando um candidato for transferido de Unidade, o respectivo movimento tem de ser comunicado à ESE.

7 - As UU/EE/OO deverão informar os candidatos, com oportunidade, sobre a sua situação no processo do concurso logo que disso tomem conhecimento através da ESE.

ANEXO J

Calendarização das Provas do Concurso de Admissão ao 39.º CFS

1.ª FASE: 22MAR10 a 09ABR10 - Documental Preliminar

2.ª FASE: 18ABR10 a 28MAI10 - Prova de Aptidão Física; Prova de Avaliação do Nível de Proficiência Linguística de Inglês; Prova de Aptidão Psicológica; Prova de Aptidão Musical

31MAI10 a 04JUN10 - Repescagem da Prova de Aptidão Física

3.ª FASE: 21JUN10 a 25JUN10 - Documental Final

4.ª FASE: 04JUL10 a 23JUL10 - Inspecção Médica a realizar no HMP

26 a 30JUL10 - Junta de Recurso

5.ª FASE: 01SET10 a 22SET10 - Prova de Aptidão Militar

203060766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-29 - Decreto-Lei 357/2007 - Ministério da Educação

    Regulamenta o processo de conclusão e certificação, por parte de adultos com percursos formativos incompletos, do nível secundário de educação relativo a planos de estudo já extintos.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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