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Aviso 6391/2010, de 26 de Março

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Sumário

Nomeação da comissão de serviço pelo período de três anos, com precedência de concurso, por urgente conveniência de serviço

Texto do documento

Aviso 6391/2010

Procedimento Concursal de selecção para provimento de uma vaga de Chefe de Divisão de Exploração (cargo de direcção intermédia de 2.º grau)

Em cumprimento do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro na redacção dada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, bem como do artigo 13.º do Decreto-Lei 104/2006 de 07 de Junho, torna-se público que por Deliberação do Conselho de Administração de 5 de Novembro de 2009, foi nomeado em comissão de serviço pelo período de 3 anos, com precedência de concurso por urgente conveniência de serviço, com efeitos à data de 6 de Novembro de 2009, nos termos do disposto dos números 8 e 9 do artigo 21.º do diploma acima mencionado, o candidato Nuno Alexandre Freitas Ferreira no cargo de Chefe de Divisão de Exploração.

Nota Curricular

Nome: Nuno Alexandre Freitas Ferreira

Licenciatura: Licenciatura em Engenharia Mecânica, do Instituto Superior Técnico

Curso de Formação Profissional: "Novo Código da Contratação Pública", com a duração de 35 horas, em Agosto de 2008;

"Técnicas de Avaliação de Desempenho na Administração Pública - SIADAP", com a duração de 14 horas, em Junho de 2008;

"Concurso de Pessoal na Administração Pública", com a duração de 21 horas, em Março de 2006

"Técnicas de Classificação de Serviços e Avaliação de Desempenho", com a duração de 21 horas, em Setembro de 2005.

"Regime de Despesas e Contratação de Bens e Serviços", com a duração de 21 horas, em Junho de 2005.

Experiência profissional

De Abril de 2005 a Dezembro 2008, esteve na Divisão De Exploração dos S.M.T.C.B. como Técnico Superior, tendo a seu cargo as seguintes responsabilidades:

Reformulação da rede periurbana dos SMTCB

Implementação do sistema de bilhética sem contacto, através dos cartões "Lisboa Viva" e "Sete Colinas"

Responsável Técnico pelos subprojectos "TRAMO", "FLEXIS" e "ACFER"

Responsável pela aprovação do projecto "PICAV", no âmbito do 7.º Programa Quadro Europeu

Responsável pela Elaboração de horários de trabalho, horários de carreira e adaptação da oferta de transportes públicos à procura.

Chefe de Divisão de Exploração, em regime de substituição, desde Dezembro de 2008.

Serviços Municipalizados de Transportes Colectivos do Barreiro, aos 05 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Humberto Palácios Pinheiro de Carvalho.

302993983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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