1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 157/99, de 14 de Setembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo documental para provimento de um posto de trabalho de Investigador Auxiliar da carreira de investigação científica previsto no mapa de pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, área científica de Ciências Biomédicas, ramo de Ciências da Visão, do mapa de pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável - Decreto -Lei 124/99, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 157/99, de 14 de Setembro, e legislação em vigor para os funcionários e agentes da Administração Pública.
3 - Requisitos gerais de admissão - os enunciados no artigo 8.º do Decreto -Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
4 - Requisitos especiais de admissão - os enunciados no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto -Lei 124/99, de 20 de Abril.
5 - Vencimento e regalias sociais - o previsto para a categoria de investigador auxiliar exercido em regime de tempo integral. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes na Administração Pública.
6 - Conteúdo funcional - o descrito nos n.os 1 e 4 do artigo 5.º o Decreto -Lei 124/99, de 20 de Abril, adstrito à área científica de Ciências da Visão, bem como, executar, com carácter de regularidade, actividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras actividades cientificas e cientifico-pedagógicas enquadradas na missão da Faculdade de Medicina de Coimbra em particular nas áreas de Biologia Celular e Molecular aplicadas às Ciências da Visão.
7 - Local de prestação de serviço - Centro de Oftalmologia e Ciências da Visão, Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.
8 - Composição do júri - conforme Despacho 26343/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 3 de Dezembro de 2009.
9 - Prazo para apresentação de candidaturas - até 30 dias úteis a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
10 - Formalização das candidaturas - Os candidatos devem formalizar as respectivas candidaturas no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, mediante requerimento dirigido ao presidente do júri e enviado para o seguinte endereço: Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, Rua Larga 3004 -504 Coimbra, em carta registada e com aviso de recepção.
11 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, bem como o arquivo de identificação que o emitiu, número de contribuinte);
b) Indicação do concurso mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
c) Habilitações literárias, académicas, científicas e profissionais;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes na apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal, devidamente comprovados;
e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento.
12 - Os requerimentos devem ser instruídos com:
a) Nove exemplares do curriculum vitae, detalhado, devidamente datados e assinados, realçando as actividades desenvolvidas pelos candidatos, após o doutoramento e indicando, sempre que apropriado, o factor de impacto e número de citações de todos os trabalhos publicados em revistas internacionais com arbitragem científica;
b) Nove exemplares de cada um dos trabalhos publicados pelo candidato, individual ou colectivamente, em revistas internacionais com arbitragem científica;
c) Certificados, declarações e outra documentação relevante relativamente às situações académicas e profissionais invocadas;
d) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais e especiais de provimento na categoria, devendo, tal declaração, quanto aos requisitos gerais, enunciar, em alíneas separadas, a situação perante cada um deles, salvo se já pertencerem ao mapa de pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra ou ali exerçam funções e constem do respectivo processo individual.
13 - Método de selecção - apreciação do curriculum vitae e da obra científica do candidato. A aplicação dos critérios de apreciação e selecção constarão de acta de reunião do júri, a facultar aos candidatos se solicitada.
14 - Sistema de classificação final - o mérito absoluto dos candidatos é expresso pela fórmula de Recusado ou Aprovado. No caso de haver mais de um candidato para a mesma vaga, o júri vota primeiramente o mérito absoluto de cada um dos candidatos e em seguida classifica-os em mérito relativo. A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Expediente e Arquivo da FMUC. Avaliação curricular:
[(TCx10) + (TTx1,5) + (EPx2) + (FPx2) + (AOCx2) + POGx0,25) + (PSCx0,25) + (ADx2)] 20
Cada um dos critérios será ponderado de 0 -20 valores, sendo que:
TC - trabalho científico traduzido em publicações em revistas internacionais com arbitragem científica (sendo ponderados factores de impacto e número de citações por trabalho), na participação como investigador principal e ou como membro da equipa de investigação em projectos de investigação financiados no âmbito de concursos nacionais e internacionais competitivos;
TT - trabalho técnico e actividades de formação técnica com especial ênfase para a aplicação ao trabalho científico nas áreas de Biologia Celular e Molecular e Bio-imagem celular aplicadas às Ciências da Visão;
EP - experiência profissional, valorizando-se nomeadamente a internacionalização, a experiência em actividades, programa e projectos de investigação científica em instituições nacionais e internacionais; valoriza-se ainda a actividade editorial, de revisão de artigos científicos em revistas internacionais e a participação activa em congressos ou outras reuniões científicas internacionais;
FP - formação profissional, valorizando-se nomeadamente as actividades de formação pós-doutoramento e enriquecimento curricular em instituições científicas nacionais e internacionais;
AOC - actividades de orientação científica, especialmente a orientação e ou co-orientação de teses e projectos de Doutoramento e Mestrado;
POG - participação em órgãos de gestão/governo da instituição;
PSC - prestação de serviços à comunidade;
AD - actividade docente incluindo participação nas actividades de ensino pré e pós -graduado;
15."Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
Faculdade de Medicina, em 22 de Março de 2010. - O Presidente do Júri, Prof. Doutor Manuel Amaro de Matos Santos Rosa.
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