Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, e no n.º 4 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 223/2007, de 30 de Maio, o conselho directivo do IHRU, I. P., em reunião de 11 de Março de 2010, deliberou delegar no vogal do mesmo órgão, Dr. Hernâni Machado Duarte, com possibilidade de subdelegação e efeitos a partir de 11 de Março de 2010, a competência para:
1 - Aprovar, no respeito pelo enquadramento legal aplicável, propostas de alterações orçamentais com sujeição aos seguintes limites:
a) Receitas e despesas de funcionamento, excepto activos e passivos financeiros: 500 000 (euro);
b) Receitas e despesas de funcionamento envolvendo activos e passivos financeiros: 5 000 000 (euro);
c) Receitas e despesas de PIDDAC: 5 000 000 (euro).
2 - Ratificar todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora delegados desde 11 de Março de 2010.
11 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Nuno Vasconcelos.
203060011