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Deliberação 581/2010, de 26 de Março

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Sumário

Delegação de competências no vogal do conselho directivo do IHRU, Dr. Hernâni Machado Duarte

Texto do documento

Deliberação 581/2010

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, e no n.º 4 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 223/2007, de 30 de Maio, o conselho directivo do IHRU, I. P., em reunião de 11 de Março de 2010, deliberou delegar no vogal do mesmo órgão, Dr. Hernâni Machado Duarte, com possibilidade de subdelegação e efeitos a partir de 11 de Março de 2010, a competência para:

1 - Aprovar, no respeito pelo enquadramento legal aplicável, propostas de alterações orçamentais com sujeição aos seguintes limites:

a) Receitas e despesas de funcionamento, excepto activos e passivos financeiros: 500 000 (euro);

b) Receitas e despesas de funcionamento envolvendo activos e passivos financeiros: 5 000 000 (euro);

c) Receitas e despesas de PIDDAC: 5 000 000 (euro).

2 - Ratificar todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora delegados desde 11 de Março de 2010.

11 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Nuno Vasconcelos.

203060011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Decreto-Lei 223/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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