Humberto da Costa Cerqueira, Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto, faz público que: Por seu despacho de 25/09/2009, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à Administração Local pelo Decreto -Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto -Lei 104/2006, de 07 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pelo Decreto -Lei 305/2009 de 23 de Outubro, foi decidido abrir procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão Jurídica e Contencioso. Apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas na Câmara Municipal de Mondim de Basto até ao último dia do prazo de candidaturas referido na Bolsa de Emprego Público. Requisitos Formais de Provimento: Podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho. Perfil pretendido: Competência e aptidão técnica para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, capacidade de liderança, iniciativa e gestão das motivações e boa capacidade de definição de objectivos de actuação; formação profissional específica e ou relacionada com a área funcional posta a concurso. Área funcional: O lugar a prover destina-se à Divisão Jurídica e Contencioso, cujas atribuições se encontram descritas na Estrutura Orgânica desta Câmara Municipal, publicada no apêndice n.º 84, da 2.ª série do Diário da República n.º 235 de 7 de Dezembro de 2006. Métodos de Selecção: Com os métodos de selecção pretende-se ponderar a competência e aptidão técnica para o exercício de funções de direcção; coordenação e controlo; capacidade de liderança, iniciativa; gestão das motivações e boa capacidade de definição de objectivos de actuação; formação profissional especifica e ou relacionada com a área funcional do lugar a prover, a extrair: Na discussão curricular, do grau académico; da formação e da experiência profissional; Na entrevista profissional de selecção, do perfil do candidato para o desempenho do lugar a prover onde serão, entre outras, abordados temas inseridos nas actividades municipais, em especial ao nível jurídico e contencioso, bem como, o domínio da macro estrutura da Câmara Municipal de Mondim de Basto onde se insere unidade orgânica objecto do presente procedimento. Formalização das candidaturas: Os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao Presidente da Câmara indicando o lugar a que se candidatam, acompanhado de currículo profissional datado e assinado, certificado de habilitações e conjunto de objectivos que considerem adequados à unidade orgânica. Deverá ainda ser apresentada declaração do serviço de origem onde conste o vínculo à Função Pública, tempo de serviço na carreira e tempo de serviço prestado em cargos dirigentes. Estão dispensados da apresentação desta declaração, bem como do certificado de habilitações, os funcionários pertencentes ao Quadro desta Autarquia. Júri: Presidente - Eng.º Fernando António Alves da Mota Miranda - Director do Departamento de Obras e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Mondim de Basto; 1.ª Vogal - Maria José Marquês Minhoto Borges da Silva - Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Mondim de Basto e 2.º Vogal - Dr. Alfredo Mendonça, advogado, membro designado pela Ordem dos Advogados Portugueses. O provimento dos respectivos lugares será feito por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto período de 3 anos, renovável por iguais períodos de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente. O presente aviso será publicado em órgão de imprensa e na Bolsa de Emprego Público conforme preconiza o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro com as alterações que lhe foram conferidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro de 2008. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Mondim de Basto, 17 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Humberto da Costa Cerqueira.
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