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Aviso 6296/2010, de 25 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão Jurídica e Contencioso

Texto do documento

Aviso 6296/2010

Humberto da Costa Cerqueira, Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto, faz público que: Por seu despacho de 25/09/2009, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à Administração Local pelo Decreto -Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto -Lei 104/2006, de 07 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pelo Decreto -Lei 305/2009 de 23 de Outubro, foi decidido abrir procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão Jurídica e Contencioso. Apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas na Câmara Municipal de Mondim de Basto até ao último dia do prazo de candidaturas referido na Bolsa de Emprego Público. Requisitos Formais de Provimento: Podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho. Perfil pretendido: Competência e aptidão técnica para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, capacidade de liderança, iniciativa e gestão das motivações e boa capacidade de definição de objectivos de actuação; formação profissional específica e ou relacionada com a área funcional posta a concurso. Área funcional: O lugar a prover destina-se à Divisão Jurídica e Contencioso, cujas atribuições se encontram descritas na Estrutura Orgânica desta Câmara Municipal, publicada no apêndice n.º 84, da 2.ª série do Diário da República n.º 235 de 7 de Dezembro de 2006. Métodos de Selecção: Com os métodos de selecção pretende-se ponderar a competência e aptidão técnica para o exercício de funções de direcção; coordenação e controlo; capacidade de liderança, iniciativa; gestão das motivações e boa capacidade de definição de objectivos de actuação; formação profissional especifica e ou relacionada com a área funcional do lugar a prover, a extrair: Na discussão curricular, do grau académico; da formação e da experiência profissional; Na entrevista profissional de selecção, do perfil do candidato para o desempenho do lugar a prover onde serão, entre outras, abordados temas inseridos nas actividades municipais, em especial ao nível jurídico e contencioso, bem como, o domínio da macro estrutura da Câmara Municipal de Mondim de Basto onde se insere unidade orgânica objecto do presente procedimento. Formalização das candidaturas: Os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao Presidente da Câmara indicando o lugar a que se candidatam, acompanhado de currículo profissional datado e assinado, certificado de habilitações e conjunto de objectivos que considerem adequados à unidade orgânica. Deverá ainda ser apresentada declaração do serviço de origem onde conste o vínculo à Função Pública, tempo de serviço na carreira e tempo de serviço prestado em cargos dirigentes. Estão dispensados da apresentação desta declaração, bem como do certificado de habilitações, os funcionários pertencentes ao Quadro desta Autarquia. Júri: Presidente - Eng.º Fernando António Alves da Mota Miranda - Director do Departamento de Obras e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Mondim de Basto; 1.ª Vogal - Maria José Marquês Minhoto Borges da Silva - Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Mondim de Basto e 2.º Vogal - Dr. Alfredo Mendonça, advogado, membro designado pela Ordem dos Advogados Portugueses. O provimento dos respectivos lugares será feito por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto período de 3 anos, renovável por iguais períodos de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente. O presente aviso será publicado em órgão de imprensa e na Bolsa de Emprego Público conforme preconiza o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro com as alterações que lhe foram conferidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro de 2008. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Mondim de Basto, 17 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Humberto da Costa Cerqueira.

303055177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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