A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 2/83, de 3 de Janeiro

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal investigador do Laboratório de Patologia Vegetal de Veríssimo de Almeida, da Universidade Técnica de Lisboa, publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 2/83
de 3 de Janeiro
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e considerando o disposto nos n.os 1 dos artigos 23.º e 29.º do Decreto-Lei 415/80, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa, que o quadro do pessoal investigador do Laboratório de Patologia Vegetal de Veríssimo de Almeida, da Universidade Técnica de Lisboa, passe a ser o constante do mapa anexo a este diploma.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa, 30 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.


MAPA ANEXO
Universidade Técnica de Lisboa
Laboratório de Patologia Vegetal de Veríssimo de Almeida
Lugares a criar
(ver documento original)
Lugares a extinguir
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Decreto-Lei 415/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Define e estrutura a carreira de investigação científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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