Portaria 2/83
de 3 de Janeiro
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e considerando o disposto nos n.os 1 dos artigos 23.º e 29.º do Decreto-Lei 415/80, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa, que o quadro do pessoal investigador do Laboratório de Patologia Vegetal de Veríssimo de Almeida, da Universidade Técnica de Lisboa, passe a ser o constante do mapa anexo a este diploma.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa, 30 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
MAPA ANEXO
Universidade Técnica de Lisboa
Laboratório de Patologia Vegetal de Veríssimo de Almeida
Lugares a criar
(ver documento original)
Lugares a extinguir
(ver documento original)