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Portaria 1/83, de 3 de Janeiro

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Sumário

Cria um lugar de assessor, letra C, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga (GPCCD), constante do Decreto-Lei nº 365/82 de 8 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 1/83
de 3 de Janeiro
Considerando que ao titular do cargo de subdirector do Centro de Investigação e Controle da Droga foi atribuído o direito à transição para a categoria de assessor, letra C, mediante despacho ministerial de 16 de Maio de 1980, emitido ao abrigo da alínea b) do n.º 3 e dos n.os 5 e 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Tendo sido dada por finda a comissão de serviço do titular do referido cargo;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Justiça e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga (GPCCD) constante do Decreto-Lei 365/82, de 8 de Setembro, 1 lugar de assessor, letra C.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto logo que vague.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa, 29 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça e da Reforma Administrativa, Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-08 - Decreto-Lei 365/82 - Ministério da Justiça

    Reorganiza o Gabinete Coordenador do Combate à Droga.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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