Despacho 5395/2010, de 25 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
-
Fonte: Diário da República n.º 59/2010, Série II de 2010-03-25.
-
Data:
2010-03-25
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Graduo no posto de segundo-sargento o 9343404, segundo-marinheiro TFD RC Telma Marisa Pereira Batista
Despacho 5395/2010
Por despacho de 4 de Fevereiro de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, graduo no posto de segundo-sargento nos termos do artigo 17.º Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, e das alíneas a) e b) do n.º 1 e 3 do artigo 69.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 9343404, segundo-marinheiro TFD RC Telma Marisa Pereira Batista, a contar de 1 de Setembro de 2009, data a partir da qual reúne condições de graduação, lhe são devidos os vencimentos do posto superior nos termos do n.º 6 do artigo 12.º (Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto), e colocado na escala de antiguidade nos termos do n.º 1 do artigo 180.º (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ambos do EMFAR.
4 de Fevereiro de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, capitão-de-mar-e-guerra.
203053532
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1149069.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-25 -
Decreto-Lei
236/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
-
1999-08-18 -
Decreto-Lei
328/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.
-
2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1149069/despacho-5395-2010-de-25-de-marco