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Aviso 6119/2010, de 24 de Março

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Sumário

Abre procedimento concursal para admissão de dois assistentes operacionais na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6119/2010

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugados com os artigos n.os 6.º e 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 09/12/2009, que aprovou o Mapa de Pessoal para 2010, se encontra aberto pelo prazo 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento Concursal Comum para a preenchimento de dois postos de Trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal de 2010, na modalidade de contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, dois postos de trabalho da carreira/categoria - Assistentes Operacionais;

2 - Atribuição, competência ou actividade - Na área de Nadador-Salvador, no âmbito do ramo de vigilância de piscinas e salvamento (prestar socorro a pessoas em dificuldades ou em risco de afogamento, administração de primeiros socorros, quando necessários), fazer o controle de salubridade e temperatura da água e do ambiente das piscinas, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade às quais correspondem o grau I de complexidade funcional.

3 - Local de trabalho: Piscinas Municipais de Cuba.

4 - Horário de Trabalho: Os trabalhadores cumprirão um horário em regime de turnos praticado pelas Piscinas Municipais em que o descanso semanal e semanal complementar poderá não coincidir com o Sábado e o Domingo.

5 - Remuneração: Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será efectuado numa das posições remuneratórias da categoria, de acordo com a tabela remuneratória prevista no Anexo I do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, após a negociação entre os candidatos e esta entidade empregadora pública, e terá lugar após o termo do procedimento Concursal.

6 - Reserva de recrutamento: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, conforme previsto no artigo 40.º da Portaria que regulamenta a tramitação do procedimento concursal.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.2 - Nível habilitacional: O constante na al. a), do n.º 1, artigo 44.º da mesma lei, ou seja, a titularidade da escolaridade obrigatória a que corresponde o grau de complexidade funcional I e Curso de Nadador-Salvador;

7.3 - Não tendo ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta Prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.4 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

7.5 - Conforme Despacho do Presidente da Câmara, de 18 de Fevereiro de 2010, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal que, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7.6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município, idênticos ao posto de trabalhão para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:

8.1 - Formalização das candidaturas: Deverão ser formalizadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página electrónica da Câmara Municipal - www.cm-cuba.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Cuba, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Cuba, Rua Serpa Pinto, 84, 7940-172 Cuba, até à data limite fixada na publicitação;

8.2 - Documentação a apresentar: O requerimento deverá ser acompanhado da fotocópia do Bilhete de Identidade, número de contribuinte ou cartão de cidadão. Deverá ainda acompanhar o requerimento, curriculum vitæ datado e assinado com as fotocópias dos certificados de habilitações literárias, e do curso de nadador-salvador, e ainda, da experiência profissional declaradas no C.V., que considere relevante para avaliação. A não apresentação dos documentos acima identificados é motivo de exclusão, nos termos da alínea a) n.º 9, artigo 28.º da Portaria que regulamenta o Procedimento Concursal;

8.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico;

9 - Métodos de selecção: Os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.1 - Métodos Obrigatórios:

9.1.1 - Prova escrita de conhecimentos que visa avaliar os candidatos nos conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas, necessários ao exercício da função a concurso. Será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9.5 valores, serão excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte. Este factor será valorado de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 40 % na Avaliação Final.

9.1.1.1 - Tipo, forma e duração da prova escrita de conhecimentos - Prova teórica escrita de conhecimentos, com questões de desenvolvimento, com possibilidade de consulta, que terá a duração aproximada de sessenta minutos.

9.1.1.2 - Programa da prova - incidirá sobre as seguintes matérias: Regime de férias, faltas e licenças inserto no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro. Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Pública, Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro com as adaptações constantes no Decreto regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro.

9.1.2 - Avaliação psicológica - visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões e características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências predefinido. Este factor será valorado de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 40 % na Avaliação Final.

9.1.2.1 - A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

- Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;

- Na Última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e insuficiente a que corresponde a seguinte valoração, 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respectivamente;

Este factor será valorado de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 40 % na Avaliação Final.

9.2 - Método complementar, nos termos do artigo 7.º, da Portaria que regulamenta o Procedimento concursal:

9.2.1 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Prova de carácter teórico de duração de 30 minutos, que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Este factor será valorado de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 20 % na Avaliação Final.

9.3 - Classificação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF= PECx40 %+APx40 %+EPSx20 %

em que, CF = Classificação Final; PEC = Prova Escrita de Conhecimentos; EPS= Entrevista Profissional de Selecção;

10 - Aos candidatos que cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou, se se encontrarem em mobilidade especial, tenham sido detentores da categoria bem como, das funções acima descritas, podem afastar por escrito no requerimento de admissão ao procedimento a aplicação dos métodos enunciados nos pontos 9.1. e 9.2., aplicando-se-lhes os métodos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, nomeadamente:

10.1 - Métodos obrigatórios:

10.1.1 - Avaliação Curricular (AC) em que serão ponderados os seguintes elementos: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP) e Experiência Profissional (EP), às quais serão atribuídas as ponderações de 10 %, 15 % e 15 %, respectivamente. A ponderação dos factores invocados, de interesse para a Avaliação Curricular, será feita com base na prova documental que cada candidato anexar ao Curriculum Vitæ. Este factor será valorado de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 40 % na Avaliação Final.

10.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Decorre de acordo com um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise. O resultado desta entrevista permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais vivenciadas. A Avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências é expressa de acordo com os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, respectivamente e consistirá numa ponderação de 40 % na Avaliação Final.

10.2 - Método Complementar, nos termos do artigo 7.º da Portaria que regulamenta o procedimento concursal:

10.2.1 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS): Prova de carácter teórico de duração de 30 minutos, que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Este factor será valorado de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 20 % na Avaliação Final.

10.2.1.1 - Matérias constantes da Entrevista Profissional de Selecção: Regime de férias, faltas e licenças inserto no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008de 11 de Setembro. Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Pública, Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro e o Decreto regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro.

10.3 - Classificação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF= ACx40 %+EACx40 %+EPSx20 %

em que, CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC= Entrevista de Avaliação de Competência; EPS = Entrevista profissional de Selecção;

11 - Cada um dos métodos ou fases de selecção é eliminatório, pela ordem acima enunciada e é excluído do procedimento, o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9.5 valores ou que não compareça a um dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. Os candidatos que forem excluídos não constarão da lista de ordenação final, sendo apenas notificados da homologação desta.

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método intercalar será efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente e afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica.

13 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final, após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República, em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica.

14 - As actas do Júri do Procedimento Concursal onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão disponibilizadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final, após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República, em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica.

16 - Constituição do júri: Ao abrigo do disposto no artigo 20.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, O júri terá a seguinte composição:

Presidente, Vítor Manuel Parreira Fialho, Chefe de Divisão de Administração Geral;

Vogais efectivos: Paulo Alexandre Sousa Bacalhau Paixão, Técnico Superior que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Vítor Manuel Vicente Silva Teixeira, Assistente Operacional;

Vogal Suplente: Maria Isabel Aníbal Veríssimo Semião, Técnica Superior, todos da Câmara Municipal.

17 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o presente procedimento.

18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

19 - Exclusão e notificação de candidatos:

19.1 - Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de realização de audiência dos interessados, de acordo com o disposto no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo.

19.2 - Os candidatos admitidos são convocados por uma das formas previstas no disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, do dia, hora e local para a realização dos métodos ou fases de selecção nos termos previstos do artigo 32.º da mesma portaria.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública enquanto entidade empregadora promove activamente uma politica de igualdades de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar todo e qualquer forma de descriminação.

21 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 26/2001, de 3 de Fevereiro, designadamente, no presente procedimento, em que o número de lugares a preencher é de dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra qualquer preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra o grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de selecção.

22 - Nos termos do artigo 19.º, n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será ainda publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Município de Cuba e, em jornal de expansão nacional, por extracto.

Paços do Município de Cuba, 22 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco António Orelha

303008618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-01 - Decreto-Lei 26/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Regulamento das Homologações CE de Veículos, Sistemas e Unidaddes Técnicas Relativo às Emissões Poluentes, aprovado pelo Dec Lei nº 202/2000, de 1 de Setembro, e, simultaneamente, transpõe para o direito interno a Directiva nº 1999/102/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 15 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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