Concurso de acesso à categoria de agente de 1.ª classe da Polícia Marítima
1 - Abertura de concurso
Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro e do artigo 30.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de Dezembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, o Concurso de Acesso à Categoria de Agente de 1.ª Classe da Polícia Marítima, para preenchimento de 23 lugares.
2 - Finalidade e prazo de validade do concurso
O concurso destina-se à promoção da categoria de Agentes de 2.ª Classe à categoria de Agentes de 1.ª Classe da Polícia Marítima e extingue-se com a promoção dos opositores.
3 - Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições legais vigentes, previstas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decretos-Lei 248/95, de 21 de Setembro, n.º 97/99, de 24 de Março, Decretos Regulamentares n.º 53/97, de 9 de Dezembro, n.º 20/98, de 4 de Setembro, Portaria 1335/95, de 10 de Novembro e Despacho do Comandante-Geral da Polícia Marítima n.º 22858/2008, de 6 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 8 de Setembro.
4 - Conteúdo funcional
O conteúdo funcional da categoria a prover é o especificado no anexo ao Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro.
5 - Locais de trabalho
O exercício das funções de Agente de 1.ª Classe da Polícia Marítima está sujeito ao princípio da mobilidade sendo desenvolvido, em regra, no Comando-Geral, Comandos Regionais e Comandos Locais da Polícia Marítima do Território Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, na Escola da Autoridade Marítima, no Centro de Operações Marítimas, em navios, aeronaves e em operações ou actividades desenvolvidas no território nacional ou no estrangeiro.
6 - Requisitos de admissão ao concurso
Preencher, à data de abertura do presente concurso, as seguintes condições:
- Mínimo de três anos de permanência na categoria de Agente de 2.ª Classe;
- Boa informação de desempenho, nos últimos 3 anos, correspondente ao valor médio não inferior a quatro, obtido à unidade mais próxima.
- Aptidão física e psíquica.
7 - Formalização das candidaturas
a) As candidaturas serão formalizadas, dentro do respectivo prazo, através de requerimento dirigido ao Comandante-Geral da Polícia Marítima e remetido através dos Comandos onde os candidatos prestam serviço;
b) No requerimento deve constar a identificação (NII, categoria, nome), comando onde o candidato presta serviço e menção do concurso a que é opositor;
8 - Composição do júri
A composição do Júri é a que a seguir se indica, sendo o Presidente substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º Vogal Efectivo.
Presidente: CALM - Álvaro José da Cunha Lopes (2.º Comandante-Geral da Polícia Marítima)
1.º Vogal efectivo: CMG - Luís José de Oliveira Urbano
2.º Vogal efectivo: Subinspector da Polícia Marítima - Frederico José Nunes Farinha
Vogais suplentes: CFR - Jaime Filipe dos Santos Lameiras Trabucho
Subinspector da Polícia Marítima - José Gaspar Simões
Lisboa, 17 de Março de 2010. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, José Manuel P. Silva Carreira, Vice-almirante.
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