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Aviso (extracto) 6060/2010, de 24 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6060/2010

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de trinta postos de trabalho, na carreira de Assistente Operacional e categoria de Assistente Operacional.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, (Regime de vínculos, carreiras e remunerações - LVCR) e no artigo 50.º da mesma lei, torna-se público que, por despacho de 3 de Março de 2010 do Exmo. Presidente do Conselho Directivo, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação no Diário da República o procedimento concursal comum para preenchimento dos postos de trabalho supra mencionados previstos e não ocupados do mapa de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA) para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, da carreira geral de Assistentes Operacionais e na categoria de Assistente Operacional.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCR, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, apenas podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

5 - Local de trabalho: Centro de Apoio Social de Oeiras, na Rua D. Duarte, n.º 2, 2780-064 Oeiras;

Centro de Apoio Social de Runa, Rua Princesa Maria Benedita, 2565-752 Runa.

6 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: O conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar é enquadrado pelo domínio das competências do Serviço de Apoio Clínico que, genericamente se caracterizam por apoio aos cuidados de internamento, consulta, arquivo, aprovisionamento, farmácia e, especificamente, pelo exercício das seguintes funções:

a) Colaborar, sob supervisão técnica, na prestação de cuidados de higiene e conforto aos doentes;

b) Proceder ao acompanhamento e transporte de doentes em camas, macas, cadeiras de rodas ou a pé dentro e fora do estabelecimento;

c) Auxiliar nas tarefas de alimentação no sector respectivo, nomeadamente, preparar refeições ligeiras e distribuir dietas, do regime geral e terapêuticas;

d) Preparar o material para a esterilização;

e) Ajudar nas tarefas de recolha de material para análise;

f) Preparar e lavar o material dos serviços técnicos;

g) Transportar e distribuir as balas de oxigénio e os materiais esterilizados pelos serviços de acção médica;

h) Velar pela manutenção do material utilizado nos cuidados prestados aos doentes;

i) Proceder à recepção, arrumação e distribuição de roupas lavadas e à recolha de roupas sujas e suas entregas;

j) Assegurar o serviço externo e interno de transporte de medicamentos e produtos de consumo corrente, necessários ao funcionamento dos serviços;

k) Assegurar o serviço de mensageiro e proceder à limpeza específica dos respectivos sectores, assim como dos seus acessos;

l) Colaborar com os respectivos serviços na realização dos trâmites administrativos relacionados com as suas actividades;

m) Efectuar o transporte de cadáveres;

n) Proceder à limpeza das macas nos respectivos locais de trabalho;

o) Assegurar a manutenção das condições de higiene nos respectivos locais de trabalho.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Constituem factores preferenciais: Experiência curricular na actividade de apoio aos cuidados de saúde;

9 - O candidato que junte comprovativos referentes às situações mencionadas no número anterior deve fazê-lo até à data limite de apresentação de candidaturas.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Forma de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica Instituto de Acção Social das Forças Armadas (www.iasfa.pt), e entregues, pessoalmente, ou remetidas pelo correio para a morada do IASFA, sito na Rua Pedro Nunes, n.º 8 1069-023, Lisboa, atendendo-se neste último caso, à data da correspondência.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

14 - Os formulários, devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados e acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

d) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.

17 - Os métodos de selecção obrigatórios são os definidos nos n.º 1 e 2 do artigo 53.º da LVCR, podendo vir a utilizar-se os métodos previstos nas alíneas a) dos n.os 1 e 2 do supracitado artigo, nos termos do respectivo n.º 4, se o número de candidaturas for superior a cem, tendo em conta a urgência dos procedimentos por razões de absoluta necessidade operacional, que são incompatíveis com eventuais atrasos por razões de ordem processual.

18 - Consoante os casos, os métodos de selecção adoptados e respectiva valoração, na escala de zero a vinte valores, com expressão até às centésimas, são os seguintes:

18.1 - Avaliação curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou em situação de mobilidade especial, e que se encontrem, ou se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa.

i) Avaliação curricular - visa analisar qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

ii) Entrevista de Avaliação de Competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

18.2 - Provas de conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) para os restantes candidatos:

i) Provas de conhecimentos - visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função.

ii) Avaliação Psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

19 - Prova de conhecimentos: A prova de conhecimentos, tem a duração total de 90 minutos, consistirá numa prova escrita sobre conhecimentos relativos à área específica de recrutamento.

20 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem enunciada na lei. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Bibliografia necessária à preparação da prova de conhecimentos - legislação base:

a) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);

b) Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP);

c) Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - Tramitação do procedimento concursal;

d) Lei 48/90, de 24 de Agosto (Lei de Bases da Saúde)

22 - Composição do júri:

Presidente: C.M.G. - Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira;

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Enfermeira Graduada - Paula Cristina do Pranto Sousa, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal - Coordenadora Técnica - Maria Amélia Fernandes das Neves da Glória Teixeira;

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Enfermeira Graduada - Maria Margarida Marques da Silva;

2.º Vogal: Assistente Operacional - Maria Georgina Rocha Oliveira Barbosa.

23 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

24 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto de Acção Social das Forças Armadas e disponibilizada na sua página electrónica em www.iasfa.pt

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, - A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.".

Data: Lisboa, 17 de Março de 2010. - Nome: Fernando Caetano, Cargo: Chefe da Divisão de Recursos Humanos.

203047311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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