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Aviso 6059/2010, de 24 de Março

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para a categoria de especialista de informática de grau 2, nível 1

Texto do documento

Aviso 6059/2010

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por força do estabelecido no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2008, de 24 de Março, faz-se público que por despacho de 19 de Fevereiro de 2010, do Director-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois (2) postos de trabalho na categoria de especialista de informática do grau 2, nível 1, da carreira (não revista) de especialista de informática do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA).

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abril, Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março.

3 - Não estão constituídas reservas de recrutamento na DGITA presumindo-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento dos referidos postos de trabalho, esgotando-se com o seu provimento.

5 - Caracterização dos postos de trabalho - aos postos de trabalho a preencher corresponde, em termos genéricos, o exercício das funções da carreira de especialista de informática constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, na área de infra-estruturas tecnológicas, a exercer no âmbito de um centro de informática de grande dimensão.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - Podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais:

6.2.1 - Ser trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6ºda Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

6.3 - Possuir quatro anos de antiguidade na categoria de especialista de informática do grau 1, classificados de, pelo menos, Muito bom/Relevante ou seis anos classificados no mínimo de Bom/Adequado, conforme determina o n.º 1 do artigo 4.º, e o n.º 3, alínea b), do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e legislação referente ao sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP);

6.4 - A quota de lugares a prover ao abrigo do disposto no artigo 8.º, n.º 3, alínea b), do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março é, nos termos do n.º 4 do mesmo preceito legal e, atentas as necessidades dos serviços e o aproveitamento racional de recursos humanos, de 0 %.

7 - Local de trabalho - os postos de trabalho a preencher pertencem ao mapa de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), sita na Av. Engenheiro Duarte Pacheco n.º 28, Apartado 1852, 1071-810 Lisboa.

8 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, sendo fixado nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e legislação complementar, acrescido dos suplementos previstos no Decreto-Lei 335/97, de 2 de Dezembro e Portaria 132/98, de 4 de Março, e posteriores alterações.

As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Director-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, o qual poderá ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços Administrativos, sita na Av. Engenheiro Duarte Pacheco n.º 28, 8.º piso, Apartado 1852, 1071-810 Lisboa, dentro do horário de expediente ou remetidas por correio registado, com aviso de recepção, endereçado à mesma morada.

9.2 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão, residência, código postal e número de telefone para contacto durante as horas de expediente);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e avaliação do desempenho dos anos relevantes para efeitos de promoção.

d) Habilitações literárias;

e) Qualificações profissionais (especializações, estágios, acções de formação, etc);

f) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso, previstos no artigo 29.º do citado Decreto-Lei 204/98 e constantes do n.º 6.1 do presente aviso.

10 - Os requerimentos de admissão ao concurso, a enviar dentro do prazo determinado no n.º 1 do presente aviso, deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Currículo profissional detalhado e actualizado, devidamente datado e assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários (v.g. identificação, número do bilhete de identidade/cartão do cidadão, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e electrónico, caso exista), os seguintes: habilitação literária, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos de habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado na carreira e a avaliação do desempenho dos anos relevantes para efeitos de promoção;

e) Quaisquer outros elementos comprovativos de qualificação e experiência profissional que o candidato entenda deverem ser apreciados pelo júri.

11 - Os candidatos do mapa de pessoal da DGITA ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos a que se referem as alíneas b) a d) do número anterior do presente aviso que constem dos respectivos processos individuais.

12 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a não entrega dos documentos exigidos no n.º 10 implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados como métodos de selecção uma prova de conhecimentos específicos e a avaliação curricular, ambas com carácter eliminatório.

14 - A prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, é constituída por:

14.1 - Uma prova oral de conhecimentos específicos, com a duração máxima de trinta minutos e cuja data, hora e local serão notificados aos candidatos, por ofício, obedecendo ao programa de provas de conhecimentos específicos aprovado pelo despacho conjunto 652/2002, dos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e da Administração Pública, de 5 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, podendo visar alguns dos temas que a seguir se enumeram:

a) A sociedade da informação e a Internet; noções de sistemas operativos;

b) Noções de gestão de projectos informáticos;

c) Noções de organização da informação; e

d) Noções de redes e telecomunicações.

Bibliografia aconselhável, existente na biblioteca da DGITA:

Tecnologia de Bases de Dados, de José Luís Pereira, editora FCA;

Engenharia de Redes Informáticas, de Edmundo Monteiro e Fernando Boavida, editora FCA;

Administração de Sistemas, coordenadora: Manuela Machado -1999, do INA; e

Segurança dos Sistemas de Informação, Gestão Estratégica de Segurança Empresarial, de Pedro Tavares Silva, Hugo Carvalho e Catarina Botelho Torres, editora Centro Atlântico.PT.

15 - A classificação da prova de conhecimentos específicos é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

16 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório, sendo considerados os seguintes factores, em função das exigências das áreas funcionais dos postos de trabalho colocados a concurso e do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos postos de trabalho colocados a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, sendo avaliada pela sua natureza e duração, designadamente, no âmbito de um serviço de informática de grande dimensão.

17 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos específicos e da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98.

19 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do citado Decreto-Lei 204/98.

20 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos legais, sendo, designadamente, afixados no local referido no n.º 7 do presente aviso.

21 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.».

22 - Composição do Júri:

Presidente do Júri: Licenciada Teresa Maria de Melo Claro da Fonseca, chefe de equipa multidisciplinar de 1.º nível.

1.º Vogal Efectivo: Licenciado Pedro Miguel Montes Cabrita Dias de Almeida, chefe de equipa multidisciplinar de 2.º nível.

2.º Vogal Efectivo: Licenciada Maria Teresa Guimarães Santos Costa Monteiro de Macedo, coordenadora de núcleo.

1.º Vogal Suplente: Licenciado Manuel Francisco Videira Delgado, chefe de equipa multidisciplinar de 2.º nível.

2.º Vogal Suplente: Licenciada Maria de Fátima Gonçalves Dias Braz, chefe de divisão, em regime de substituição.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

DGITA, 12 de Março de 2010. - O Director-Geral, Luís Pinto.

203048795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-02 - Decreto-Lei 335/97 - Ministério das Finanças

    Define os órgãos, o activo e as receitas do Fundo de Estabilização Tributário, bem como o modo de participação dos trabalhadores na sua gestão e os critérios de fixação dos valores dos suplementos a suportar pelo fundo.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-04 - Portaria 132/98 - Ministério das Finanças

    Estabelece as condições de atribuição, suspensão e redução do suplemento respeitante a compensações de produtividade do trabalho dos funcionários e agentes das Direcções-Gerais dos Impostos (DGCI) e de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) e do Defensor do Contribuinte, os montantes máximos a atribuir, bem como a percentagem relativa ao ano de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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