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Anúncio de Procedimento 1118/2010, de 23 de Março

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Sumário

Prestação de Serviços para Gestão e Fiscalização da empreitada de construção das infra-estruturas de rega, viárias e de drenagem do Bloco de Pedrogão 1

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 1118/2010

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

503450189 - Empresa de Desenvolvimento e Infra Estruturas do Alqueva SA

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Departamento de Construção de Infra-estruturas de Rega

Endereço: Rua Zeca Afonso, 2

Código postal: 7800 522

Localidade: Beja

Telefone: 00351 284315110

Fax: 00351 284315121

Endereço Electrónico: igrazina@edia.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Prestação de Serviços para Gestão e Fiscalização da empreitada de construção das infra-estruturas de rega, viárias e de drenagem do Bloco de Pedrogão 1

Descrição sucinta do objecto do contrato: A empreitada a fiscalizar inclui as obras:

- Rede secundária de rega do bloco 1, com uma área total de 588,10 ha;

- Estação Elevatória do Pedrogão 1;

Do projecto fazem ainda parte a estação de filtração e os arranjos exteriores, além de outros trabalhos.

- Sistema de Automação e Telegestão;

- Rede Viária com 3372 m;

- Rede de Drenagem, com limpeza selectiva/conservação no barranco das Boiças (1107m), e reperfilamento das linhas de água do barranco das mulheres (6394m) e P-LA1 (392m), totalizando 2138 m.

Na prestação de serviços está incluída a coordenação em matéria de Segurança e Saúde durante a execução das empreitadas, nos termos do Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro; o apoio topográfico das obras; o acompanhamento ambiental das mesmas e a verificação das telas finais dos projectos de especialidade executados na empreitada.

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 683040.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 71247000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

É adoptada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Freguesia do Pedrogão, concelho de Vidigueira, distrito de Beja.

País: PORTUGAL

Distrito: Beja

Concelho: Vidigueira

Código NUTS: PT184

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 420 dias a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

O Adjudicatário deverá apresentar, os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme o modelo do Anexo II do CCP. b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do CCP. c) - Documentos previstos no nº 5 do artigo 22º da Lei 31/2009, de 3 de Julho. d) - Certificado de inscrição em lista oficial de fornecedores de bens móveis ou de prestadores de serviços de qualquer estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu que revele a titularidade das habilitações adequadas e necessárias à execução das prestações objecto do contrato a celebrar. e) - Documentos comprovativos da titularidade da qualificação legalmente exigida para o director de fiscalização de obra, assim como os documentos referidos no nº 3 e 6 do artigo 22º da Lei 31/2009, de 3 de Julho. f) - Documentos comprovativos da titularidade das qualificações legalmente exigidas para os restantes elementos da Equipa Técnica definida no caderno de encargos. g) - Certificado de Gestor da Qualidade de Empreendimentos de Construção (Categoria III), emitido pelo Laboratório Nacional de

Engenharia Civil (independentemente do valor da classe), nos termos do artigo 8º do Decreto-Lei 310/90, de 1 de Outubro.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: As peças do procedimento para a "Prestação de Serviços para Gestão e Fiscalização da empreitada de construção das infra-estruturas de rega, viárias e de drenagem do Bloco de Pedrogão 1", encontram-se patentes na sede da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra- estruturas do Alqueva, S.A, no Departamento de Construção e Infra-estruturas de Rega (DCIR), sita na Rua Zeca Afonso, 2, 7800-522

Beja, telefone (284) 315 100 e fax (284) 315 220, onde pode ser examinado das 09H30 às 12H30 e das 15H00 m às 17H30 m, desde a data do respectivo anúncio até ao termo do prazo fixado para apresentação das propostas.

Endereço desse serviço: Rua Zeca Afonso, 2

Código postal: 7800 522

Localidade: Beja

Telefone: 00351 284315110

Fax: 00351 284315121

Endereço Electrónico: igrazina@edia.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.compraspublicas.com

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 18 : 00 do 42 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: A adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, por ponderação dos factores de apreciação, a seguir indicados, e considerando-se como tal a que apresente a melhor classificação, traduzida pela expressão:

V= 0,40 M + 0,60 P em que:

Factor M: Metodologia, a avaliar pela Memória descritiva e justificativa da execução da prestação de serviços

Factor P: Preço, será classificado, para cada concorrente, de acordo com a seguinte expressão:

Se Vc >Vp, tem-se:

P = ( Vp/Vc ) X 10

Se Vc <= Vp, tem-se:

P=10,00 em que:

Vp = 0,8 do valor base da proposta.

Vc = valor da proposta que se pretende classificar.

O valor deste factor será calculado até às centésimas.

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração da EDIA

Endereço: Rua Zeca Afonso, 2

Código postal: 7800 522

Localidade: Beja

Telefone: 00351 284315221

Fax: 00351 284315220

Endereço Electrónico: edia@edia.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2010/03/23

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29/1

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Pedro Aires

Cargo: Director do Gabinete de Apoio Jurídico

403063933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-01 - Decreto-Lei 310/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria a Marca de Qualidade LNEC aplicável à certificação de empreendimentos de construção pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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