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Despacho 5281/2010, de 23 de Março

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Sumário

Delegação de competências da comissão instaladora do IPCA no director da Escola Superior de Gestão

Texto do documento

Despacho 5281/2010

A Comissão Instaladora do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, na sua reunião de 26 de Fevereiro de 2010, ao abrigo do estabelecido no artigo 16.º, n.º 2, e), dos Estatutos Provisórios do IPCA, aprovados pelo Despacho Normativo 3/2009 (2.ª série), de 27 de Janeiro, artigo 5.º, n.º 3, do Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto e das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no âmbito das atribuições do Instituto e da dotação inscrita no Orçamento de Estado, delibera por unanimidade:

1 - Delegar no Director da Escola Superior de Gestão deste Instituto, Dr. José Agostinho Veloso da Silva, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Autorizar, no ano civil de 2010, a realização de despesas referentes à aquisição de livros e revistas, nos termos legais e de acordo com os procedimentos internos em vigor, desde que estejam cobertas por receitas próprias da Escola. A realização de despesas referentes à aquisição de livros deve destinar-se, essencialmente, a servir como material de apoio aos estudantes e à leccionação das aulas, até ao montante máximo de 5.000(euro) (cinco mil euros);

1.2 - Autorizar, no ano civil de 2010, a realização de despesas referentes à aquisição de material de escritório, consumíveis, nos termos legais e de acordo com os procedimentos internos em vigor, desde que estejam cobertas por receitas próprias da Escola, até ao montante máximo anual de 5.000(euro) (cinco mil euros);

1.3 - Autorizar, no ano civil de 2010, a realização de despesas referentes à melhoria da componente pedagógica, nomeadamente, participação em cursos de formação de formadores, meios audiovisuais e textos de apoio, nos termos legais e de acordo com os procedimentos internos em vigor, até ao montante máximo anual de 10.000(euro) (dez mil euros);

2 - É da responsabilidade do Director da Escola a verificação do cumprimento da legislação sobre a realização de despesas públicas com a aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública, nomeadamente, o Código dos Contratos Públicos.

3 - É da responsabilidade dos Serviços Centrais do Instituto:

a) O registo do compromisso, pelo que qualquer autorização de despesa deve ser enviada aos Serviços Centrais do Instituto no prazo máximo de oito dias após a sua emissão;

b) O pagamento da despesa após a verificação da legalidade do procedimento e a respectiva autorização de pagamento por parte do Presidente do Instituto e da Administradora do IPCA.

4 - A presente delegação de competências não pode ser subdelegada.

5 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas a partir da data de 1 de Janeiro de 2010.

26 de Fevereiro de 2010. - O Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Prof. Doutor João Baptista da Costa Carvalho.

203044428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 215/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de instalação na Administração Pública, aplicável aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. Estabelece normas sobre o período de instalação, as competências da comissão instaladora e as formas de constituição dos quadros de pessoal. O presente diploma aplica-se à administração regional autónoma, sem prejuizo das necessárias adaptações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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