1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 231/2009, de 15 de Setembro (Lei Orgânica do Exercito), delego no Comandante das Forcas Terrestres, tenente-general Vítor Manuel Amaral Vieira, a competência para a pratica dos seguintes actos no âmbito do Comando das Forcas Terrestres:
a) Aprovar instruções e normas técnicas no âmbito dos assuntos operacionais, de comunicações e sistemas de informação e de informações e segurança militar no Exercito;
b) Planear e coordenar o emprego de forcas e meios em situações de calamidade pública e em outras missões de interesse público;
c) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos legais;
d) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença ao pessoal civil.
2 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, delego na mesma entidade a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras publicas, ate ao limite de 99.759,58 euros, que me e conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17,º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 5 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Exercito, aprovada pelo Decreto-Lei 231/2009, de 15 de Setembro.
3 - Ao abrigo da autorização que me e conferida pelo n.º 4 do Despacho 796/2010, de 21 de Dezembro de 2009, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de Janeiro de 2010, subdelego na entidade referida nos números anteriores a competência para, no âmbito do Comando das Forcas Terrestres, autorizar despesas:
a) Com a locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras publicas, ate 250.000 euros, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Com indemnizações a terceiros resultantes de acordo com o lesado, decorrentes da efectivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exercito, ficando a indemnização limitada aos danos materiais e ao valor máximo de 5,000 euros.
4 - As competências referidas no n.º 2 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos directores, comandantes e chefes na dependência directa do Comandante das Forcas Terrestres, podendo estes subdelega-las nos segundos-comandantes das Brigadas e Zonas Militares e comandantes, directores ou chefes das unidades, estabelecimentos e órgãos que se encontrem na respectiva dependência directa.
5 - Ratifico todos os actos praticados pelo Comandante das Forcas Terrestres desde 7 de Janeiro de 2010, bem como os que vierem a ser praticados ate a data da publicação deste despacho, no âmbito dos poderes abrangidos pela presente delegação e subdelegação.
Lisboa, 1 de Março de 2010. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Luís Pinto Ramalho, General.
203041796