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Despacho 5169/2010, de 23 de Março

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Sumário

Delegação de competências no comandante das Forças Terrestres

Texto do documento

Despacho 5169/2010

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 231/2009, de 15 de Setembro (Lei Orgânica do Exercito), delego no Comandante das Forcas Terrestres, tenente-general Vítor Manuel Amaral Vieira, a competência para a pratica dos seguintes actos no âmbito do Comando das Forcas Terrestres:

a) Aprovar instruções e normas técnicas no âmbito dos assuntos operacionais, de comunicações e sistemas de informação e de informações e segurança militar no Exercito;

b) Planear e coordenar o emprego de forcas e meios em situações de calamidade pública e em outras missões de interesse público;

c) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos legais;

d) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença ao pessoal civil.

2 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, delego na mesma entidade a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras publicas, ate ao limite de 99.759,58 euros, que me e conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17,º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 5 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Exercito, aprovada pelo Decreto-Lei 231/2009, de 15 de Setembro.

3 - Ao abrigo da autorização que me e conferida pelo n.º 4 do Despacho 796/2010, de 21 de Dezembro de 2009, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de Janeiro de 2010, subdelego na entidade referida nos números anteriores a competência para, no âmbito do Comando das Forcas Terrestres, autorizar despesas:

a) Com a locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras publicas, ate 250.000 euros, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Com indemnizações a terceiros resultantes de acordo com o lesado, decorrentes da efectivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exercito, ficando a indemnização limitada aos danos materiais e ao valor máximo de 5,000 euros.

4 - As competências referidas no n.º 2 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos directores, comandantes e chefes na dependência directa do Comandante das Forcas Terrestres, podendo estes subdelega-las nos segundos-comandantes das Brigadas e Zonas Militares e comandantes, directores ou chefes das unidades, estabelecimentos e órgãos que se encontrem na respectiva dependência directa.

5 - Ratifico todos os actos praticados pelo Comandante das Forcas Terrestres desde 7 de Janeiro de 2010, bem como os que vierem a ser praticados ate a data da publicação deste despacho, no âmbito dos poderes abrangidos pela presente delegação e subdelegação.

Lisboa, 1 de Março de 2010. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Luís Pinto Ramalho, General.

203041796

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 231/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica do Exército.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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