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Aviso 5937/2010, de 22 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para várias ofertas de emprego

Texto do documento

Aviso 5937/2010

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.os 2 e 3 e nos termos do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 19.º, n.º 1 alínea a) da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz -se publico que, dada a inexistência de reserva de recrutamento neste Município, bem como a dispensa temporária de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) conforme informação comunicada no site da referida entidade e na sequência da proposta n.º 1/GRHPSS/2010, datada de 4 de Março de 2010, aprovada em reunião Camarária de 9 de Março de 2010, encontra -se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do referido aviso no Diário da República 2.ª série, para contratação por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho, nos termos da alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Concurso A: 1 Assistente Técnico (área do Contencioso);

Concurso B: 1 Assistente Técnico (área do Gabinete de Atendimento ao Munícipe);

Concurso C: 1 Assistente Técnico (área da Contabilidade);

Concurso D: 1 Assistente Técnico (área da Tesouraria);

Concurso E: 4 Assistentes Técnicos (área das Obras Particulares);

Concurso F: 1 Assistente Técnico (área da Fiscalização Técnica);

Concurso G: 1 Assistente Técnico (área das Obras Municipais);

Concurso H: 3 Assistentes Técnicos (área da Facturação e Cobrança);

Concurso I: 1 Assistente Técnico (área da Conservação e Manutenção de Equipamentos Municipais);

Concurso J: 2 Assistentes Técnicos (área das Águas e Saneamento);

Concurso K: 1 Assistente Operacional (área do Expediente Geral);

Concurso L: 1 Coordenador Técnico (área do Teatro);

Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do município da Ribeira Grande.

1 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Concurso A - Assegurar a cobrança dos valores em dívida ao Município, sobre os quais haja poder da Autarquia de administração tributária;

Concurso B - Assegurar o atendimento geral ao munícipe e a emissão das licenças concedidas pelo Município;

Concurso C - Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;

Concurso D - Controlar todas as actividades de carácter económico relativas a débitos e créditos do Município;

Concurso E - Assegurar a organização, tratamento e movimento dos processos de obras particulares e de loteamentos, conforme legislação aplicável;

Concurso F - Assegurar a fiscalização de todas as obras desenvolvidas na área do Concelho;

Concurso G - Assegurar o apoio administrativo nas actividades e serviços desenvolvidos no âmbito das obras municipais;

Concurso H - Proceder à facturação e cobrança das prestações de serviços inerentes ao fornecimento de água, à recolha e tratamento de águas residuais e pluviais e, à recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos prestados pelo Município

Concurso I - Assegurar o estado de conservação e operacionalidade das infra-estruturas e equipamentos municipais e proceder ao ordenamento do trânsito;

Concurso J - Assegurar a defesa e a correcta utilização dos recursos hídricos utilizados, garantindo a execução dos serviços respectivos;

Concurso K - Assegurar a entrega de documentação e informações entre os vários serviços;

Concurso L - Assegurar a dinamização cultural e artística do Concelho e, em especial, proceder à organização e funcionamento do Teatro Ribeiragrandense.

2 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Concurso A, B, C, D, E, F, G, I, J e L: - 12.º ano de escolaridade - Grau de complexidade 2;

Concurso K: Escolaridade Obrigatória - Grau de Complexidade 1

Há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento integral de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, conforme artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e disponível na página da Internet da entidade que promove o concurso.

A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal da Câmara Municipal da Ribeira Grande e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópias de certificado das habilitações literárias; bilhete de identidade ou cartão do cidadão; número de identificação fiscal e currículo vitae, que não exceda três folhas A4 dactilografadas.

A cada procedimento concursal (de A a L) corresponderá uma candidatura diferente (requerimento, currículo vitae e outros documentos), sob pena da mesma não ser considerada.

No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

4 - Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura: As candidaturas deverão ser enviadas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada: Câmara Municipal da Ribeira Grande, Secção de Recursos Humanos, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria do respectivo posto de trabalho, Largo Conselheiro Hintze Ribeiro, 9600-509 Ribeira Grande.

5 - Métodos de Selecção - Os Métodos de Selecção a utilizar serão:

a) Provas de conhecimentos, destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função.

Para todos os concursos - A Prova de Conhecimentos será escrita, de natureza teórica, especifica, composta por perguntas de desenvolvimento e de perguntas directas; terá a duração de 1 hora e versará sobre as temáticas abaixo descritas:

Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Na prova de conhecimentos será admitida a consulta da legislação supra mencionada, desde que, não anotada nem comentada; e

b) Avaliação psicológica destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC (60 %) + AP (40 %)

Em que:

OF - Ordenação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

6 - Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR: excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular, integrando os seguintes elementos:

HAB - Habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 15 valores;

Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 valores.

Formação profissional: O factor formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:

Nenhuma unidade de crédito: 8 valores;

De 1 a 3 unidades de crédito: 10 valores;

De 4 a 7 unidades de crédito: 12 valores;

De 8 a 14 unidades de crédito: 14 valores;

De 15 a 20 unidades de crédito: 16 valores;

De 21 a 25 unidades de crédito: 18 valores

Mais de 25 unidades de crédito: 20 valores.

As acções de formação são convertidas em unidades de crédito. Uma unidade de crédito equivale a 12 horas de formação.

Para efeitos do cálculo do factor formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e acções de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste factor ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as acções de formação comprovadas através de cópia do respectivo certificado.

Experiência Profissional (EP) será ponderada da seguinte forma:

Sem experiência - 8 valores;

Menos de um ano - 10 valores;

Entre um e dois anos - 12 valores;

Entre três e quatro anos - 14 valores;

Entre cinco e seis anos - 16 valores;

Entre sete e oito anos - 18 valores;

Mais de oito anos - 20 valores.

Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.

Avaliação de Desempenho (AD), em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respectiva média, da seguinte forma:

Excelente/Desempenho Excelente - 20 valores

Muito Bom/Desempenho Relevante - 15 valores

Bom/Desempenho Adequado - 12 valores

Necessita de Desenvolvimento (ou Insuficiente) /Desempenho Inadequado - 8 valores

Para os casos do candidato que cumpriu e executou atribuição, competência ou actividade diferente à do posto de trabalho a ocupar será ponderada através da respectiva média, da seguinte forma:

Excelente/Desempenho Excelente - 18 valores

Muito Bom/Desempenho Relevante - 13 valores

Bom/Desempenho Adequado - 10 valores

Necessita de Desenvolvimento (ou Insuficiente) /Desempenho Inadequado - 7 valores

Avaliação Curricular que será ponderada da seguinte forma:

AC = HAB ou CE (15 %) + FP (30 %) + EP (30 %) + AD (25 %)

em que:

AC = avaliação curricular

CE = Comprovativo de experiência

HAB = Habilitação académica

FP = formação profissional

EP = experiência profissional

AD = Avaliação de Desempenho e

b) Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será ponderada da seguinte forma:

EAC (40 %)

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (60 %) + EAC (40 %)

Em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

7 - Em caso excepcional, devidamente fundamentado, se o número de candidatos for demasiado elevado que a utilização dos métodos de selecção acima se torne impraticável, poderá ser utilizado apenas um dos métodos mencionados nas alíneas a) dos n.os 1 ou 2 do artigo 53 da LVCR, nomeadamente prova de conhecimentos ou avaliação curricular.

8 - Composição do Júri:

Concursos A

Presidente - Dr.ª Filomena Pinge, Coordenadora Gabinete

Vogais efectivos - Dr.ª Regina Maiato, Chefe Divisão e Sr. Roberto Monteiro Costa, Assistente Técnico

Vogais suplentes - Sr. Nélson Timóteo, Assistente Técnico e Sr.ª Sónia Rodrigues, Assistente Técnica

Concurso B

Presidente - Sr.ª Lurdes Branco, Técnica Superior

Vogais efectivos - Sr.ª Adriana Teixeira, Assistente Técnica e Sr.ª Cidália Arruda, Assistente Técnica

Vogais suplentes - Sr.ª Eduarda Medeiros, Assistente Técnica e Sr.ª Olga Cordeiro, Coordenadora Técnica

Concurso C

Presidente - Sr.ª Manuela Pereira, Técnica Superior

Vogais efectivos - Sr.ª Susana Rego, Coordenadora Técnica e Dr.ª Regina Maiato, Chefe Divisão

Vogais suplentes - Sr.ª Lília Martins, Assistente Técnica e Sr.ª Lília Russo, Assistente Técnica

Concurso D

Presidente - Sr. Jacinto Lopes, Coordenador Técnico

Vogais efectivos - Sr.ª Maria dos Anjos Gaipo, Assistente Técnica e Sr. Roberto Monteiro Costa, Assistente Técnico

Vogais suplentes - Sr.ª Nélia Vieira, Assistente Técnica e Sr.ª Eduarda Medeiros, Assistente Técnica

Concurso E

Presidente - Arq. Sónia Matos, Coordenadora Gabinete

Vogais efectivos - Sr.ª Lídia Lopes, Coordenadora Técnica e Sr. Hernâni Faria, Assistente Técnico

Vogais suplentes - Sr.ª Márcia Janeiro, Assistente Técnica e Sr. José Carlos Garcia, Assistente Técnico

Concurso F

Presidente - Sr. António Almeida Arruda, Assistente Técnico

Vogais efectivos - Arq. André Franco, Técnico Superior e Sr.ª Lídia Lopes, Coordenadora Técnica

Vogais suplentes - Sr.ª Fátima Costa, Assistente Técnica e Arq. Catarina Vieira, Técnica Superior

Concurso G

Presidente - Eng. Carla Medeiros, Chefe de Divisão

Vogais efectivos - Sr.ª Lídia Lopes, Coordenadora Técnica e Sr. João Carlos Pereira Sousa, Assistente Técnico

Vogais suplentes - Sr. Hernâni Faria, Assistente Técnico e Sr.ª Nélia Vieira, Assistente Técnica

Concurso H

Presidente - Sr.ª Mercês Pereira, Coordenadora Técnica

Vogais efectivos - Sr. António Almeida Arruda, Assistente Técnico e Sr.ª Lúcia Cordeiro, Assistente Técnica

Vogais suplentes - Sr.ª Eduarda Medeiros, Assistente Técnica e Sr.ª Conceição Raposo Ferreira, Assistente Técnica

Concurso I

Presidente - Sr.ª Mercês Pereira, Coordenadora Técnica

Vogais efectivos - Sr.ª Célia Correia Costa, Assistente Técnica e Sr.ª Conceição Vieira Medeiros, Assistente Técnica

Vogais suplentes - Sr.ª Estrela Garcia, Assistente Técnica e Sr. André Raposo, Assistente Técnico

Concurso J

Presidente - Sr.ª Mercês Pereira, Coordenadora Técnica

Vogais efectivos - Sr. António Almeida Arruda, Assistente Técnico e Sr.ª Helena Janeiro, Assistente Técnica

Vogais suplentes - Sr.ª Estrela Garcia, Assistente Técnica e Sr. Roberto Monteiro Costa, Assistente Técnico

Concurso K

Presidente - Sr.ª Lurdes Branco, Técnica Superior

Vogais efectivos - Sr. Bruno Araújo, Assistente Operacional e Sr.ª Olga Cordeiro, Coordenadora Técnica

Vogais suplentes - Sr. Hélder Araújo, Assistente Operacional e Sr. António Paulo Miranda, Assistente Operacional

Concurso L

Presidente - Dr. Rui Faria, Técnico Superior

Vogais efectivos - Sr.ª Maria Santo Cristo, Coordenadora Técnica e Sr.ª Olga Cordeiro, Coordenadora Técnica

Vogais suplentes - Dr.ª Sónia Moniz, técnica superior e Sr.ª Lídia Lopes, Coordenadora Técnica.

9 - O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de selecção que dada a sua especificidade assim o exijam.

10 - Actas do Júri - Das actas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

11 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Ribeira Grande e disponibilizada na sua página electrónica.

12 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária por concurso, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção. artigo 33.º e artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Posicionamento remuneratório:

Concursos A a J: Posição 1, Nível 5, Remuneração base: (euro) 683,13, de acordo com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro que aprova a tabela remuneratória única.

Concurso K: Posição 1, Nível 1, Remuneração base: (euro) 450,00, de acordo com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro que aprova a tabela remuneratória única.

Concurso L: Posição 1, Nível 14, Remuneração base: (euro) 1.149,99, de acordo com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro que aprova a tabela remuneratória única.

14 - Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Ricardo José Moniz da Silva.

303026113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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