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Aviso 5834/2010, de 19 de Março

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para ocupação de três postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5834/2010

Abertura - Procedimentos concursais comuns para ocupação de três postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 169/99. de 18 de Setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação 1/2010 de 12/01/2010 da Junta de Freguesia do Seixal, se encontram abertos pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, os procedimentos concursais comuns, a seguir identificados, tendo em vista a ocupação dos diversos postos de trabalho previstos, no mapa de pessoal da Freguesia do Seixal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado:

Referência A - 1 Posto de Trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional (coveiro);

Referência B - 1 Posto de Trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional (serralheiro);

Referência C - 1 Posto de Trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional (auxiliar de serviços gerais).

1 - Não se encontrando constituída e em funcionamento a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas Recrutamento (ECCRC), de acordo com a informação constante no sítio da DGAEP, as entidades ficam, assim temporariamente, dispensadas da obrigatoriedade da consulta prévia, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Local de trabalho:

Referência A - Cemitério Paroquial do Seixal

Referência B - Serviço de Obras

Referência C - Mercado Municipal do Seixal

3 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano de 2010:

Referência A: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, consistentes na execução de procede à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais.

Cuida do sector do cemitério que lhe será atribuído.

Referência B: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, consistentes na execução de analisar o plano de execução com as especificações técnicas do trabalho a realizar.

Prepara os materiais, máquinas, ferramentas e instrumentos de medição, verificação e controlo a utilizar nas operações de fabrico, assentamento e reparação.

Traça na superfície do metal, as linhas necessárias à execução da peça ou de elementos da peça a fabricar.

Corta chapas de aço, perfilados de alumínio e tubos.

Utiliza diferentes matérias para as obras a realizar, tais como macacos hidráulicos, material de corte, de soldar.

Enforma chapas e perfilados de pequenas secções.

Controla a qualidade do trabalho realizado.

Referência C: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, consistentes na execução de assegurar a limpeza e conservação das instalações.

Realiza tarefas de arrumação.

Executa outras tarefas não especificadas (fotocópias, depósitos de valores e outras actividades relacionadas com o expediente administrativo).

4 - Âmbito de recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, poderão candidatar-se os indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em situação de mobilidade especial (SME), bem como indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e ainda indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme previsto na deliberação da Junta de Freguesia de 12/01/2010.

5 - Habilitações académicas: Os candidatos deverão ser titulares do nível habilitacional conforme a seguir se identifica:

Referência A - Escolaridade Obrigatória

Referência B - Escolaridade Obrigatória

Referência C - Escolaridade Obrigatória

5.1 - Não é possível substituir as habilitações por formação ou experiência profissional.

6 - Requisitos de admissão: Para além dos requisitos expressos no n.º 4 e n.º 5 do presente aviso, os candidatos deverão ser detentores dos requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR, concretamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Podem, ainda, candidatar-se aos procedimentos os trabalhadores que se encontrem nas situações previstas no n.º 1 do artigo 52.º da LVCR.

6.2 - Nos procedimentos Referência B, para além dos requisitos já referidos é necessário, igualmente, a posse da carta de condução B.

7 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel através do preenchimento de impresso próprio, de utilização obrigatória, disponível no site oficial desta Junta de Freguesia ou a fornecer pela Junta.

7.1 - Local: As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia entre as 9:30 e as 12:30 e as 14:00 e 18:00, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção expedido até ao prazo para recepção de candidaturas para a morada: Travessa dos Lusíadas, n.º 2, 2840-535 Seixal.

7.2 - O requerimento, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Documento comprovativo das habilitações, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico, onde conste a média final de curso;

b) Fotocópia do bilhete de identidade válido ou do cartão de cidadão;

c) Curriculum Vitae, actualizado, datado e devidamente assinado. A formação profissional mencionada no C.V. deverá ser comprovada por fotocópia simples e legível a juntar ao C.V., sob pena das respectivas acções de formação profissional não serem consideradas;

d) Nas situações aplicáveis, declaração, actualizada emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, na qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira e categoria de que é titular e da actividade que executa.

e) Deverá ser anexada, sendo o caso, declaração emitida pelo Serviço de origem onde conste a avaliação de desempenho obtido nos últimos 3 anos;

f) Fotocópia de documento comprovativo da situação e grau de deficiência, caso se aplique;

É dispensada a apresentação dos documentos solicitados na alínea d) e e), bem como os comprovativos solicitados na alínea c) aos trabalhadores da Junta de Freguesia do Seixal sempre que os mesmos constem do respectivo processo individual.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Os métodos de selecção obrigatórios a aplicar aos candidatos em sistema de mobilidade especial (SME), que executaram, por último, actividades idênticas às dos postos de trabalho no âmbito dos presentes procedimentos concursais e aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, titulares da categoria e que se encontrem a executar tais actividades serão:

Avaliação Curricular (AC)

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

Salvo se os candidatos a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura, caso em que lhes serão aplicados os métodos de selecção mencionados no ponto seguinte do presente aviso.

8.2 - Aos demais candidatos serão aplicados os seguintes métodos obrigatórios:

Prova de Conhecimento (PC)

Avaliação Psicológica (AP)

8.3 - Nos procedimentos concursais a seguir indicados será aplicado o método de selecção facultativo - Exame Médico (EM).

8.4 - Por razões de urgência nos procedimentos concursais aqui identificados, os métodos de selecção obrigatórios serão utilizados de forma faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Por outro lado, atendendo ao n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e como determina a deliberação de abertura proferido pelo Sr. Presidente da Junta de Freguesia, utilizar-se-á um único método de selecção obrigatório (Prova de Conhecimento e Avaliação Curricular) quando o número de candidatos admitidos for igual ou superior a 100 (cem).

8.5 - A ponderação e sistema de valoração final para cada procedimento concursal será a seguinte:

Referência A

Referência B

Referência C

Prova de Conhecimentos (PC) - 70 %; ou

Avaliação Curricular (AC) - 30 %.

8.6 - O tipo, forma e duração das provas de conhecimentos bem como os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada método de selecção a utilizar em cada procedimento concursal constam da acta 1 das reuniões dos respectivos júris, sendo os mesmos facultados aos candidatos sempre que solicitados, conforme previsto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.7 - Temas de Prova de Conhecimento:

Referência A

Bibliografia: Regulamento dos Cemitérios (Regulamento 91/2003, de 28 de Abril de 2003), Regime de Férias, Faltas e Licenças, Medicina, Higiene e Segurança no Trabalho (Lei 59/2008, de 11 de Setembro).

Referência B

Bibliografia: Regulamento do Mercado Municipal, Regime de Férias, Faltas e Licenças, Medicina, Higiene e Segurança no Trabalho (Lei 59/2008, de 11 de Setembro).

Referência C

Bibliografia: Regime de Férias, Faltas e Licenças e Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho (Lei 59/2008, de 11 de Setembro).

Referência A

Presidente: António Manuel Oliveira Santos

1.º Vogal Efectivo: António Augusto Rodrigues Palaio

2.º Vogal Efectivo: António Fernando Vasconcelos Tavares

1.º Vogal Suplente: Eduardo Almeida Rochinha

2.º Vogal Suplente: Luís António Seixas Miguel

Referência B

Presidente: António Manuel Oliveira Santos

1.º Vogal Efectivo: Eduardo Almeida Rochinha

2.º Vogal Efectivo: António Fernando Vasconcelos

1.º Vogal Suplente: António Augusto Rodrigues Palaio

2.º Vogal Suplente: Luís António Seixas Miguel

Referência C

Presidente: António Manuel Oliveira Santos

1.º Vogal Efectivo: Eduardo Almeida Rochinha

2.º Vogal Efectivo: Maria Helena Magista Belo Lopes

1.º Vogal Suplente: Carla Sofia Silva Madeira

2.º Vogal Suplente: Maria Basaliza Pereira Coelho Bessa

O Presidente do Júri do Procedimento Concursal será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal Efectivo.

10 - Exclusão e notificação dos candidatos: Nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção será através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas na Secretaria da Junta de Freguesia do Seixal e disponibilizados na sua página electrónica.

10.2 - As listas unitárias de ordenação final após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas na secretaria da Junta de Freguesia do Seixal e disponibilizadas na sua página electrónica.

11 - Sem prejuízo de outras preferências legais, os procedimentos concursais estão sujeitos às quotas estabelecidas no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para portadores com deficiência.

12 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

13 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da Junta de Freguesia do Seixal e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 de Março de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia do Seixal, António Manuel Oliveira Santos.

303017974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Não tem documento Em vigor 2010-03-08 - DELIBERAÇÃO 1/2010 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA-REGIÃO AUTÓNOMA AÇORES (Utilizar a partir de 29 de Julho de 2004)

    Sistema de distinção do mérito e diferenciação dos desempenhos a aplicar nos serviços da Secretaria-Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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