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Aviso 5806/2010, de 19 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho de assistente técnico/desenhador

Texto do documento

Aviso 5806/2010

Procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho de assistente técnico/desenhador

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º e em cumprimento do n.º 1 do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação da câmara municipal, tomada na sua reunião ordinária realizada em 8 de Março de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso, um procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho, na categoria de assistente técnico, sendo a respectiva relação jurídica de emprego constituída por contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 93.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008,de 11 de Setembro.

1 - Conteúdo funcional - As constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente, funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas definidas, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços.

1.1 - Descrição sumária das funções - Assegurar a execução gráfica dos estudos e projectos da câmara municipal, colaborar na preparação dos processos de concurso para a execução de projectos e obras a realizar por empreitada, executar desenhos de plantas de implantação topográfica de espaços exteriores, ampliar e reduzir desenhos, executar estudos e projectos de obras e infra-estruturas necessárias ao desenvolvimento do plano de actividades e executar outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, como seja o apoio a outras divisões do departamento e a outras unidades orgânicas;

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, respectivo Regime (RCTFP) e Regulamento, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Local de trabalho - área do município de Benavente;

4 - Requisitos gerais de admissão - Nos termos do artº8.º da Lei 12-A/2008, a constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelo trabalhador, dos seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

18 - Anos de idade completos;

Não estar inibido de exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

4.1 - Requisitos especiais: possuir como habilitações literárias adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, ou curso equiparado.

4.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4.3 - Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos não têm que ser titulares de uma relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida.

5 - Duração do contrato - O contrato dura por todo o tempo necessário para a substituição da trabalhadora ausente que se encontra em licença de maternidade.

6 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o presente recrutamento e para os efeitos previstos no n.º 2 do artº40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Posição remuneratória - De acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador numa das posições remuneratórias da categoria, é objecto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma de apresentação - A candidatura deve ser apresentada em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de recepção, formalizada, sob pena de exclusão, através de requerimento tipo, de utilização obrigatória, a fornecer pela secção de gestão de recursos humanos, disponível em www.cm-benavente.pt, contendo os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, constantes dos pontos 4 e 4.1. do presente aviso;

e) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa, e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

g) Opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;

h) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

8.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado de habilitações literárias e profissionais, do bilhete de identidade e do NIF, declaração emitida pelo serviço ou órgão de origem, que identifique a relação jurídica de emprego público e que indique as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos, de acordo com a alínea e) do ponto 8.2. do presente aviso (quando aplicável) e currículo. Para efeitos de avaliação curricular, deverão os candidatos apresentar documentos comprovativos dos elementos constantes nos respectivos currículos, designadamente quanto à experiência profissional e formação profissional, sob pena dos mesmos não poderem ser contabilizados.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Nos termos a alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/09 de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

10 - Métodos de selecção: - Atento o carácter urgente do procedimento, para garantir a sua utilidade e a capacidade de resposta dos serviços, no âmbito do posto de trabalho enunciado, nos termos do previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008,de 27 de Fevereiro, e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será aplicado apenas um método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular (AC) e um método de selecção facultativo - Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

a) Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitação académica e ou curso equiparado (HAB),formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos.

b) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.1 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo que, quanto aos obrigatórios, é imposta a ordem enunciada na lei.

10.2 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o(os)métodos seguinte.

11 - Composição do Júri

Presidente - Mário Jorge Cardoso Barcelos, director do Departamento Municipal de Obras, Urbanismo, Ambiente e Serviços Urbanos;

Vogais efectivos - Palmira Alexandra de Carvalho Morais Alexandre Machado, chefe da Divisão Municipal de Gestão Administrativa e de recursos Humanos e Maria Manuel Couto da silva, técnica superior/engenharia civil;

Vogais suplentes - Maria Henriqueta Alemão de Almeida Reis, técnica superior/arquitecta e Maria Virgínia Antunes Pinto, técnica superior/engenharia civil.

12 - Exclusão e Notificação dos Candidatos: Nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por ofício registado ou notificação pessoal, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do código do procedimento administrativo; Os candidatos admitidos, serão convocados, pela forma referida anteriormente, com indicação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, de acordo com o n.º 1 do artigo 32.º do mesmo diploma legal.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Benavente e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, através das formas referidas anteriormente.

13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente um política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

15 - Sem prejuízo de outras preferências legais imperativamente estabelecidas, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação;

15.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos abrangidos pelo ponto 15 do presente aviso, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação, expressão.

16 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/09, de 22/01, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação (DR), na página electrónica da Câmara Municipal de Benavente e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Paços do Município de Benavente, 9 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Ganhão.

303007298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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